domingo, 26 de agosto de 2012

Colaboração do Radamés

A questão que lhe falei hoje:

Doutores, indago-lhes quanto a eventual solução ao seguinte caso:
A mulher "x" pratica estupro no homem "y", fato que resulta em gravidez. A mulher foi processada e condenada pelo crime de estupro. Logo, nasceu a criança proveniente da conduta criminosa perpetrada por "x" (mulher).

No caso, como tratar os direitos do sujeito passivo (homem)? E da criança?

Como premissa da discussão, podemos discorrer ”se o homem tomou ou não conhecimento da gravidez”.

Se o homem sabe que a mulher engravidou, pode ele exigir o aborto? O CP postula que o aborto, em caso de estupro, depende do consentimento da mulher, não?

Como tratar os direitos da criança quando adquirir a personalidade civil? Terá direito ao nome do pai? E os direitos sucessórios? Alimentos, etc...

(A discussão segue no link: http://www.facebook.com/groups/Cienciascriminais/permalink/395434843854278/)

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