domingo, 29 de dezembro de 2013

Inocente é preso, violentado na cadeia e contrai Aids

 

No dia 18 de maio de 2006, ao sair de sua cela e cruzar os muros da Cadeia Pública Desembargador Raimundo Vidal Pessoa, Heberson Oliveira, 30, achou tudo estranho. O sol estava alto, mas não era o calor que lhe incomodava. Aquele era seu primeiro dia de liberdade após dois anos e sete meses na prisão. Nem ele acreditava mais que isso um dia pudesse acontecer.


- Eu já tinha perdido as esperanças de sair da cadeia vivo. A minha cela já estava virando a minha casa - conta Heberson, quase cinco anos depois, sentado na cama tubular cor de vinho de seu irmão mais novo. Heberson Oliveira é o rosto de um silencioso drama brasileiro: o das vidas roubadas pela lentidão da Justiça. Foi preso em novembro de 2003, suspeito de ter estuprado uma menina de nove anos de idade. Ele negou ter cometido o crime e disse que sequer estava em Manaus na época em que tudo ocorreu.

Mesmo sem nenhuma prova material ou testemunhal que o incriminasse, foi indiciado, denunciado e transferido para a Unidade Prisional do Puraquequara (UPP). Só dois anos e sete meses depois de ter sido preso é que Heberson foi julgado e, finalmente, considerado inocente.

Mas a sentença que o pôs em liberdade não foi suficiente para lhe fazer um homem completamente livre. Heberson foi estuprado pelos “xerifes” da cadeia e contraiu o vírus da AIDS.

- Eu fui violentado lá dentro. Na hora do desespero, não vi quantos eram. Só queria que aquele sofrimento acabasse. Agora, essa doença vai me acompanhar pelo resto da vida. Eu estou condenado à morte. A Justiça roubou minha vida - desabafa tentando disfarçar o constrangimento evidente no queixo tremido.

Paradeiro

Para encontrar Heberson é preciso paciência. Depois que saiu da cadeia, ele morou durante algum tempo na casa de sua mãe, mas depois de três crises de depressão, se entregou às drogas e saiu de casa.Tentou alguns empregos, mas não se firmou em nenhum lugar.

- É difícil alguém oferecer emprego para um ex-presidiário e um aidético. Algumas pessoas me ajudaram, mas aí vieram as depressões. Eu vivo cuspido pela sociedade - diz chorando.

Heberson, que tinha o corpo firme e o rosto limpo antes da prisão, agora parece uma sombra. Emagreceu pela doença e pelo vício. A barba cresce e o cabelo encaracolado escapa pelas laterais de um boné esfarrapado. Dorme sob marquises, em terrenos baldios ou construções abandonadas na periferia de Manaus.

Quase todos os dias, ele vai à casa de sua mãe, Maria do Perpétuo Socorro, 51, em uma rua estreita e esburacada do bairro Compensa II, na Zona Oeste de Manaus. Caminha lentamente pelas ladeiras do bairro e, aos poucos, a gritaria na mercearia ao lado da casa de sua mãe vira cochicho. Atento, ele percebe que os olhos se voltam em sua direção; abaixa a cabeça e continua a andar.


Ao fim da tarde, Heberson deixa a casa da mãe. Carrega um saco plástico com roupas sujas e objetos catados na rua. Maria, pela janela, olha o filho indo embora mais uma vez, sem muito o que fazer. E Heberson, sem paradeiro definido, desaparece na rua sem saber quando ou se vai voltar.

(Abaixo segue a fonte dessa notícia - MAS NÃO ACESSEM O LINK ABAIXO, PORQUE TEM VÍRUS, MEU ANTIVÍRUS APITOU - Uma modalidade do vírus Gen- qualquer- coisa)

Fonte do texto acima, na íntegra:

http://www.portalimprove.com/portal/pagina/459/cate_materias/Inocente_e_preso__violentado_na_cadeia_e_contrai_Aids.html

sexta-feira, 27 de dezembro de 2013

Pessoal, recomendo esse vídeo

Assistam.
Muito importante.
 


Dr. Arnoldo Veloso explica que o flúor é tóxico.
Que devemos ter na nossa dieta, uma forma de magnésio.
Vitamina D e K2.

quinta-feira, 19 de dezembro de 2013

Alguém pode traduzir pra mim o que quis dizer nossa Presidente?

Ontem, nossa Presidente (ou Presidenta, como ela gosta de ser chamada), deu a seguinte declaração a plantonistas da Imprensa, lá no Palácio do Planalto:

“A questão da educação é uma questão fortíssima no Brasil. Acho que ela é, o Brasil hoje é um país, do meu ponto de vista, que tem na educação o seu grande caminho, porque, através da educação eu estabilizo a saída da miséria e a ida para a classe média. Só através da educação que nós vamos estabilizar, e educação de qualidade, senão você não estabiliza, ou então a pessoa fica lá. Então, discutiam porta de saída. A grande porta de saída é uma porta de entrada: é a educação. (...)
Então, do meu ponto de vista acho que 2013 foi o momento em que a chamada crise, que muitos economistas internacionais discutiam se era em U, se era em V, se era em W. Ela é, eu acho, que num W mais profundo para esse momento, se você olhar do ponto de vista da economia internacional como um todo. De alguma economia pode até dizer: olha, foi pior no primeiro momento, lá em 2009. Eu acho que foi pior quando se aprofunda da crise da Europa e se combina com a crise americana, e além disso, com uma redefinição da economia chinesa. E isso indica uma perna para baixo do W mais profunda”.

Alguém entendeu o que ela quis dizer?

Se alguém entendeu e puder explicar pra mim, eu agradeço.

Porque não entendi nadinha, rs.

Professor pergunta:

1) Quais são os elementos do homicídio culposo?

2) Ladrão que mata seu comparsa, também ladrão, para ficar com o carro roubado, comete latrocínio?

3) Homicídio qualificado por dissimulação, qual a diferença entre dissimulação material e dissimulação verbal?

sexta-feira, 13 de dezembro de 2013

Prezados alunos, amigos e demais pessoas que acessam o blog

Mais um ano que se finda e eu queria desejar a todos vocês, um FELIZ NATAL e um ANO NOVO repleto de alegrias, boas realizações, muita saúde, dinheiro no bolso e paz interior.

Agradecer a frequência constante aqui no blog.


Só no mês passado, tivemos 3.426 acessos ao blog. E durante a sua ainda curta existência, já foram 51.580 acessos!

quinta-feira, 5 de dezembro de 2013

Uma súmula nova e interessante

AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO DE OBJETO FURTADO. AUSÊNCIA DE PRESUNÇÃO DE IMPUTAÇÃO DA AUTORIA DO CRIME. DANO MORAL. A autorização para desconto salarial em razão da ocorrência de furto de notebook que estava na posse do autor não importa na imputação da autoria do crime a este. Há, apenas, a responsabilização do trabalhador pelo dano, ainda que de modo ilegal, diante da ocorrência de caso fortuito (CLT, 462; CC, 393). PROCESSO Nº 0000076-53.2013.5.24.0041 - RO.1, DEJT de 13/11/2013, Relator: Des. JÚLIO CÉSAR BEBBER

Enviada  por Juliana Teixeira ao meu email.
Grato, Juliana.
Sobre a súmula: não sou lá muito prático em Direito do Trabalho, rs, mas vamos ver se entendi... Se o empregado tem a posse de um notebook que o patrão deixou para seu uso e, por negligência, o empregado deixa o mesmo ser furtado, pode ter o valor descontado do seu salário.
Mas se o furto ocorreu por caso fortuito, a cobrança do dano, por parte do empregador, é ilegal.
Em ambos os casos, claro que não pode ao empregado ser imputada uma coautoria no crime de furto (mas tentaram fazer isso? Pelo amor de de Deus???).

Bem, há aquele caso, do empregado que com raiva do patrão, vê um ladrão observando o notebook, e propositalmente facilita que o ladrão o furte. Nesse caso, já li doutrina que defende a coautoria, mesmo não havendo aquele vínculo psicológico entre os coautores, mas a aquiescência de uma vontade à outra.

Mas imagino que isso não tenha ocorrido no caso sob comento.

Súmula interessante, também de cunho penal, advinda da Justiça do Trabalho.

terça-feira, 3 de dezembro de 2013

DATA DOS EXAMES!

Quem agenda os exames é a Coordenação de Curso, como sabem.
Mas informo aqui.
Ambos os exames, de d. penal parte geral e de d. penal parte especial, foram agendados pro dia:
10.12.2013.
Favor chegar no horário.
Alunos de penal geral, às 7h20.
Alunos de penal especial, às 9h20. (se TODOS chegarem antes, podemos começar mais cedo a prova)

quinta-feira, 21 de novembro de 2013

DUAS RECEITAS DA CULINÁRIA

Pessoal, não estranhem o conteúdo desta postagem (rs). Ocorre que planto pimentas, como todo mundo sabe. E quem planta pimentas, vive colhendo receitas de conservas, temperos de carnes, churrasco etc.

Aliás, nas suas viagens, meus caros alunos, se por acaso encontrarem alguma pimenta muito ardida, não esqueçam de trazer sementes para este professor... Será pra mim um grande presente.

CONSERVA DE ALHO!

- Meio quilo de alho descascado (pra descascar mais fácil, deixe de molho em água fria por uma hora);
- Meio copo (americano) de vinho branco seco
- Meio copo (americano) de água
- Meio litro de vinagre branco
- Duas folhas de louro
- Uma colher de sopa de orégano
- Duas colheres de azeite
- Seis grãos de pimenta do reino
- Duas colheres de sopa, de sal

PREPARO: Leve ao fogo o vinho, o vinagre, a água, o azeite, o orégano, o sal, as folhas de louro e os grãos de pimenta.
Deixe cozinhar até levantar fervura. Acrescente o alho descascado.
Quando levantar fervura novamente, deixe cozinhar por mais 3 minutos.
Desligue o fogo e deixe esfriar. Coloque em vidros de conserva.

COMO FICA ESSA CONSERVA?
O alho fica sem cheiro de alho. Fica azedinho. Você come e não tem aquela ação indigesta de "arrotar alho".
O alho fica semelhante a palmitos pequenos.
Depois de aberto o vidro, conservar na geladeira.


(*nota: receita colhida de uma revista da Seicho no ie).

 MINHA RECEITA DE CARRETEIRO

Essa é pra quem gosta de pescaria, e fica com a tarefa de fazer comida,rs. O esquema de guardar arroz refogado no freezer é ótimo e economiza tempo!


- Dois quilos e meio de arroz branco agulhinha,
- 800 gramas de charque de boa qualidade,
- 2 cebolas,
- Um maço grande de salsinha, cebolinha e (importante) um galhinho pequeno de alecrim (umas 6 folhinhas, não exagere);
- Tempero sazon pra arroz,
- Arisco,
- Uma colher de chá (rasa) de açúcar.

MODO DE FAZER

Deixe o charque de molho, por 8 horas, trocando a água a cada 2 horas;
Pique o charque em pedacinhos, depois de tirar o excesso de gordura;
Coloque pra fritar numa panela grande;
Quando estiver já dourado, acrescente a cebola picada bem fininha;
Coloque o pacotinho de sazon, misture;
Quando
estiver mais frito, abra no meio da carne um pequeno espaço e coloque
uma colher rasa (chá) de açucar cristal e não mexa, deixe fritando (o
açúcar deixa o carreteiro marrom típico).
Quando fritar um pouco, junte a salsinha, cebolinha e alecrim (não pode faltar), picado bem fino.
Frite bem (se quiser coloque uma pitada de orégano).
Escorra o excesso de óleo.
Lave o arroz, umas 7, 8 vezes.
Refogue o arroz na carne, até ficar bem marrom.
Em vez de por água, coloque o arroz cru e refogado numa panela grande QUE NÃO ESTEJA QUENTE.
Rape bem a panela em que refogou.
Espere esfriar.
Coloque o arroz cruz em pequenos tapueres (medida exata que você usa), deixe no congelador.
Todo
dia que quiser um bom  carreteiro, é só tirar do congelador, por numa
panela ao fogo, com 1 litro e meio de água fervente. Experimente para
ver se precisa uma correção de sal ou sazon.
Bon apetit!

sábado, 16 de novembro de 2013

A pergunta que não quer calar!

Eu quero fazer uma pergunta ao Zé Dirceu e também ao Zé Genoíno:
-Zézin, como você pode ser preso político num país onde o seu partido governa?

Como funcionam as prisões russas?

Vale a pena ver esse vídeo:
http://www.youtube.com/watch?v=Y-WuiDi2NEc

Agora, vamos comparar com o sistema prisional do Brasil?

quinta-feira, 14 de novembro de 2013

TERCEIRA PROVA DE DIREITO PENAL PARTE ESPECIAL - GABARITO

Caríssimos Estudantes,
Conforme promessa feita, divulgo o GABARITO da terceira prova de direito penal parte especial.
Peço desculpas, mas não vi motivos para anular nenhuma questão;
Não vi motivo para anular a 5a. questão, porque por mais que na primeira guia de aula sobre furto eu tenha afirmado um posicionamento, na segunda guia sobre o assunto E EM SALA DE AULA, disse que o STJ já perfilhava outro entendimento.
Não vi  motivo para anular a 9a. questão, pois está de acordo com a guia de aula.
Quem se sentir prejudicado, pode (e DEVE) recorrer.
Analisaremos com atenção e humildade cada recurso.
Pois muitos já vão fechar as notas com essa terceira prova e aguardarei eventuais insatisfeitos.
Pretendo entregar as provas corrigidas na terça feira, dia 19.11.2013.
Prof. Greff.

....

Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul – Uems.
Terceira Avaliação de Direito Penal Parte Especial – 13.11.2013 – Prof. André Luiz Carvalho Greff.
Estudante: _________________GABARITO_________________________. RGM:___________.

A) Questões objetivas (as questões de 1 a 10 valem 0,5 ponto cada uma) / As respostas devem seguir a visão doutrinária das guias de aula:

1 – Considere os seguintes enunciados e assinale a única alternativa correta:
I – O STF entendeu que prefeitos, governadores, não merecem a majorante de pena prevista no artigo 327, parágrafo 2º., CP, porque seu mandato é temporário;
II - São considerados funcionários públicos, na acepção do que dispõe o CP, artigo 327, o advogado dativo e o síndico da falência;
III – O funcionário do Banco do Brasil S/A, quando se apropria de patrimônio do banco, pratica peculato. Contudo, se um cliente do banco ofendê-lo, não caracteriza desacato. Essa é a visão das bancas concursais dos estados.
a) Os três enunciados são verdadeiros;
b) Os três enunciados são falsos;
c) Apenas os enunciados II e III são verdadeiros;
Xd) Apenas o enunciado III é verdadeiro;
e) Apenas o enunciado I é verdadeiro.

2 – Considere os seguintes enunciados e assinale a única alternativa correta:
I – Josué, 33 anos, chegou em um cartório cível judicial e indagou de seu processo, qual a situação atual do mesmo, se já tinha sido prolatada a sentença. O escrevente Josafat, 25 anos, então exigiu de Josué vantagem indevida para, segundo ele, “sentenciar o processo”. Em outras palavras, Josafat disse que sentenciaria logo o processo de Josué, se Josué pagasse vantagem exigida. Nesse caso, Josafat cometeu crime de concussão, artigo 316 CP;
II - Ladrão que furta ladrão não comete furto, porque o segundo ladrão não detinha posse lícita da res;
III – O STJ e o STF, no que pertine ao momento consumativo do crime de furto, adotam a teoria da concretatio.
Xa) Todos os enunciados são falsos;
b) Apenas os enunciados II e III são falsos;
c) Todos os enunciados são verdadeiros;
d) Apenas os enunciados I e II são verdadeiros;
e) Apenas os enunciados I e III são verdadeiros.

3 – Considere os seguintes enunciados e assinale a única alternativa correta:
I – Responde por exercício arbitrário das próprias razões e não por furto o agente que se apropria de coisa alheia, de quem lhe deve, e não furto;
II – Agente criminoso, usando de cartão falso e se passando pelo verdadeiro dono da conta corrente, dirige-se à uma agência lotérica e, aproveitando-se da inexperiência de uma novata funcionária, saca com a mesma dinheiro de outra pessoa. Nesse caso houve estelionato e não furto;
III – Cezar Bitencourt defende que o sinal de televisão pode ser objeto do crime de furto.
a) Todos os enunciados são verdadeiros;
b) Todos os enunciados são falsos;
c) Apenas os enunciados I e III são verdadeiros;
d) Apenas o enunciado I é verdadeiro;
Xe) Apenas os enunciados I e II são verdadeiros.

4 – Considere os seguintes enunciados e assinale a única alternativa correta:
I – Famulato é outro nome que se dá ao furto de gado;
II – Agente criminoso faz um túnel para entrar na casa da vítima e lhe furtar jóias de considerável valor. Nesse caso o agente responde por furto qualificado pela escalada;
III – Para o reconhecimento da causa de aumento de pena do repouso noturno (artigo 155, parágrafo 1º, do CP) pouco importa o fato de a casa estar ou não habitada.
a) Todos os enunciados são verdadeiros;
Xb) Apenas os enunciados II e III são verdadeiros;
c) Todos os enunciados são falsos;
d) Apenas o enunciado I é verdadeiro;
e) Apenas os enunciados I e III são verdadeiros.

5 – Considere os seguintes enunciados e assinale a única alternativa correta:
I – Descaracteriza o furto noturno (não haverá a causa de aumento do parágrafo 1º., do artigo 155 CP), o fato de, apesar de o crime ter ocorrido durante o período de repouso noturno, a vítima em questão não estava dormindo, tanto que chamou a polícia;
II – Há roubo e não furto quando a vítima deixa o agente com a posse momentânea de um objeto e o agente foge com o bem, ainda que não haja violência;
III – Atualmente o STJ entende que a causa de aumento de pena do artigo 155, parágrafo 1º. CP não se aplica apenas às residências e moradias, mas também no caso de estabelecimentos comerciais que venham a ser objeto de furto durante o repouso noturno.
a) Todos os enunciados são falsos;
Xb) Apenas os dois primeiros enunciados são falsos;
c) Apenas os enunciados I e II são verdadeiros;
d) Apenas os enunciados II e III são verdadeiros;
e) Os dois últimos enunciados são falsos.

6 – Considere os seguintes enunciados e assinale a única alternativa correta:
I  - Não cabe a imunidade penal do artigo 181 CP para o caso de enteado que furta dinheiro do padrasto;
II – Pratica estelionato e não furto, o agente que, usando um cartão clonado, saca diretamente no caixa eletrônico, dinheiro pertencente à outra pessoa;
III – Pratica furto e não estelionato, o falso manobrista que recebe o carro da vítima para manobrar dentro de um estacionamento, mas desaparece com o veículo.
a) Todos os enunciados são verdadeiros;
b) Apenas os enunciados I e II são verdadeiros;
Xc) Apenas os enunciados I e III são verdadeiros;
d) Apenas os enunciados II e III são falsos;
e) Apenas o enunciado II é verdadeiro.

7 - Considere os seguintes enunciados e assinale a única alternativa correta:
I – Pratica estelionato e não furto o agente que, mesmo percebendo que o caixa de uma loja está lhe entregando dinheiro a mais de troco, recebe tal vantagem e fica quieto;
II – Um pai adotivo pode noticiar um furto por parte de seu filho adotado, sendo que o delegado de polícia deve registrar tal ocorrência, uma vez que este parentesco não está amparado pela escusa absolutória do artigo 181 CP;
III – Paolo (24 anos) convida seu amigo Patrick (23 anos) para juntos furtarem um carro do pai de Paolo, Nicandro (58 anos). Nesse caso, Paolo faz jus à escusa absolutória do artigo 181 CP e Patrick, também. Isso porque conforme artigo 30 CP, as elementares se comunicam ao coautor.
Xa) Apenas os enunciados II e III são falsos;
b) Todos os enunciados são falsos;
c) Apenas os enunciados I e II são falsos;
d) Apenas os enunciados I e II são verdadeiros;
e) Todos os enunciados são verdadeiros.

8 – Considere os seguintes enunciados e assinale a única alternativa correta:
I – Agente consegue subtrair bolsa da vítima sem violência, mas, ato contínuo, a vítima reage, tentando recuperar o bem, é quando o agente  a agride. Aqui trata-se de roubo impróprio;
II -  Agente desapossa a vítima de sua bolsa, mas a violência foi dirigida à coisa e não à vítima. Contudo, ao fugir e ser perseguido por um policial, o agente usa de violência contra o policial, para manter a posse da coisa. Nesse caso não houve roubo, mas sim furto, porque a violência não foi exercida contra o dono da coisa;
III – O STJ entende não ser possível tentativa no roubo impróprio.
a) Todos os enunciados são verdadeiros;
b) Apenas os enunciados I e II são verdadeiros;
c) Apenas os enunciados II e III são verdadeiros;
d) Apenas o enunciado I é verdadeiro;
Xe) Apenas o enunciado II é falso.

9 - Considere os seguintes enunciados e assinale a única alternativa correta:
I – O emprego de arma – de – fogo de brinquedo, segundo entendimento recente do STJ, caracteriza a majorante do artigo 157, parágrafo 2º., inciso I, do CP;
II - Agente que pratica tentativa de homicídio mais subtração consumada, em um mesmo contexto fático, com dolo de cometer roubo, responde por tentativa de latrocínio;
III – Um assaltante entrou em um coletivo e deu voz de assalto ao cobrador. Ocorre que dentro do coletivo se encontrava um policial à paisana que, armado, reagiu ao assalto. Ambos trocaram tiros. Uma senhora, apavorada, pula do coletivo em movimento, bate a cabeça numa pedra e morre. Nesse caso, houve roubo simples mais homicídio culposo e não latrocínio.
Xa) Só o enunciado II é verdadeiro;
b) Todos os enunciados são falsos;
c) Todos os enunciados são verdadeiros;
d) Apenas os enunciados II e III são verdadeiros.
e) Apenas os enunciados I e II são verdadeiros.

10 - Considere os seguintes enunciados e assinale a única alternativa correta:
I – Hoje, com o advento da Lei 12.015/2009, agente que estupra  a vítima e ainda lhe transmite doença venérea, responde pelo crime do artigo 213 combinado com 130 do Código Penal;
II – O ato de se encostar lascivamente em uma pessoa, no interior de um ônibus coletivo (conduta de “encoxar” alguém) é contravenção penal de importunação ofensiva ao pudor (art. 61 LCP) e não crime de estupro;
III – Marido que força sua esposa a ter com ele relação sexual, de acordo com a maioria dos penalistas, comete crime de estupro, art. 213 CP.
a) Apenas os enunciados I e II são verdadeiros;
b) Apenas os enunciados I e III são verdadeiros;
Xc) Apenas os enunciados II e III são verdadeiros;
d) Todos os enunciados são verdadeiros;
e) Todos os enunciados são falsos.

B) Marque um “X” na resposta correta (cada enunciado de 11   a 15, assinalado com acerto, vale 0,2 décimos):

11 – O latrocínio é crime contra à vida, mas não é julgado pelo Tribunal do Júri e sim por Juiz Singular;
(X) Certo.                                                                                           (              ) Errado.

12 – Com o advento da Lei 12.015/2009, quem cometeu crime de atentado violento ao pudor, antes da lei, ficou impune
 (             ) Certo.                                                                                (X) Errado.

13 – Roubo com lesão grave na vítima é crime hediondo.
(              ) Certo.                                                                                (X) Errado.

14 – Mariel, 26 anos, é garota de programa. Certa noite, um cliente a obrigou a entrar em seu carro e forçou Mariel a ter com ele relação sexual. Nesse caso o Delegado não deve instaurar Inquérito Policial, porque devido à atividade de Mariel (prostituição) o caso é de crime impossível, artigo 17 CP.
(              ) Certo.                                                                                (X) Errado.

15 – James, 20 anos, fazendo-se passar por seu irmão gêmeo, Jonas, tem relação sexual consentida com a namorada de Jonas, Matilde, que acreditava estar transando com seu namorado. Tudo isso aconteceu sem que Jonas soubesse. Nesse caso James cometeu o crime previsto no artigo 213 CP.
(              ) Certo.                                                                                (X) Errado.

C) Preencha as lacunas (nas questões de 16 a 19, cada enunciado preenchido com acerto vale 0,5 ponto):

16 – Mesmo após cuidadosa alteração promovida pela Lei 12.015/2009, certas condutas criminosas permanecem incompreensivelmente não abrangidas pela lei, esse é o caso do agente que obriga a vítima a: ASSISTIR O AGENTE MANTER RELAÇÃO SEXUAL COM ALGUÉM. DESDE QUE A VÍTIMA SEJA MAIOR DE 18 ANOS, ESSE CRIME NÃO TEM MELHOR ENQUADRAMENTO DO QUE NO CRIME DE CONTRANGIMENTO ILEGAL. Nesse caso, mesmo havendo motivação sexual na conduta, ela escapa de qualquer enquadramento penal como crime contra a liberdade sexual;

17 – O ato de inseminação artificial forçada não caracteriza estupro, mas sim o crime de CONSTRANGIMENTO ILEGAL, PORQUE NÃO HÁ FIM LIBIDINOSO;

18 – Rapaz, maior de 18 anos, que é enganado por uma garota, que diz ter 16 anos de idade, sendo que inclusive a mesma lhe apresenta uma falsa carteirinha estudantil, onde consta que a mesma teria a idade de 16 anos, mas na verdade ela tinha apenas 13 anos de idade, sendo que o rapaz mantém relação sexual com a garota, pode invocar a seu benefício a tese do ERRO DE TIPO, ARTIGO 20, CAPUT, CÓDIGO PENAL (mencionar o argumento defensivo  + artigo do Código Penal);

19 – A causa de aumento prevista no parágrafo 1º., do artigo 155 CP, não cabe para a hipótese de furto qualificado (artigo 155, parágrafo 4º, incisos I a IV, CP) devido a: POSIÇÃO TOPOGRÁFICA DO PARÁGRAFO 1º.. SE TIVESSE O LEGISLADOR COLOCADO ESSA CAUSA DE AUMENTO DEPOIS DOS CRIMES QUALIFICADOS, TAMBÉM CABERIA PARA AS HIPÓTESES QUALIFICADAS.


D – Duas questões, sendo uma dissertativa e uma de enquadramento penal (cada questão respondida com TOTAL ACERTO e DE FORMA COMPLETA, receberá 1,0 ponto):

20 – O site Yahoo, publicou no dia 8.11.2013, a seguinte chamada: “ Professor flagrado acariciando aluna é afastado de escola”. Eis a foto do professor e da aluna:

 

O site de notícias ainda divulgou:
“Um professor da Escola Estadual Maria Montessori, na zona norte de São Paulo, foi afastado do cargo após ser flagrado acariciando uma aluna de 11 anos dentro da sala de aula. As imagens foram divulgadas na última quarta-feira (6) pela TV Record.
De acordo com a Secretaria de Estado de Educação informou em nota que os pais da estudante foram chamados para uma reunião e, posteriormente, foi instaurado um processo administrativo que culminou com o afastamento do professor.”
Com base nesses dados e na foto, é possível presumir tenha ocorrido algum crime? Qual? Se o professor em questão alegar em sua defesa, que não teve nenhuma intenção libidinosa, ao acariciar a aluna, seria possível para a defesa solicitar uma desqualificação para algum crime mais brando previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente? Responda e fundamente:
RESPOSTA: A IDEIA QUE PERMEAVA MINHA MENTE QUANDO ELABOREI A QUESTÃO, ERA DEMONSTRAR QUE NÃO PODEMOS NOS BASEAR APENAS NUMA FOTO PARA ENQUADRAR NO ARTIGO 217- A, DO CP, APESAR QUE CONSIDEREI ESSE O ENQUADRAMENTO MAIS CORRETO PARA O CASO DO PROFESSOR ACIMA. 
OLHANDO A FOTO, A IMPRESSÃO QUE SE TEM É QUE O PROFESSOR ESTÁ ABRAÇADO COM A ALUNA, ROÇANDO SUAS PARTES ÍNTIMAS NA MESMA E AINDA BEIJA O SEU PESCOÇO, DE UMA FORMA QUE PARECE SUGERIR INTERESSE LASCIVO.
ENTÃO O CASO PARECE SER MESMO DE SE ENQUADRAR O PROFESSOR NA FIGURA DO ART. 217-A DO CP.
A DEFESA PODE PEDIR DESCLASSIFICAÇÃO, CLARO, A MEU VER PARA O CRIME DO ARTIGO 241-D, DO ECA; OU AINDA PARA A CONTRAVENÇÃO PENAL DE IMPORTUNAÇÃO OFENSIVA AO PUDOR .
IMPORTANTE: CONSIDERO INCABÍVEL O ASSÉDIO SEXUAL, PORQUE A QUESTÃO NÃO ABORDA NENHUMA CONDUTA DE ASSEDIAR A VÍTIMA...TAMBÉM O CRIME DO ARTIGO 232 DO ECA, PARECE-ME INCABÍVEL.

21 – Pablo (21 anos) e Pietro (20 anos) violentaram Isaura, 17 anos de idade, sendo que enquanto um dos agentes, segurava a vítima, o outro a violentava e revezavam-se nesse ato criminoso, de penetrar a vítima. Mantiveram a vítima em cárcere privado por uma semana, quando a Polícia Militar, por meio de uma denúncia anônima, libertou a vítima, que se encontra internada na UTI de um hospital público, gravemente lesionada. Os agentes foram presos em flagrante. * Situação fictícia.
TRABALHAMOS EM SALA COM ESSA HIPÓTESE E CHEGAMOS À CONCLUSÃO DE QUE OS AGENTES DEVEM RESPONDER PELO PRÓPRIO CRIME DE ESTUPRO + A PARTICIPAÇÃO NO ESTUPRO DO OUTRO AGENTE (SÃO DOIS CRIMES), CONTUDO, HOUVE AINDA CRIME CONTINUADO EM RELAÇÃO AOS ESTUPROS, CÁRCERE PRIVADO, CONCURSO FORMAL DO CRIME DE ESTUPRO COM CÁRCERE PRIVADO ETC. VAMOS ESBOÇAR OS ENQUADRAMENTOS PENAIS:
PABLO: ARTIGO 213, PARÁGRAFO 1o. C.C 213 PARÁGRAFO 1o. E 29 PARÁGRAFO 1o (EM RELAÇÃO AO CRIME DO OUTRO), 226, INCISO 1,  71 (CRIME CONTINUADO EM RELAÇÃO AOS VÁRIOS ESTUPROS) E 148, INCISO IV E V, MAIS ARTIGO 70, TODOS DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO.
PIETRO: ARTIGO 213, PARÁGRAFO 1o. C.C 213 PARÁGRAFO 1o. E 29 PARÁGRAFO 1o (EM RELAÇÃO AO CRIME DO OUTRO), 226, INCISO 1,  71 (CRIME CONTINUADO EM RELAÇÃO AOS VÁRIOS ESTUPROS) E 148, INCISO IV E V, MAIS ARTIGO 70, TODOS DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO.

Orientações:

- Faça a prova à caneta, preta ou azul;

- Consulta apenas à Legislação seca, isto é, não comentada;

- Desligue o celular durante a prova;

- Prova individual;

- Duração da prova: das 9h30 ao meio – dia;

- A visão doutrinária exigida nesta prova, é aquela apresentada nas guias de aula.

Boa prova!

Tiago, 1:17:  Toda a boa dádiva e todo o dom perfeito vem do alto, descendo do Pai das luzes, em quem não há mudança nem sombra de variação.

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Marlene postou nos comentários:

“Caro professor Greff,
Creio haver um equívoco quanto a questão 7 ao considerar apenas as afirmativas I e III como falsas considerando assim a alternativa ‘a’ como a ideal, pois também a afirmativa II é falsa ao dizer que “Um pai adotivo pode noticiar furto por parte de seu filho adotado, sendo que o delegado de polícia deve registra registrar tal ocorrência, uma vez que este parentesco não está amparado pela escusa absolutória do artigo 181 CP”. Pelo contrário, o artigo 181 inclui a escusa absolutória em relação a parentesco legítimo tanto quanto a ilegítimo, como neste caso que envolve pai adotivo e filho adotado - o que também a Guia de Aula n. 13 – Título II – DOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO - vem orientar com os seguintes dizeres: “Um pai adotivo pode noticiar um furto de um filho adotado,que lhe furtou dinheiro da carteira? Não, pois o artigo 181 CP abrange a filiação por adoção também,...”
Logo, sabendo que as afirmativas I, II e III não se aplicam aos dispositivos legais, todas são falsas, cabendo correta a alternativa b)Todos os enunciados são falsos.
Marlene”


 


Resposta minha:


“Prezada Marlene,
Creio haver um equívoco. De fato os enunciados II e III são mesmo falsos, pelas razões que você mesma disse.
O II é falso, porque a lei não distingue filhos adotados de consanguineos. Isso inclusive a partir de nossa CF de 1988 (art. 227, p. 6o.).
O III, porque o fato de ser o agente filho da vítima não é elementar, é circunstância, isso é pacífico na doutrina. Ou seja, não se beneficia da escusa absolutória do art. 181 CP.
Contudo o enunciado I é verdadeiro.
Foi o entendimento esposado na 13a. Guia de aula, na 11a. Observação, onde doutrina-se:
" Assim sendo, quando percebo que o caixa de uma loja vai me entregar o troco errado e permaneço quieto, ao receber tal vantagem ilícita ocorre estelionato".
Trecho esse em negrito, inclusive, na Guia de Aula.
Assim, não afasto a possibilidade que se encontre jurisprudência que distoe disso, pois o tema (diferenciar furto com fraude de estelionato) é polêmico. Contudo, essa visão que adotei é a mesma que o ilustre Professor (Promotor Federal) Denis Pigozzi, vem ensinando nos Cursos Preparatórios do Damásio, inclusive o curso para Delegado ministrado neste primeiro semestre de 2013.
Mantenho meu posicionamento, como na Guia de Aula está!
Aguardando eventuais recursos.”


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Na verdade, o Professor Denis não está sozinho nessa sua forma de pensar. E nada mais fez do que seguir o mais sólido posicionamento doutrinário.
Victor Eduardo Rios Gonçalves, em seu livro DIREITO PENAL PARTE ESPECIAL, Coleção Direito Esquematizado, da Editora Saraiva, 2011, página 426, informa que essa forma de locupletar-se entraria naquela expressão "outro meio fraudulento", do artigo 171 CP. 
Doutrina o mestre "A Exposição de Motivos da Parte Especial do Código Penal, em seu item 61, ressalva: 'o próprio silêncio, quando malicioso ou intencional, acerca do prexistente erro da vítima, constitui meio fraudulento característico do estelionato'. Assim, se a vítima espontaneamente incide em erro e, por isso, está prestes a entregar um bem ou valor ao agente, e este, antes de recebê-lo, percebe o engano e se cala, para que a entrega se concretize e ele obtenha vantagem, responde por estelionato. Em tal caso, o agente manteve a vítima em erro por meio de fraude (o silêncio). Nota-se, pois, que a fraude caracterizadora do estelionato pode consistir em uma omissão."

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IMPORTANTE!

Meus caros alunos, queria ainda aduzir que considero esse debate aqui no Blog, excelente!

Porque quando debatemos um assunto, aprendemos mais a respeito dele.

Logo, outras indagações e comentários serão sempre  bem vindos, ok?

Prof. Greff.