sábado, 28 de setembro de 2013

Pérolas do Enem!

- " O sero mano tem uma missão..."(A minha, por exemplo, é ter que ler isso !)
- " O problema ainda é maior se tratando da camada Diozanio !" (Eu não sabia que a camada tinha esse nome bonito)
- " Não preserve apenas o meio ambiente e sim todo ele." (Faz sentido)
- " O grande problema do Rio Amazonas é a pesca dos peixes." (Achei que fosse a pesca dos pássaros)
- " A natureza brasileira tem 500 anos e já esta quase se acabando " (Foi trazida nas caravelas, certo ?)
- " O cerumano no mesmo tempo que constrói, também destroi, pois nos temos que nos unir para realizarmos parcerias juntos." (Não conte comigo)
- " Vamos mostrar que somos semelhantemente iguais uns aos outros " (Com algumas diferenças básicas !!)
- " Nesta terra ensi plantando tudo dá." (Isto deve ser o português arcaico que Caminha escrevia...)
- " Isso tudo é devido ao raios ultra-violentos que recebemos todo dia." (Meu Deus... Haja pára-raio!)
- " Tudo isso colaborou com a estinção do micro-leão dourado." (Quem teria sido o fabricante? Compaq ? Apple? IBM ?)
- "... são formados pelas bacias esferográficas." (Imaginem as bacias da BIC)
- " Eu concordo em gênero e número igual." (Eu discordo !)
- " O serigueiro tira borracha das árvores, mas não nunca derrubam as seringas." (Estas podem ser derrubadas porque são descartáveis)
- " A concentização é um fato esperansoso para todo território mundial." (Haja coração !)
- " Vamos deixar de sermos egoistas e pensarmos um pouco mais em nos mesmos." (que maravilha !)
- “O Brasil não teve mulheres presidentes mas várias primeiras-damas foram do sexo feminino.” (denúncia gravíssima: isto significa que vários ex-presidentes casaram-se com travestis)
- “O número de famigerados do MST almenta a cada ano seletivo.” (e a burrice não “diminói”!!!)
- “Os anaufabetos nunca tiveram chance de voltar outra vez para a escola.” (nem de ir… Affff!!!)
- “Vasilhas de luz refratória podem ser levadas ao forno de microondas sem queimar.” (alguém poderia traduzir pra mim???)
- “O bem star dos abtantes da nossa cidade muito endepende do governo federal capixaba.” (vende-se uma máquina de escrever faltando algumas letras!!!)
- “Fidel Castro liderou a revolução industrial de 1917, que criou o comunismo na Russia.” (bom… deve ter sido o avô dele…)
- “Os índios sacrificavam os filhos que nasciam mortos matando todos assim que nasciam.” (pena que a mãe dessa anta não era índia…)
- “A capital da Argentina é Buenos Dias.” (e de noite, muda o nome pra Buenas Noches…)
- “A prinssipal função da raiz é se enterrar no chão.” (e a “prinssipal” função do gozador é morrer de rir com uma anta dessas…)
- “As aves tem na boca um dente chamado bico.” (cruz credo…)
- “Respiração anaeróbica é a respiração sem ar, que não deve passar de 3 minutos.” (senão a anta morre…)
- “O nervo ótico transmite idéias luminosas para o cérebro.” (essa anta não deve ter o tal nervo senão seu cérebro não seria tão obscuro…)
- “Os Estados Unidos tem mais de 100.000 Km de estradas de ferro asfaltadas.” (NÃO… Eu não lí isso…)
- “As estrelas servem para esclarecer a noite e não existem estrelas de dia porque o calor do sol queimaria elas.” (a noite deve ter ficado muito esclarecida com essa ideia luminosa…)
- “Republica do Minicana e Aiti são países da ilha América Central.” (procura-se urgente um Atlas Geográfico que venha com um Aurélio junto…)
- “A ciência progrediu tanto que inventou ciclones como a ovelha Dolly.”(e deve ter inventado também a Operação Furacão, que colocou alguns juízes no olho do clone…)
- “O Papa veio instalar o Vaticano em Vitória mas a Marinha não deixou para construir a Capitania dos Portos no mesmo lugar.” (tadinho do Papa…)
- “A devassa da Inconfidência Mineira foi Marília de Dirceu, a amante de Tiradentes.” (rsrsrs… Misturou tudo…)
- “Hormônios são células sexuais dos homens masculinos.” (Isso!!! E nos homens femininos, essa célula chama-se frescuromônios…)
- “Os primeiros emegrantes no ES construiram suas casas de talba.” (ao mesmo tempo que praticavam tiro ao Álvaro…)
- “Onde nasce o sol é o nacente , onde desce é o decente.” (e a anta que escreveu isto é indecente!!!)

Não fo a toa que a taxa de analfabetismo, cresceu!

http://educacao.uol.com.br/noticias/2013/09/27/analfabetismo-volta-a-crescer-no-brasil-apos-mais-de-15-anos-de-queda.htm

"Taxa de analfabetismo para de cair no Brasil após 15 anos, diz Pnad

A taxa de analfabetismo das pessoas de 15 anos ou mais parou de cair no Brasil após um período de 15 anos de declínio, segundo dados da Pnad 2012 (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios) divulgados nesta sexta-feira (27). O país não registrava crescimento da taxa de analfabetismo desde 1997.
O IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) considera que uma pessoa é alfabetizada se ela souber ler e escrever um "bilhete simples".
Na pesquisa --que, até 2003, excluía 4,1 milhões de pessoas que residem nas áreas rurais da região Norte--, o índice de indivíduos que, em 2012, não sabiam ler e escrever foi de 8,5%. Esse dado representa aumento de 0,1 ponto percentual em relação ao ano anterior.
Na prática, os pesquisadores do IBGE registraram no ano passado 300 mil analfabetos a mais em comparação com a amostra de 2011.
(...)".

terça-feira, 24 de setembro de 2013

2a. Avaliação de direito penal parte especial

Aviso aos alunos da 3a. Série e Red's em Direito Penal Parte Especial:

Segunda avaliação no dia 2.10.2013.

Sala da 3a. Série.

Matéria: artigos 121 ao 129 + Lei Maria da Penha. Crimes contra a honra.

segunda-feira, 23 de setembro de 2013

Exame de Ordem: como se preparar e passar! (OAB)

Estive lendo o ótimo livro, de autoria de Flávio Martins Alves Nunes Júnior, Saiba Como Estudar Corretamente - Aprenda Técnicas de Memorização Aplicadas ao Direito, Coleção Sugestões Literárias, Editora Saraiva, 2a. Edição, ano 2007, e me animei a repetir algumas dicas que nele encontrei, sobre Exame de Ordem.

Nossos alunos têm passado no Exame de Ordem mesmo antes de colarem grau, o que é motivo de alegria para todos. Contudo, penso eu que posso sugerir algumas medidas eficazes para quem deseja passar no Exame de Ordem, começando a se preparar desde já.

Não desejo desprestigiar ninguém, nem diminuir o mérito de quem foi aprovado nesse concorrido concurso, mas preciso dizer que o Exame de Ordem não está entre os concursos mais difíceis nos dias de hoje. Bastando ver que na primeira fase, basta acertar mais que 50% das questões, pra passar. Além do que, o estudante pode escolher uma área específica para fazer a segunda fase, ao passo que em concursos como os do Ministério Público e Magistratura, em uma das fases posteriores, caem TODAS as áreas do Direito, em provas específicas.

Professor Flávio Martins (obra citada) destaca que na primeira fase do Exame de Ordem, caem mais questões sobre LEGISLAÇÃO. Estão exigindo dos candidatos um conhecimento maior das leis, do que propriamente de doutrina. Boa parte da prova, você consegue resolver se tiver um sólido conhecimento dos principais códigos.

Logo, o primeiro grande conselho que tenho a passar a quem deseja ser aprovado, é: estude principalmente a legislação, se possível comentada. Compre um bom Código Civil e outro de Processo Civil, comentados. Faça o mesmo em relação ao Processo Penal.

Em um desses exames, caiu, vejam vocês, como é feito o interrogatório do surdo, no processo penal. Você saberia responder essa questão com acerto? Bem, se conhecer o artigo 192 do CPP, decerto que sim. 

Segundo Flávio Martins (Op. cit., pág. 37), igualmente, em Processo Civil, já caíram questões referentes aos fundamentos da ação rescisória (art. 485 CPC); documentos necessários ao agravo (525, CPC); embargos de devedor (737, I, CPC); intervenção de terceiro no rito sumário (280 CPC); extinção do processo sem julgamento de mérito (267 CPC); citação no inventário (999, parágrafo 1o. CPC; requisitos da tutela antecipada (273 CPC), veja que é só legislação.

É tolice estudar muito pra segunda fase, sem ter passado na primeira fase, ou sem ter certeza de que passou na primeira. Porque passar na primeira fase é condição para estar na segunda. 

Igualmente, o estudante não deve confiar no fato de que uma peça processual não vai cair na prova, porque nunca caiu antes. Segundo Flávio Martins (Op. Cit.), recurso em sentido estrito nunca tinha caído antes em provas da VUNESP, mas caiu no 111o. exame de ordem; e embargos infringentes, caiu em Processo Penal já duas vezes. Já caiu na prova prática, Recurso Ordinário Constitucional e Mandado de Segurança. Logo, pode cair qualquer peça jurídica e o aluno tem de estar preparado pra todas.

Um conselho que vale ouro é que você, candidato (a), tente por si mesmo resolver as três últimas provas da OAB, sem olhar o gabarito. Se tiver acertado menos que 50% das questões em todas as provas, acredite, você não vai passar na que fará, precisa estudar mais um pouco, sendo tolice fazê-la sem estar devidamente preparado. 

O ato de resolver as provas anteriores é bastante eficaz porque além de testar seus conhecimentos, lhe prepara para o grau de dificuldade aproximado da próxima prova, vai te ajudar a ficar mais calmo na hora, pois funciona como um simulado, sendo que se o candidato já conhece o rítmo do exame, estará mais adaptado à exigência do certame. E, claro, a matéria do edital é esgotável, sendo que após resolver muitas provas, fica difícil pra quem elabora essas provas não se repetir numa ou noutra questão, às quais o candidato estará já de sobre aviso.

Na disciplina de Direito Penal, não adianta estudar apenas um código comentado, pois anda caindo mais doutrina mesmo. Nesse ponto eu estou em absoluto acordo com o autor do livro acima. O código penal brasileiro, nos seus poucos artigos, dá a ideia de que há pouca doutrina sobre o assunto. Ledo engano. Vem caindo em concursos, cada vez mais, teorias novas e antigas sobre alguns temas do direito penal, o que obriga o estudante a estar mesmo a par da doutrina atualizada, de nada adiantando estudar antigos manuais já defasados.

O exame de ordem tem 10 disciplinas, correto?

E o certo é que o estudante se prepare bem em todas, pois caem dez questões de cada. Mas se tiver com pouco tempo, priorize no Direito Civil, a parte geral, o direito das obrigações e direito de família, que é o que mais cai.

Em Processo Civil e Processo Penal, vale o conhecimento da lei. Nesse ponto, adquira um bom código comentado e estude tudo.

Em Direito Constitucional, alguns temas merecem destaque, como Características das Constituições, Poder Constituinte, Controle de Constitucionalidade, Processo Legislativo, Organização Político - Administrativa, Organização dos Poderes, Eficácia das Normas Constitucionais, Ações Constitucionais etc.

É imprescindível que o candidato conheça o Estatuto da OAB, o Código de Ética e leia na semana da prova, pelo menos umas duas vezes, essas normas.

Por fim, o autor do livro acima, lembra que em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, caem muitas questões envolvendo prazos, recursos e regras previstas na CLT. Não basta ler um manual, mas é importante resolver provas passadas. Se me permitirem um adendo ao conselho do autor, lembro que Direito do Trabalho tem conteúdo amplo envolvendo Súmulas, que precisa ser bem conhecido.

Flávio Nunes Júnior, na obra citada no começo, ainda sugere que se estude Direito Administraitvo, Tributário por meio de Sinopses Jurídicas. E eu concordo, porque se durante os cinco anos do curso, o estudante estudou essas matérias em livros mais completos, decerto detém conhecimento acumulado, que não se perdeu. As Sinopses serviriam pra relembrar os principais pontos da matéria.

E se após concluído o curso de direito, o bacharel não passou em três exames de ordem que fez? 

Faça cursos preparatórios para concursos. É inútil nesse caso apontar culpados pelas reprovações (se foi você, se foi a Universidade onde você se formou). Melhor mesmo é voltar rapidamente ao estudo, porque evitará o esquecimento do conteúdo aprendido.

São esses, caros amigos, os conselhos mais importantes pra se preparar pro famoso Exame de Ordem da OAB.

Boa sorte!

domingo, 22 de setembro de 2013

sábado, 21 de setembro de 2013

Olhem que interessante... (3a. série)

- Uma mãe, em estado puerperal, acaba matando (por erro) seu outro filho, de 2 anos, que resolveu dormir junto com o recém nascido. Não satisfeita, ela vai e mata o recém nascido.

Neste caso, ela responde por dois infanticídios? Ou por um homicídio e um infanticídio? Qual seria o enquadramento penal mais correto para esse caso?


- O laudo médico-psiquiátrico, de uma mulher que matou o próprio filho recém nascido, foi INCONCLUSIVO em relação ao seu estado puerperal. Nesse caso, qual o melhor enquadramento penal para ela?


- O crime de infanticídio pode ser considerado UM CRIME DE MÃO PRÓPRIA?

- Uma mulher grávida vem tomando diversos tipos de remédios abortivos, enquanto isso, o produto da concepção (no caso, o bebezinho que ainda não nasceu) vem lutando por sua sobrevivência. Eis que a mulher consegue com tais medidas, acelerar o parto, o bebê nasce, respira (evidentemente fora do ventre materno) e morre! Que crime cometeu essa mulher?


Xiii, rs, ninguém respondeu, logo ninguém ganhou o meio ponto.
Acho que eu vou perguntar na prova.

sexta-feira, 20 de setembro de 2013

12a. Aula de direito penal parte especial

Divulgo a 12a. aula de direito penal parte especial:
http://www.mediafire.com/?yqhelmpm2c01vnc
Do crime de furto.

11a. Aula de direito penal parte especial

Divulgo a 11a aula:
http://www.mediafire.com/?rtup2gv4ddq78rx
Na qual abordarei a Lei Maria da Penha em minúcias.
Aula a ser ministrada na semana que vem.
...

APROVEITO A POSTAGEM PARA INFORMAR AOS ALUNOS DO 2o. ANO,
QUE CEDI MINHAS DUAS AULAS, DO DIA 2.10.2013, PARA A PROFESSORA
LORECI / DIREITO CONSTITUCIONAL.
JÁ QUE A SUBSTITUI SEMANA PASSADA.

terça-feira, 17 de setembro de 2013

segunda-feira, 16 de setembro de 2013

ÀS VÉSPERAS DO JULGAMENTO DO MENSALÃO...

Vale a pena citarmos as palavras inesquecíveis de Ruy Barbosa:

Medo, venalidade, paixão partidária, respeito pessoal,
subserviência, espírito conservador, interpretação
restritiva, razão de estado, interesse supremo, como
quer que te chames, prevaricação judiciária, não
escaparás ao ferrete de Pilatos! O bom ladrão salvou-se. Mas não há salvação para o Juiz covarde
.”

Ruy Barbosa.

sexta-feira, 13 de setembro de 2013

Aos estudantes da 3a. série


Estou repostando a 10a. guia de aula, referente aos crimes contra a honra, porque mereceu uma pequena RETIFICAÇÃO.

http://www.mediafire.com/?5deedqqx957bbua

A Guia de Aula de número 10, aquela sobre os crimes contra a honra, mereceu uma pequena retificação.
Parece bobagem alterá-la só por causa disso, mas prefiro pecar pelo excesso de zelo, que pela omissão.
Na página 6, corrigida, ficou assim:

"3 – O agente diz, ao chegar numa Delegacia a mesma coisa que acima (chama o Delegado de corrupto, na ausência do Delegado), mas o Delegado não estava, estava apenas o Escrivão? (esta questão mereceu uma retificação na Guia de Aula!)

Resposta: injúria, artigo 140. Lembro que ainda há uma causa de aumento de pena, artigo 141, II, CP, quando o crime é contra funcionário público.
(André Estefam sustenta em sua obra que nesse caso o agente comete Injúria e não Difamação)".

Antes da retificação, o enquadramento era o 139 CP.
Contudo, dois penalistas - André Estefam e Victor Gonçalves-  dizem que nesse caso, havendo ausência da autoridade, o crime é de injúria.
Mando em anexo a nova guia de aula.

Vale a pena assistir

Professor Rogério Sanches palestra sobre a nova lei de organização criminosa, Lei 12.850/2013.

http://www.youtube.com/watch?v=ElkgbG5VD0w

Professor Juarez Cirino Santos comenta as mudanças no CP:

http://www.youtube.com/watch?v=aBfwMbg9bko

Após essa palestra, Juarez Cirino e Rogério Sanches debateram ideias, nesse vídeo:

http://www.youtube.com/watch?v=90mFIO5yiR8 

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COMENTÁRIOS DO PROFESSOR:

Desejo comentar  alguma coisa sobre minhas sugestões acima:

1) O quanto é bom termos um blog para "dialogarmos" com nossos alunos. Na verdade, o blog serve para mostrar O QUE O PROFESSOR ANDA ESTUDANDO nos seus "dias de folga". Penso em sugerir ao nosso Colegiado, que cada Professor tenha o seu blog e faça o mesmo. Em nossos finais de semana, penso eu, todos nós fazemos exatamente o mesmo: estudamos! E seria tão bom que todos dividissem isso com os alunos;

2) Se vai assistir essas palestras acima, como eu fiz nesta sexta-feira, dia 13.9.2013, é bom que você tenha em mãos caderno e canetas (azul, preta e vermelha) e anote tudo que estudou. Porque a qualidade do seu estudo é importante. De nada adianta assistir uma palestra, seja gravada ou ao vivo, sem um caderno, sem anotar nada, do começo ao fim! Fui em algumas palestras ao vivo recentemente e vi com que descaso muitos vêm assistindo essas explanações. Muitos assistem totalmente DESATENTOS! Manuseando celulares, navegando em sites, sem foco no tema tratado. NÃO FAÇA ISSO! Assista TOMANDO NOTAS! Pense que é uma aula, e já que você vai usar do seu TEMPO DE VIDA vendo tais explanações, use ESSE TEMPO DE SUA VIDA anotando tudo;

(Algumas pessoas vão às palestras pensando que estão em alguma entrega do Oscar, ou a algum evento social em que o que importa é aparecer, é tirar fotos de tudo, é rir de qualquer coisa e conversar!

Não se engane: o objetivo É APRENDER!

Não ligue se vão pensar que você "estuda demais"! Você terá tempo de se divertir mais tarde, após a palestra, na confraternização. O momento do estudo, tem de ser focado NO ESTUDO!)

3) Para acompanhar devidamente a palestra do Prof. Rogério Sanches, eu tive em mãos fotocópias das leis 9.034/95 (revogada), 12.694/2012 e 12.850/2012, mais caderno e canetas e ANOTEI TUDO!;

4) Lastimo que EM AMBAS AS PALESTRAS ACIMA, principalmente a do Dr. Juarez Cirino, que teve apenas 40 minutos pra falar,  os palestrantes tiveram que falar rapidamente, premidos pelo tempo, ao ponto de atropelarem as palavras, os argumentos, o que me obrigou a voltar o vídeo muitas vezes, PARA ENTENDER O QUE DIZIAM. Penso no quanto deve ser dificultoso assistir uma palestra dessas ao vivo;

5) Saiba o que seu Professor anda estudando e siga os mesmos caminhos! Junto com as duas palestras acima, ainda estive estudando a Lei 12.830, de 20 de junho de 2013. Havia uma polêmica se Delegado tinha de ser primeiro Advogado, antes de ser Delegado. Tudo foi resolvido nessa lei. Vamos conhecê-la?

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Esta Lei dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia. Ver tópico

Art. 2o As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado. Ver tópico (18 documentos)

§ 1o Ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações penais. Ver tópico (2 documentos)

§ 2o Durante a investigação criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos. Ver tópico (1 documento)

§ 3o (VETADO). Ver tópico

§ 4o O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação. Ver tópico

§ 5o A remoção do delegado de polícia dar-se-á somente por ato fundamentado. Ver tópico (10 documentos)

§ 6o O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias. Ver tópico

Art. 3o O cargo de delegado de polícia é privativo de bacharel em Direito, devendo-lhe ser dispensado o mesmo tratamento protocolar que recebem os magistrados, os membros da Defensoria Pública e do Ministério Público e os advogados. Ver tópico (3 documentos)

Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ver tópico

Brasília, 20 de junho de 2013; 192o da Independência e 125o da República.

DILMA ROUSSEFF

José Eduardo Cardozo

Miriam Belchior

Luís Inácio Lucena Adams


Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.6.2013 

Aqui, ainda assisti esse vídeo:

https://www.youtube.com/watch?v=JiVkcqaMzfY

quinta-feira, 12 de setembro de 2013

Dúvida de aluno: homicídio mercenário?

Indagou-me um ex - aluno nosso, via email, sobre a qualificadora do homicídio mediante paga ou promessa de recompensa.

Discorda o colega de que a paga pode ser, por exemplo, feita por meio de práticas sexuais ou casamento. Ou seja, teria de ser a paga ou promessa de recompensa exclusivamente de valor econômico, ou equivalente ao econômico.

De fato, a maioria dos doutrinadores defende que a paga ou promessa só pode ser de valor econômico, seja dinheiro, bens, perdão de dívida, promoção de emprego etc.

Se for proposta de relação sexual, ou a paga com relação sexual, o motivo seria torpe.

Têm essa opinião, entre outros, Cezar Roberto Bitencourt, Júlio F. Mirabete, Victor Gonçalves. Essa é a corrente dominante.

Contudo, Damásio. E. de Jesus defende que a paga pode ser por promessa de casamento.

Cita Damásio E. de Jesus: 

"Não é preciso que a paga ou a recompensa  seja em dinheiro, podendo ser promessa de casamento, emprego etc." - Direito Penal, Volume 2, Ed. Saraiva, 19a. edição, 1997, pág. 67.

Qual a minha opinião?

Concordo com a maioria, de que é torpe o motivo. Porque reflito que "pagar" um assassino com casamento ou relação sexual, margeia mesmo a torpeza.

Indagou-me, ainda, o colega, da comunicabilidade dessa qualificadora ao coautor, no caso o mandante.

Há duas posições doutrinárias:

- A primeira, que NÃO SE COMUNICA AO coautor. Assim, se um prefeito paga um pistoleiro pra matar seu adversário político, que tem chances de ser eleito, o pistoleiro responde pela qualificadora da paga, já o prefeito, pelo motivo torpe. Pensam assim: Fernando Capez, Flávio Monteiro de Barros, Rogério Greco.

Foi inclusive entendimento do STJ - 5a. Turma - Rel. Min. Félix Fischer, DJ. 19.12.2003.

- A segunda, a qualificadora COMUNICA-SE AO MANDANTE. Defendem essa corrente, Mirabete, Damásio, Euclídes Custódio da Silveira.

Tal posicionamento foi adotado pelo STF, no HC 66.571, 2a. Turma, Rel. Borja, 20.6.1989.

Inclusive o próprio STJ já teve o ensejo de decidir da mesma maneira, 6a. Turma, HC 78.643/PR - Rel. Min. Og. Fernandes, DJ 17.11.2008.

Qual a minha opinião?

Entendo que se comunica a qualificadora ao coautor. Isso inclusive devido à adoção da teoria do domínio final do fato. Sei que o Professor Luís Greco critica a adoção dessa teoria quando não for dentro de uma organização criminosa. Mas precisamos entender que uma teoria não é adotada exatamente da forma como a concebeu seu criador, em todos os países. Há mudanças. O que me parece inegável é que se um (por exemplo) preso, tem acesso ao mundo exterior por meio de celular, e determina que matem um desafeto seu, sendo que ainda determina que coloquem o celular perto do mesmo, para ouvi-lo gritar, é certo que tem o domínio final do fato e é mesmo coautor junto com o executor pelo homicídio mediante paga, se ocorreu algum pagamento em bens ou dinheiro.

Para responder, pesquisei a excelente obra: Direito Penal Esquematizado Parte Especial, de Victor Eduardo Rios Gonçalves, Editora Saraiva, 2011, págs. 91 a 95.

Temos, assim, novamente duas correntes sobre o tema.

Caríssimos estudantes, vocês viram?

Uma boa e uma ruim notícia, rs.

A boa: nosso curso de Direito da Uems está entre os 25 melhores do Brasil !!!!

"Cursos destacados

A classificação dos cursos de graduação pelo Ranking da Folha leva em consideração duas notas, relacionadas à avaliação do ensino e avaliação de mercado. Neste último nível de avaliação os cursos da UEMS alcançaram o melhor desempenho. O curso de Direito, por exemplo, está em 25º lugar em nível nacional, a melhor posição entre os demais cursos de Direito oferecidos em MS. Além deste, o curso de Administração ficou em 44º, Agronomia em 55º, Ciência da Computação em 33º e Química em 62º. "
http://www.uems.br/portal/noticia.php?idnot=7253


A notícia ruim: no geral, a Uems caiu no ranking nacional, creio que 10 posições.

A despeito disso, a Uems permanece como a melhor universidade estadual do Centro Oeste:

http://www.douradosagora.com.br/brasil-mundo/educacao/em-ranking-da-folha-uems-e-a-melhor-universidade-estadual