sábado, 31 de agosto de 2013

MÉDICO CUBANO DIZ QUE A MEDICINA EM CUBA É CURANDEIRISMO!

"Nossa medicina é quase de curandeirismo", diz doutor cubano

Gilberto Velazco Serrano, de 32 anos, conta por que, em 2006, desertou de uma missão de seu país na Bolívia - na qual os médicos eram vigiados por paramilitares

Aretha Yarak
O cubano Gilberto Velazco Serrano, de 32 anos, é médico. Na ilha dos irmãos Castro ele aprendeu seu ofício em meio a livros desatualizados e à falta crônica de medicamentos e de equipamentos. Os sonhos de ajudar os desamparados bateu de frente, ainda durante sua formação universitária, com a dura realidade de seu país: falta de infraestrutura, doutrinação política e arbitrariedade por parte do governo. "É triste, mas eu diria que o que se pratica em Cuba é uma medicina quase de curandeirismo”, diz  Velazco.
Ao ser enviado à Bolívia em 2006, para o que seria uma ação humanitária, o médico se viu em meio a uma manobra política, que visava pregar a ideologia comunista. “A brigada tinha cerca de 10 paramilitares, que estavam ali para nos dizer o que fazer”. Velazco não suportou a servidão forçada e fugiu. Sua primeira parada foi pedir abrigo político no Brasil, que permitiu sua estada apenas de maneira provisória. Hoje, ele mora com a família em Miami, nos Estados Unidos, onde tem asilo político e estuda para revalidar seu diploma. De lá, ele concedeu a seguinte entrevista ao site de VEJA:
Como os médicos são selecionados para as missões?
Eles são obrigados a participar. Em Cuba, se é obrigado a tudo, o governo diz até o que você deve comer e o que estudar. As brigadas médicas são apenas uma extensão disso. Se eles precisam de 100 médicos para uma missão, você precisa estar disponível. Normalmente, eles faziam uma filtragem ideológica, selecionavam pessoas alinhadas ao regime. Mas com tantas colaborações internacionais, acredito que essa filtragem esteja menos rígida ou tenha até acabado.
Como foi sua missão?
Fomos enviados 140 médicos para a Bolívia em 2006. Disseram que íamos ficar no país por três meses para ajudar a população após uma enchente. Quando cheguei lá, fiquei sabendo que não chovia há meses. Era tudo mentira. Os três meses iniciais viraram dois anos. O pior de tudo é que o grupo de 140 pessoas não era formado apenas por médicos - havia pelo menos 10 paramilitares. A chefe da brigada, por exemplo, não era médica. Os paramilitares estavam infiltrados para impedir que a gente fugisse.
Paramilitares?
Vi armas dentro das casas onde eles moravam. Eles andavam com dinheiro e viviam em mansões, enquanto nós éramos obrigados a morar nos hospitais com os pacientes internados. Quando chegamos a Havana para embarcar para a Bolívia, assinamos uma lista para registro. Eram 14 listas com 10 nomes cada. Em uma delas, nenhum dos médicos pode assinar. Essa era a lista que tinha os nomes dos paramilitares.
Como era o trabalho dos paramilitares?
Não me esqueço do que a chefe da brigada disse: “Vocês são guerrilheiros, não médicos. Não viemos à Bolívia tratar doenças parasitárias, vocês são guerrilheiros que vieram ganhar a luta que Che Guevara não pode terminar”. Eles nos diziam o que fazer, como nos comportar e eram os responsáveis por evitar deserções e impedir que fugíssemos. Na Bolívia, ela nos disse que deveríamos estudar a catarata. Estávamos lá, a priori, para a atenção básica – não para operações como catarata. Mas tratar a catarata, uma cirurgia muito simples, tinha um efeito psicológico no paciente e também na família. Todos ficariam agradecidos à brigada cubana.
Você foi obrigado a fazer algo que não quisesse?
Certa vez, eu fui para Santa Cruz para uma reunião, lá me disseram que eu teria de ficar no telefone, para atender informações dos médicos e fazer estatísticas. O objetivo era cadastrar o número de atendimentos feitos naquele dia. Alguns médicos ligavam para passar informações, outros não. Eu precisava falar com todos, do contrário os líderes saíam à caça daquele com quem eu não havia conversado. Quando terminei o relatório, 603 pacientes tinham sido atendidos. Na teoria, estávamos em 140 médicos na Bolívia, mas foi divulgado oficialmente que o grupo seria de 680. Então como poderiam ter sido feitas apenas 603 consultas? Acabei tendo que alterar os dados, já que o estabelecido era um mínimo de 72 atendimentos por médico ao dia. Os dados foram falsificados.
Como é a formação de um médico em Cuba?
Muito ruim. É uma graduação extremamente ideologizada, as aulas são teóricas, os livros são velhos e desatualizados. Alguns tinham até páginas perdidas. Aprendi sobre as doenças na literatura médica, porque não tinha reativo de glicemia para fazer um exame, por exemplo. Não dava para fazer hemograma. A máquina de raio-X só podia ser usada em casos extremos. Os hospitais tinham barata, ratos e, às vezes, faltava até água. Vi diversos pacientes que só foram medicados porque os parentes mandavam remédios dos Estados Unidos. Aspirina, por exemplo, era artigo raro. É triste, mas eu diria que é uma medicina quase de curandeiro. Você fala para o paciente que ele deveria tomar tal remédio. Mas não tem. Aí você acaba tendo que indicar um chá, um suco.
Como era feita essa "graduação extremamente ideologizada" que o senhor menciona?
Tínhamos uma disciplina chamada preparação militar. Ficávamos duas semanas por ano fora da universidade para atender a essa demanda. Segundo o governo cubano, o imperialismo iria atacar a ilha e tínhamos que nos defender. Assim, estudávamos tudo sobre bombas químicas, aprendíamos a atirar com rifle, a fazer maquiagem de guerra e a nos arrastar no chão. Mas isso não é algo exclusivo na faculdade de medicina, são ensinamentos dados até a crianças.
Como é o sistema de saúde de Cuba?
O país está vivendo uma epidemia de cólera. Nas últimas décadas não havia registro dessa doença. Agora, até a capital Havana está em crise. A cólera é uma doença típica da pobreza extrema, ela não é facilmente transmissível. Isso acontece porque o sistema público de saúde está deteriorado. Quase não existem mais médicos em Cuba, em função das missões.
Por que você resolveu fugir da missão na Bolívia?
Nasci em Cuba, estudei em Cuba, passei minha vida na ilha. Minha realidade era: ao me formar médico eu teria um salário de 25 dólares, sem permissão para sair do país, tendo que fazer o que o governo me obrigasse a fazer. Em Cuba, o paramédico é uma propriedade do governo. A Bolívia era um país um pouco mais livre, mas, supostamente, eu tinha sido enviado para trabalhar por apenas três meses. Lá, me avisaram que eu teria de ficar por dois anos. Eu não tinha opção. Eram pagos 5.000 dólares por médico, mas eu recebia apenas 100 dólares: 80 em alimentos que eles me davam e os 20 em dinheiro. A verdade é que eu nunca fui pago corretamente, já que médico cubano não pode ter dinheiro em mãos, se não compra a fuga. Todas essas condições eram insustentáveis.
Você pediu asilo no Brasil?
Pedi que o Brasil me ajudasse no refúgio. Aleguei que faria o Revalida e iria para o Nordeste trabalhar em regiões pobres, mas a Polícia Federal disse que não poderia regularizar minha situação. Consegui um refúgio temporário, válido de 1 de novembro de 2006 a 4 de fevereiro de 2007. Nesse meio tempo, fui à embaixada dos Estados Unidos e fui aprovado.
Após a sua deserção, sua família sofreu algum tipo de punição?
Eles foram penalizados e tiveram de ficar três anos sem poder sair de Cuba. Meus pais nunca receberam um centavo do governo cubano enquanto estive na Bolívia, mas sofreram represálias depois que eu decidi fugir.
Quando você foi enviado à Bolívia era um recém-formado. A primeira leva de cubanos no Brasil é composta por médicos mais experientes...
Pelo o que vivi, sei que isso é tudo uma montagem de doutrinação. Essas pessoas são mais velhas porque os jovens como eu não querem a ditadura. Eu saí de Cuba e não voltei mais. No caso das pessoas mais velhas, talvez eles tenham família, marido, filhos em Cuba. É mais improvável que optem pela fuga e deixem seus familiares para trás. Geralmente, são pessoas que vivem aterrorizadas, que só podem falar com a imprensa quando autorizadas.
Os médicos cubanos que estão no Brasil deveriam fazer o Revalida?
Sim. Em Cuba, os médicos têm de passar por uma revalidação para praticar a medicina dentro do país. Sou favorável que os médicos estrangeiros trabalhem no Brasil, mas eles precisam se adequar à legislação local. Além do mais, a formação médica em Cuba está muito crítica. Eu passei o fim da minha graduação dentro de um programa especial de emergência. A ideia era que eles reduzissem em um ano minha formação, para que eu pudesse ser enviado à Bolívia. O governo cubano está fazendo isso: acelerando a graduação para poder enviar os médicos em missões ao exterior.

terça-feira, 27 de agosto de 2013

AULAS PARA A 2a. SÉRIE

- DISPONIBILIZO:

18a. AULA (crime omissivo e tipicidade):

 http://www.mediafire.com/?x7ksu8j3qbd1anl


 19a. AULA - primeiro formato - teoria do erro:

http://www.mediafire.com/?t803dygj33kj2nu



19a. AULA - segundo formato (mais completo):

http://www.mediafire.com/?djd7ou11zw7f8bv



- DISPONIBILIZO, AINDA, A 20a. AULA, SOBRE TEORIAS DA CULPABILIDADE, TEMA QUE SERÁ OBJETO DE ABORDAGEM NO DIA 28.8.2013:


http://www.mediafire.com/?aevm3glfm469wom

AVISO IMPORTANTE PARA A 3a. SÉRIE

EM VIRTUDE DA SEMANA JURÍDICA - QUE ALGUNS ALUNOS ESTÃO PARTICIPANDO, TRANSFIRO PRO DIA 5.9.2013, ÁS 19H30, NO NÚCLEO DE PRÁTICAS JURÍDICAS DA UEMS, NOSSA REUNIÃO SOBRE O PROJETO DE PESQUISA - LEP!

PROF. ANDRÉ GREFF.

domingo, 25 de agosto de 2013

QUERIA DIVIDIR COM MEUS AMIGOS, UMA BELA NARRATIVA QUE OUVI ONTEM, EM UMA REUNIÃO DO BUDISMO...

Conta-se que no tempo em que Buda passou pela terra, uma mulher havia perdido seu filho e, em total desespero, sentou-se numa pedra e começou a chorar.

Como era um local por onde passavam muitas pessoas, primeiro passou uma pessoa do povo, e, vendo-a naquele pranto imenso, tentou em vão consolá-la. Mas desistiu e foi embora.

Nisso passou um Monge e vendo a mulher naquele infortúnio, pôs-se a orar por ela. Orou, orou, e nada de conseguir consolá-la. Tanto que também desistiu e foi embora.

Eis que vinha o Buda, caminhando calmamente, e viu aquela mulher em prantos. Soube do ocorrido, sentou-se ao lado dela, sentiu genuinamente a sua dor, e pôs-se a chorar junto com ela.

A mulher sentiu que Buda fez o que os demais não fizeram: dividir aquele momento de dor que ela sentia, tirar parte daquele peso das suas costas, já que qualquer consolo, naquele momento, seria totalmente inoportuno.

A mulher abraçou-se ao Buda, levantou-se e ambos foram embora.
...

Nesta vida, imaginamos que somos capazes de consolar qualquer dor.
Mas há dores que realmente, não tem como haver consolo.
Como consolar uma mãe que perdeu um filho?
Buda entendeu isso e fez aquilo que nenhum até então havia feito: solidarizou-se com o sofrimento que aquela mãe sentia.
Eu me lembrei da passagem bíblica em que Jesus chorou junto com os que sofriam a morte de Lázaro.
Mas essa é outra narrativa, para outro domingo.
Bom domingo a todos!

Correção das Provas

Um estudante indagou via email se tenho uma projeção s/ quando vou entregar as provas corrigidas.

Peço desculpas por não ter ainda corrigido, mas ainda estou dentro do prazo.

O professor tem 15 dias pra corrigir as provas, após a data de sua aplicação.

Uma foi aplicada no dia 14.8, outra no dia 20.8.

Pelas minhas contas, a primeira, meu prazo vencerá dia 29.8...

Confesso que tentei começar a corrigi-las este final de semana, mas contraí uma gripe terrível, com o começo de um crise de bronquite (essas mudanças de temperatura em Dourados são um problema, né).

Vou melhorar a saúde primeiro, pra começar as correções na segunda ou terça (dias 26/27.08).

Peço que tenham paciência, sendo que ainda não entregarei na semana que vem essas provas. Ficará pra outra semana.

Prof. André.

segunda-feira, 19 de agosto de 2013

DÚVIDA DE ALUNO

Indagou-me um aluno (por email) s/ qual o sentido da Súmula 441 do STJ.

Bem, vamos à Súmula:

441 - A falta grave não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional.

É preciso deixar claro que a falta grave faz zerar o período aquisitivo da progressão de regime, de pena cumprida antes dela. Explicando:

Apenado com uma pena de 12 anos, que comete falta grave exatamente após cumprir 2 anos de sua pena (1/6 de 12 anos), mas ainda no regime fechado. O reeducando, infelizmente, não poderá mais progredir nesse momento. O juiz deve subtrair 2 anos de 12; restarão 10 anos e sobre esses 10 anos, calcular 1/6, para que o apenado possa ter direito à progressão.

Contudo, para o livramento condicional, aproveitarão os 2 anos que cumpriu antes da falta grave. 

Sendo 1/3 da pena, os 2 anos entram no cálculo dos 4 anos de 12. Não será 1/3 de 10 (12 anos menos 2 antes da falta grave).

Sendo 1/2 da pena, os 2 anos entram no cálculo dos 6 anos de 12. Não será metade de 10... E assim por diante.

Como bem ensina o Professor Gustavo Junqueira, não há lei que diga que a prática de falta grave interromperá o lapso aquisitivo da progressão.

Isso é entendimento jurisprudencial.

Mas é pacífico. E tem amparo no princípio da isonomia. Pois se um apenado, no regime semiaberto (por exemplo), cometer falta grave, seu castigo será regredir pro regime fechado e ter de cumprir novamente um sexto do resto de sua pena, a contar do dia em que cometeu a falta grave. Ora, como o apenado em regime fechado já se encontra no regime mais rigoroso, não tendo um mais severo pra regredi-lo, o castigo é justamente a perda do período aquisitivo até então, para a progressão de regime.

E a prática de falta grave durante o livramento condicional?

Aqui não há mistério. O juiz simplesmente irá revogar o benefício e o apenado não terá mais direito a outro livramento condicional para aquele crime, somente terá direito à progressão de regime. 

Uma reflexão adicional: a Súmula pode causar um certo disparate de raciocínio se não for bem compreendida.

Imagine um apenado que tenha cometido falta grave, após cumprir 1/6 de sua pena, ainda não tenha conseguido cumprir mais 1/6 do resto de sua pena, mas já esteja no prazo para conquistar livramento condicional. Nesse caso, se levarmos a Súmula ao pé da letra, o Juiz teria de conceder-lhe o livramento, mesmo sem merecimento.

Tudo se resolve na forma como o Juiz justifica a sua decisão denegatória. Se justifica que nega o livramento, porque o apenado cometeu falta grave, dará ensejo pra defesa recorrer disso, certamente com êxito. Mas se justificar que é porque o reeducando não tem direito nem à progressão, nem ao livramento, porque não fez jus aos requisitos SUBJETIVOS que a lei determina, não vejo como a defesa possa reclamar disso.

sábado, 17 de agosto de 2013

AVISO IMPORTANTE PARA OS ESTUDANTES DA 2a. SÉRIE

E alunos em RED.

A pedido dos discentes da 2a. Série, prorrogamos o prazo para a entrega do ESTUDO DIRIGIDO S/ IMPUTAÇÃO OBJETIVA, para os dias 3 e 4 de setembro de 2013, impreterivelmente.

Esse trabalho, que vale até 2.0 (dois) pontos, era para ser entregue no dia da 2a. avaliação, agendada para o dia 20 de agosto de 2013.

Prof. Greff.

terça-feira, 13 de agosto de 2013

AVISOS IMPORTANTES!



- PARA A SEGUNDA SÉRIE:


Aviso que não cairá na prova da semana que vem, Crime Culposo. Cobraremos na próxima prova.



- PARA A TERCEIRA SÉRIE:


A sexta aula de direito penal mereceu uma RETIFICAÇÃO!

Onde consta:


“Página 3: PRESCRIÇÃO DA MEDIDA DE SEGURANÇA = A medida de segurança também está sujeita à prescrição da pretensão executória, mas, como não há imposição de pena, o prazo será calculado com base no minimo da pena prevista em abstrato para a infração penal.”


Corrijo:


“PRESCRIÇÃO DA MEDIDA DE SEGURANÇA = A medida de segurança também está sujeita à prescrição da pretensão executória, contudo, no que pertine à essa modalidade de prescrição penal, há controvérsias sobre como deve ser calculada.

Precisamos analisar que se temos uma pena imposta. Isso acontecerá no caso do semi-imputável, o prazo prescricional regular-se-á com base na pena imposta e substituída na sentença, como bem doutrina André Estefam, em Direito Penal Parte Geral, Volume 1, Saraiva, 2010, página 427.

Já com relação ao inimputável por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto, aqui sim, a prescrição deve ter por base a pena máxima cominada ao crime, mas, segundo Estefam (op. cit., pág. 427), deve ser contada desde a última causa interruptiva (recebimento da denúncia ou queixa), já que a sentença que impõe medida de segurança não é condenatória, é absolutória imprópria.

O STJ já decidiu que o prazo será calculado com base no MÁXIMO da pena prevista em abstrato para a infração penal. Contudo, à evidência, tal hipótese só ajuda no caso de não existir uma pena propriamente dita a cumprir (caso do inimputável completo por doença mental). 

No caso do semi - imputável, tem-se uma pena a cumprir, com diminuição (art. 26, parágrafo único, CP), neste caso é esta pena que deve ser como parâmetro.".


Re-postando a sexta guia de aula:


http://www.mediafire.com/download/f55n9qlneaif10v/Sexta_aula_de_direito_penal_parte_especial.doc


...


A Nona Guia de Aula, mereceu adendos, sendo que estou também re-postando:



http://www.mediafire.com/download/4e4k803c83slh79/Nona_Aula_de_Direito_Penal_Parte_Especial.doc

segunda-feira, 12 de agosto de 2013

DIRECIONAMENTO DE LEITURA PARA A 2ª. SÉRIE



Caros alunos,

Atendendo a pedidos, andei formulando algumas questões de interesse, com base nos textos que serão objeto de prova no dia 20.08.2013, com a intenção de direcionar a leitura sobre os pontos mais importantes e que, por consequência, priorizarei na avaliação:


TEXTO 1:

- Qual o conceito de “homem de trás”, em se tratando de teoria do domínio do fato, na doutrina portuguesa?

- O que vem a ser domínio do fato enquanto domínio da vontade?

- Como Anabela Miranda Rodrigues define o fenômeno da globalização?

- Como a Convenção de Palermo define Organização Criminosa?

- Como Figueiredo Dias interpreta o domínio da vontade do homem de frente, de uma organização criminosa?

- Qual a crítica, amparado na visão de Roxin, as concepções de Figueiredo Dias merecem reparo?

- Como Roxin fundamenta a autoria? Quais os 3 prismas sobre o tema?

- Quais os 3 requisitos, segundo Roxin, para configuração da autoria mediata em organização criminosa?

- Explique o “caso stachynsky” e a diferença entre ‘animus auctoris’ e ‘animus socii’.

- No que Conceição Valdágua discorda de Roxin, em se tratando de teoria do domínio do fato?


TEXTO 2:

Não cairá na prova!



TEXTO 3

- Qual a visão atual  da jurisprudência alemã sobre a teoria do domínio do fato?

- Qual crítica, Claus Roxin faz, a Jakobs e seus alunos, em se tratando de coautoria, em relação ao homem de trás e os executores, numa organização criminosa?

- Qual crítica, Roxin faz à instigação, como motivo à coautoria?

- Quais os pressupostos para que haja domínio de organização criminosa, segundo Roxin?



TEXTO 4:

- Quem elaborou a teoria dos elementos negativos do tipo? Quando ela surgiu?

- O que defende a teoria dos elementos negativos do tipo?

- Quais críticas são feitas à essa teoria?



TEXTO 5:



- Diferencie sistema clássimo de Liszt/Beling/ Radbruch, de sistema neoclássico (Frank/Mezger);

- Diferencie  sistema finalista (Welzel), de sistema funcionalista (Roxin/Jakobs);



TEXTO 6 e 7:



- Como o autor define conduta?

- Por que conduta é pedra angular do delito?

- Pessoa jurídica pode delinquir?

- Qual a importância da conduta para a teoria da tipicidade?

- Por que a omissão é uma estrutura típica?

- Defina teoria do ‘aliud agere’.

- Diferencie culpabilidade do ato, de culpabilidade do autor.



Texto 8:

- O que vem a ser teoria da adequação?

- O que vem a ser imputação objetiva do resultado?

- O que é dolo de primeiro grau e dolo de segundo grau?

- Qual a diferença entre dolo eventual e culpa consciente?



Texto 9:

- O que defende a teoria finalista da ação?

- O que são estruturas lógico-objetivas?

- Qual a finalidade do dolo e elemento subjetivo do injusto?

- Quais a contribuições de Stratenwerth?



Texto 10:

-Distinga direito penal do cidadão, de direito penal do inimigo, na visão de G. Jakobs.

- Quais os 3 elementos do direito penal do inimigo, segundo Manuel Cancio Meliá?

- O que vem a ser as 3 velocidades do Direito Penal?

- Qual relação existe entre direito penal do inimigo e o regime socialista da Alemanha então nazista?

- O que vem a ser direito penal mínimo?

- Qual a importância do princípio da lesividade na criação de tipos penais?

- Qual a origem da teoria do etiquetamento e o que essa teoria apregoa?

- O que vem a ser etiquetamento fora do âmbito de controle social-formal?

...
ALERTO, que para a prova, os estudantes devem estar preparados (com domínio desse conhecimento) para responder, de forma resumida, algumas indagações, tais como:

- O que é teoria bipartida? Tripartida? Quadripartida, de definição de crime? E bipartida extremada?

- O que é teoria finalista da ação? Quem a criou? No que se diferencia da teoria clássica da ação?

- O que é imputação objetiva? Quem criou essa teoria? O que a mesma propõe?

- O que é teoria dos elementos negativos do tipo? Quem criou essa teoria? O que ela propõe?

- O que é teoria do domínio do fato criminoso? O que defende essa teoria? Quem a criou?

- O que é teoria funcionalista? Quem criou? O que defende?

- O que é teoria do etiquetamento? Quem criou?

- O que é dolo de primeiro grau e dolo de segundo grau?

sábado, 10 de agosto de 2013

Programação Subliminar - Subindo o Tópico

Programação mental subliminar: já ouviram falar disso?

O programa chama-se SubliminalBlaster3.

Uma vez instalado no seu PC, você escolhe as mensagens que deseja que ele bombardeie a tela do seu computador.

Há mensagens de todos os tipos, desde autoajuda, até mensagens que estimulam você a estudar mais, a ficar mais disposto.

Uma vez escolhida a mensagem, o programa começa a postar várias mensagens, em fração de segundo, na tela do seu PC. Nem dá tempo de ler conscientemente.

Mas quem usa o programa assegura que o nosso inconsciente lê essas mensagens, grava-as na nossa mente, mandando fortes mensagens de ação para o nosso consciente e o milagre... Acontece! rs.

Não sei se funciona mesmo, instalei pra ver. Escolhi o estímulo Estudo Acelerado, já que ando meio moroso com meus estudos (pretendo vencer um livro de Direito Constitucional e outro de Direito Administrativo até final de maio/2013).

O uso de mensagens subliminares em filmes e propagandas é uma constante e poucas vezes somos informados disso.

Estudos mostraram que uma imagem de pipocas com guaraná, passada na tela do cinema por uma pequenina fração de segundo, fez dobrar as vendas de pipocas e refrigerantes no cinema. Tanto que esse tipo de propaganda acabou por ser proibida.

Filmes como O Exorcista I usaram e abusaram de mensagens subliminares, com a finalidade de assustar mais ainda quem assistiu, logo, por que não usar essa técnica para uma coisa boa?

Bem, quem tiver interesse em experimentar, lancei o programa pra ser baixado neste ícone:

http://www.mediafire.com/?dcww8n7773kxv8w

Se não conseguirem baixá-lo por aí, procurem no Google e façam um teste.

Ah! Em tempo: no programa, ainda dá pra por frases que você elaborar, sendo que eu tenho sugestões nesse sentido (rs). Que tal:

" Eu adoro o direito penal e cada vez estudo mais essa matéria!".

 

...

 

Resolvi subir essa postagem, porque venho usando esse programa com benefícios maravilhosos!

Achei interessante isso...

Desinstalei o programa do meu PC, mas mantive-o numa pasta, para que pudesse reinstalá-lo quando assim o desejasse.

Estava vendo alguns vídeos c/ palestras de Direito e após ver 15 deles, eu me cansei de estudar e comecei de novo a perder tempo vendo as bobagens sem fim do mundo virtual.

Mas reativei o programinha e coloquei so estímulos dos concursos.

Nossa!

Parece mágica!

Mesmo sem ler conscientemente as mensagens, não paro de pensar "tenho de estudar, tenho de estudar".

Muito bom mesmo.

Recomendo a todos.

 

 

sexta-feira, 9 de agosto de 2013

CERTIFICADOS DO PROJETO JÚRI SIMULADO 2012

Caríssimos (as),

Informo que deixarei hoje a tarde no Núcleo de Práticas Jurídicas da Uems, na Rua Joaquim Teixeira Alves, nº 1307, Centro, os certificados do PROJETO JÚRI SIMULADO 2012, sendo que estarão disponíveis os certificados para os seguintes participantes:

- Eduardo Monteiro Corrêa,

- Josene Benites,

- Isabela Stefanes,

- Rosemary Correa,

- Saenes Melo,

- Vanessa Zuleger,

- Janiely Vasconcelos,

- David de Freitas,

- Dr. Ailton Stropa,

- Prof. Everton Correa,

- Prof. Rogério Turella.

- Profa. Jussara Martins,

- Profa. Vânia Mara,

- Profa. Samaria França.

quinta-feira, 8 de agosto de 2013

E EIS QUE ABORTAMENTO VIRA "PROFILAXIA DA GRAVIDEZ"!

Eu fico espantando com a capacidade do legislador de criar termos eufemísticos para determinadas coisas que, há anos, as pessoas só têm um nome para aquilo.

Refiro-me ao ABORTO e ao ABORTAMENTO.

Aborto é a eliminação da vida do feto, feita enquanto ainda não se iniciou o parto (rompimento do saco amniótico ou primeira incisão cirúrgica, nos casos de parto natural ou de cesariana, respectivamente).

Há o ABORTO CRIMINOSO e há o ABORTO NECESSÁRIO ou  SENTIMENTAL, estes permitidos por lei, artigo 128 do Código Penal pátrio.

O aborto necessário, quando a gravidez causa graves e sérios riscos de vida à gestante e o aborto sentimental, quando a mesma foi vítima de estupro e seu estuprador a engravidou.

Correto?

Bom, rs, eis que vem a nova lei 12.845, de 1.8.2013 e passa a definir o ato do abortamento sentimental com a eufemística expressão "profilaxia da gravidez"!

Vejamos a nova lei:

"LEI FEDERAL Nº 12.845, DE 1º DE AGOSTO DE 2013


A     P R E S I D E N T A     D A     R E P Ú B L I C A

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os hospitais devem oferecer às vítimas de violência sexual atendimento emergencial, integral e multidisciplinar, visando ao controle e ao tratamento dos agravos físicos e psíquicos decorrentes de violência sexual, e encaminhamento, se for o caso, aos serviços de assistência social.
Art. 2º  Considera-se violência sexual, para os efeitos desta Lei, qualquer forma de atividade sexual não consentida.
Art. 3º O atendimento imediato, obrigatório em todos os hospitais integrantes da rede do SUS, compreende os seguintes serviços:

I - diagnóstico e tratamento das lesões físicas no aparelho genital e nas demais áreas afetadas;
II - amparo médico, psicológico e social imediatos;
III - facilitação do registro da ocorrência e encaminhamento ao órgão de medicina legal e às delegacias especializadas com informações que possam ser úteis à identificação do agressor e à comprovação da violência sexual;
IV - profilaxia da gravidez;
V - profilaxia das Doenças Sexualmente Transmissíveis - DST;
VI - coleta de material para realização do exame de HIV para posterior acompanhamento e terapia;
VII - fornecimento de informações às vítimas sobre os direitos legais e sobre todos os serviços sanitários disponíveis.

§ 1º Os serviços de que trata esta Lei são prestados de forma gratuita aos que deles necessitarem.
§ 2º No tratamento das lesões, caberá ao médico preservar materiais que possam ser coletados no exame médico legal.
§ 3º Cabe ao órgão de medicina legal o exame de DNA para identificação do agressor.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação oficial.

Brasília, 1º de agosto de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Alexandre Rocha Santos Padilha
Eleonora Menicucci de Oliveira
Maria do Rosário Nunes".

Fonte: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 2 ago. 2013. Seção 1, p.1.

Qual o sentido da palavra PROFILAXIA? Usada nos incisos IV e V, do artigo 3o., acima?

Profilaxia é uma parte da medicina que tem por objetivo as precauções precisas para preservar das doenças, segundo verbete do dicionário Caldas Aulete.

Então, o feto oriundo de um estupro, segundo o legislador brasileiro, é o mesmo que uma DOENÇA!

Certo?

Porque usaram a mesma expressão "profilaxia" tanto pra "doenças sexuais", como pra "gravidez oriunda de crime sexual".

A minha preocupação para com o uso dessa expressão, em substituição do termo já em uso (abortamento) nasce da minha suspeita a respeito dos inconfessáveis, mas bastante óbvios, desejos do Governo Federal, de descriminalizar de vez qualquer forma de abortamento.

Uma vez que o feto, oriundo de um estupro, passa a ser passível de uma "profilaxia" e não de um abortamento, tenho para comigo que há uma espécie de "coisificação" do feto, de qualquer feto.

Coisificação, de acordo com um dicionário virtual no qual eu consultei, é:


"Ato de coisificar; tratar como coisa; redução;

'...deixando-o completamente desmotivado e contribuindo para a sua miserabilidade e coisificação.' ".

Se foi proposital o uso de um suposto eufemismo, tal uso foi infeliz, porque pode levar as pessoas a passarem a ver os fetos como coisas! Passíveis de uma profilaxia.

Qualquer feto.

Sem direito que lhe assegurem a vida, antes do parto.

Sempre me posicionei contra o aborto, seja por convicções legais, seja por convicções religiosas. Mas, o estado é laico e um Professor de Direito jamais deve fazer uso de opiniões religiosas para justificar suas opiniões jurídicas.

Contudo, certa vez mostrei aos meus alunos aquele famoso filme, O Grito Silencioso. Muitos alunos viram o que é, de verdade, o crime de abortamento e concordaram que essa conduta deve mesmo ser incriminada. Mas houve pelo menos duas alunas que reclamaram, no sentido de que eu deveria ter mostrado também algum material favorável ao aborto, fora daqueles casos que a lei permite.

Com muita paciência, expliquei que eu não podia fazer isso, porque sendo o aborto, crime, eu não poderia incentivar ao crime.

As alunas não tinham culpa, porque a visão que vem sendo passada, às vezes em um nível subliminar, isso desde o ensino médio, é a de que o feto é um ser inanimado, de que é parte da extensão do corpo feminino, quando na verdade é um  ser vivo, pulsante, que inclusive interage com o mundo exterior quando incentivado a isso.


Já com relação ao aborto sentimental e o necessário, mesmo eu sendo contrário sob uma ótica religiosa, sou favorável pela ótica jurídica. Solidarizo-me com as centenas de milhares de mulheres que já foram violentadas e muitas que, infelizmente, engravidaram de seus estupradores.

É justo que elas tenham o direito ao abortamento.

A mesma coisa é o aborto necessário, inclusive quando o feto é anencéfalo.

Contudo, mesmo nesses casos, opta-se pelo mal menor. E jamais, jamais poderemos chamar um feto de doença, ou de coisa. Porque se o denominarmos assim, mesmo quando se tratar de um feto advindo de um estupro, estaremos coisificando todos o nascituros.

No filme O Grito Silencioso, tudo começou assim. Os médicos aborteiros não viam o feto com um ser vivo, mas como "coisa". Inclusive quando tinham de extrair a "cabeça" do feto (que não passava pela mangueira de sucção e tinha de ser quebrada com uma pinça de pólipo e extraída manualmente) segundo o Dr. Bernard N. Nathason, referiam-se à cabeça do feto: - Já extraiu o "número 1"?

Resumindo, vejo com extrema preocupação o uso dessa expressão "profilaxia da gravidez", que traz em seu bojo uma filosofia, cujos fins só podemos lamentar, se são mesmo os que pensamos, um deles, entre outros, o de abrir caminho para a permissão de qualquer tipo de abortamento no Brasil.

Que acham disso?