sábado, 9 de junho de 2012

Alteração no artigo 135 CP

Depois de passar pelo Congresso, lei é publicada nesta terça no Diário Oficial. Pena por descumprimento prevê multas e detenção, e pode ser dobrada em caso de óbito


A presidente Dilma Rousseff sancionou a lei que torna crime a exigência de cheque-caução para atendimento médico de urgência. A lei, publicada no Diário Oficial da União de ontem, é de autoria dos ministérios da Saúde e da Justiça e altera o Código Penal de 1940, tipificando a exigência como crime de omissão de socorro. Quem desrespeitar a lei pode ser punido com detenção de três meses a um ano e multa para os responsáveis pela prática de exigir cheque-caução, nota promissória ou qualquer garantia, inclusive o preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial.
A pena pode ser aumentada até o dobro, se da negativa de atendimento resultar lesão corporal de natureza grave, e até o triplo se resultar morte.
Os hospitais particulares estão obrigados a afixar, em local visível, cartaz ou equivalente, com a seguinte informação.
“Constitui crime a exigência de cheque-caução, de nota promissória ou de qualquer garantia, bem como do preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial, nos termos do Artigo 135-A do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.”
A exigência de cheque-caução já é considerada irregular pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e por órgãos de defesa do consumidor. A mudança no Código Penal, no entanto, passa a considerar a prática criminosa.
Antes, ela era enquadrada como omissão de socorro ou negligência, mas não existia uma referência expressa sobre o não atendimento emergencial. Segundo o relator da proposta do Senado, Humberto Costa (PT-PE), o objetivo é “priorizar a vida em vez de subordinar tudo ao lucro e ao ganho”.
“Muitas vezes, as pessoas têm o plano de saúde e o hospital está credenciado, mas se cobra o cheque-caução para honorários médicos. O projeto é extremamente necessário para acabar com essa prática”, defendeu o relator da proposta na Câmara, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB/SP).
O Poder Executivo regulamentará a lei, que entrou em vigor ontem.
Projeto - Um dos casos que motivaram a iniciativa do governo federal foi a morte em janeiro de Duvanier Paiva, então secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, depois de dois hospitais particulares de Brasília terem recusado atendimento a ele.
Com sintomas de infarto, o servidor, de 56 anos, não teria sido atendido por não levar consigo um talão de cheques. Quando recebeu socorro, no terceiro hospital, seu quadro já era irreversível.
Fonte:  http://jornal.ofluminense.com.br/editorias/pais/lei-torna-crime-exigencia-de-cheque-caucao-para-atendimentos-de-urgencia-em-hospitais

Um comentário:

  1. Pobres morrem todos os dias nas filas dos hospitais por falta de atendimento. Precisou morrer alguém "importante" para que os legisladores tomassem alguma atitude. Só faltou a lei prever a punição para a exigência de cheque-caução somente em casos de cidadãos ricos ou poderosos.

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