Estou repostando a 10a. guia de aula, referente aos crimes contra a
honra, porque mereceu uma pequena RETIFICAÇÃO.
http://www.mediafire.com/?5deedqqx957bbua
A Guia de
Aula de número 10, aquela sobre os crimes contra a honra, mereceu uma pequena
retificação.
Parece
bobagem alterá-la só por causa disso, mas prefiro pecar pelo excesso de zelo,
que pela omissão.
Na página 6,
corrigida, ficou assim:
"3 – O agente diz, ao chegar
numa Delegacia a mesma coisa que acima (chama o Delegado de corrupto, na ausência do Delegado), mas o Delegado não estava, estava
apenas o Escrivão? (esta questão mereceu uma retificação na Guia de Aula!)
Resposta: injúria, artigo 140.
Lembro que ainda há uma causa de aumento de pena, artigo 141, II, CP, quando o
crime é contra funcionário público.
(André Estefam sustenta em sua obra que nesse
caso o agente comete Injúria e não Difamação)".
Antes da retificação, o
enquadramento era o 139 CP.
Contudo, dois penalistas -
André Estefam e Victor Gonçalves- dizem que nesse caso, havendo ausência
da autoridade, o crime é de injúria.
Mando em anexo a nova guia de
aula.
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