sexta-feira, 13 de setembro de 2013

Aos estudantes da 3a. série


Estou repostando a 10a. guia de aula, referente aos crimes contra a honra, porque mereceu uma pequena RETIFICAÇÃO.

http://www.mediafire.com/?5deedqqx957bbua

A Guia de Aula de número 10, aquela sobre os crimes contra a honra, mereceu uma pequena retificação.
Parece bobagem alterá-la só por causa disso, mas prefiro pecar pelo excesso de zelo, que pela omissão.
Na página 6, corrigida, ficou assim:

"3 – O agente diz, ao chegar numa Delegacia a mesma coisa que acima (chama o Delegado de corrupto, na ausência do Delegado), mas o Delegado não estava, estava apenas o Escrivão? (esta questão mereceu uma retificação na Guia de Aula!)

Resposta: injúria, artigo 140. Lembro que ainda há uma causa de aumento de pena, artigo 141, II, CP, quando o crime é contra funcionário público.
(André Estefam sustenta em sua obra que nesse caso o agente comete Injúria e não Difamação)".

Antes da retificação, o enquadramento era o 139 CP.
Contudo, dois penalistas - André Estefam e Victor Gonçalves-  dizem que nesse caso, havendo ausência da autoridade, o crime é de injúria.
Mando em anexo a nova guia de aula.

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