quarta-feira, 30 de outubro de 2013

AVISO IMPORTANTE PARA OS ALUNOS DA 2a. SÉRIE E REDS!

Pessoal, 

Tenho alguns avisos importantes para essas duas turmas.

PRIMEIRO:

Com relação aos trabalhos que valem nota. Parece que ainda há quem não compreendeu que SÓ PODE ENTREGAR ATÉ CINCO TRABALHOS, não mais do que CINCO TRABALHOS, sendo que mais do que cinco, simplesmente eu devolverei sem nota um deles. Aliás, nem pegarei pra correção.

Se você tirou uma nota inferior a 2.0 pontos em um dos trabalhos anteriores, NÃO PODE ENTREGAR SEIS, imaginando que eu vá substituir a pior nota pela nota de um novo estudo dirigido, PORQUE ESSA HIPÓTESE NÃO FOI CONTEMPLADA NO PLANO DE ENSINO DE AMBAS AS DISCIPLINAS!

Quando iniciamos o ano letivo, aprovamos um Plano de Ensino da Disciplina. E esse plano de ensino faz lei entre as partes. O plano de ensino é uma garantia para o aluno e para o professor.
 
Para o professor, de que tal plano foi analisado juntamente com a coordenação  e alunos e não possui nada de irregular.

Para o aluno, de que o professor não pode exigir algo além do que está no Plano, nem fugir dele!
 

O plano de ensino de Direito Penal Parte Geral e RED, deixa bem claro que apenas serão admitidos CINCO TRABALHOS sendo a nota de cada um deles, valendo até 2.0 pontos.

E se olharem os planos de ensino de ambas as disciplinas, está claríssimo neles:

"1.2. Além das três avaliações mencionadas no item anterior, o discente fará jus a uma quarta nota anual, oriunda de avaliações de estudos dirigidos realizados durante o ano letivo, sendo que cada estudo dirigido valerá até 2.0 (dois pontos). O professor aplicará 5 (cinco estudos dirigidos) durante o ano letivo, cuja soma das notas, totalizará a quarta nota anual;"


A bem da verdade, eu nem deveria ter dado a oportunidade de se fazer um fichamento, para quem simplesmente deixou de fazer um dos quatro estudos dirigidos anteriores. Mas resolvi fazer isso, simplesmente para que o aluno tivesse mais uma chance. Mas não queiram abusar disso, entregando-me seis trabalhos, dois ou três deles, quase às vésperas da nossa prova optativa, porque isso EU NÃO VOU ACEITAR!

Se alguém fez uma leitura equivocada da mensagem anterior e entendeu, sabe-se lá porque, que poderia entregar mais de cinco trabalhos, eu lastimo por isso! Deveria ter indagado antes de fazê-los.

Aliás, mensagem que está claríssima! Publicada no dia 7/10/2013, nos seguintes termos:

" Os alunos que desejarem, podem apresentar o fichamento da obra NOVO SISTEMA JURÍDICO PENAL- UMA INTRODUÇÃO À DOUTRINA DA TEORIA FINALISTA, de Hans Welzel, na competente tradução feita pelo Prof. Cezar Roberto Bitencourt, Editora RT, EM VEZ DO FICHAMENTO DA OBRA TEORIAS DA CULPABILIDADE, ou seja, deixaremos ao critério do estudante escolher quais dessas obras deve fichar;

3)lembramos que essa atividade do fichamento é apenas para aqueles alunos que perderam um dos estudos dirigidos anuais.


(OU SEJA, NÃO ERA PARA QUEM TIROU MENOS QUE A NOTA 2.O EM ALGUM TRABALHO ANTERIOR!!!")

Aqueles alunos que fizeram TODOS os estudos dirigidos até agora, estão desobrigados de fazerem esse fichamento.

Como ainda estava faltando elaborar mais um estudo dirigido, PARA OS ALUNOS QUE FIZERAM TODOS OS ESTUDOS DIRIGIDOS ATÉ AGORA, optamos por apresentar o seguinte:

(AQUI, EVIDENTEMENTE, É PARA QUEM FEZ TODOS OS QUATRO TRABALHOS ATÉ AGORA E FALTA O QUINTO!)

Façam uma RESENHA CRÍTICA (*vide nota abaixo) a respeito daquele material que mandamos por email da turma, envolvendo o indígena pataxó, Galdino, estabelecendo um link com os conteúdos estudados durante o ano letivo. Entreguem até o  dia 30/10/2013.

Esta atividade também valerá até 2.0 (dois) pontos;

4) Se algum aluno que tiver feito todos os estudos dirigidos, já tiver iniciado seu fichamento e quiser entregá-lo, também receberemos e atribuiremos nota, sendo que também valerá até 2.0 (dois) pontos;

5) Se algum aluno que perdeu DOIS estudos dirigidos até o momento, desejar fazer O FICHAMENTO + A RESENHA CRÍTICA, também receberemos e, desde que esses trabalhos tenham qualidade, atribuiremos para cada um, até 2.0 (dois) pontos;

6) Todos os trabalhos devem ser manuscritos (feitos à mão), pelo próprio estudante;

7) A data limite para entregar essas atividades TODAS é até o dia 30/10/2013."



SEGUNDO AVISO:

Já agendei a data da PROVA OPTATIVA DE DIREITO PENAL PARTE GERAL, REGULARES E REDS, PRO DIA 
****
(a definir!).


TERCEIRO AVISO:

A partir da semana que vem, darei aula de REVISÃO, revendo todo o conteúdo de Direito Penal Parte Geral, claro que apenas os tópicos principais, para os estudantes que farão a Optativa e ainda não fecharam as notas.

Os alunos que já fecharam as notas, se quiserem, podem e devem assistir essas aulas.

Prof. Greff.

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