segunda-feira, 28 de outubro de 2013

A abelhudagem norteamericana e a atipicidade da conduta

Achei muito interessante um texto que li na internet e gostaria de trazê-lo pra debate:

"Invadir computadores alheios: só passou a ser crime no Brasil há menos de um ano?

Eu acho que precisamos esclarecer algumas coisas QUE PASSARAM DESPECEBIDAS referentes à abelhudagem norteamericana:
Precisamos entender que aqui no Brasil, até o final do ano passado, abelhudar computador alheio NAO ERA CRIME!

Foi com a lei 12.737/2012, sancionada em 3 de dezembro de 2012 , que passou a ser crime no país isso (art. 154-A - CP), Lei Carolina Dieckman.

Foi preciso que uma atriz brasileira tivesse fotos obscenas devassadas por um suposto "técnico", para que criassem artigos no Código Penal punindo isso.

Então vamos raciocinar, junto comigo?

SE NÃO ERA CRIME DEVASSAR INTIMIDADE ALHEIA, EM COMPUTADORES ALHEIOS, ATÉ ANO PASSADO, porque NÃO ERA CRIME NO BRASIL, como pode DILMA EXIGIR REPARAÇÃO DOS
STATES? SE HÁ DOIS ANOS, NEM AQUI ISSO ERA CRIME?
Obama devia ser informado disso! E dizer pra Dilma o seguinte: Sra. Presidenta! O que os EUA fizeram, até dezembro do ano de 2012, nem no seu país era crime FAZER ISSO! rs.

Pode? Arnaldo?
"
...

Não deixa de ter lá sua razão (parcial) quem observou isso. Pois realmente a omissão legislativa pode levar a esse disparate.

Como nosso legislador penal só passou a incriminar tal conduta no final do ano passado, é defensável a tese de que quando os EUA invadiram a privacidade dos brasileiros, antes de dezembro de 2012, ao menos dos cidadãos comuns, não cometeram crime algum que fosse previsto no nosso estatuto penal.

Mas, há, a meu ver, ofensa à soberania nacional, pois chegaram a invadir email da Presidenta da República.

No que pertine à Lei 7.170/1983, confesso que tenho dificuldade de identificar a conduta de violar email, nessa lei. Simplesmente porque quando ela foi criada, recém tinham começado a vender os primeiros PCs no mundo.

Ou seja, de fato, o assunto é interessante: diante da gritaria da Imprensa, contra a abelhudagem norteamericana, para nossa grande vergonha, isso nem era crime aqui no Brasil, até novembro de 2012.

Aliás, a lei ainda teve uma vacatio legis de 120 dias! Uma injustificável e longa vacatio. Ou seja, a lei que foi publicada no dia 30 / 11 / 2012 ainda só se tornou obrigatória no dia 2 / 4 / 2013.

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