sexta-feira, 8 de março de 2013

Repostando... Como deturparam as ideias de Roxin

Como conseguir uma entrevista a favor da sua tese


Ainda sobre o Mensalão, STF e a adoção da Teoria do Domínio do Fato.
Como fazer o maior penalista vivo (ou um deles), defender o Mensalão?
Peguem um jornalista que já tem uma posição firmada sobre um assunto (no caso, pelo que parece, o jornalista é contra a condenação dos Mensalões) e coloque-o pra entrevistar um penalista alemão (Roxin) que nada conhece das 30 mil páginas que o processo dos Mensalões contém, e temos a seguinte entrevista:
"Claus Roxin
Teoria do domínio do fato é usada de forma errada
Estudioso da teoria do domínio fato, usada pelos ministros do Supremo Tribunal Federal para condenar boa parte dos réus da Ação Penal 470, o processo do mensalão, o jurista alemão Claus Roxin discordou da intepretação dada ao trabalho. Ele concedeu entrevista às repórteres Cristina Grillo e Denise Menche, da Folha de S.Paulo, publicada neste domingo (11/11).
Roxin, que aprimorou a teoria, corrige a noção de que só o cargo serve para indicar a autoria do crime e condena julgamento sob publicidade opressiva, como está acontecendo no Brasil.
"Quem ocupa posição de comando tem que ter, de fato, emitido a ordem. E isso deve ser provado", diz Roxin.
Leia a entrevista:
Folha — O que o levou ao estudo da teoria do domínio do fato?
Claus Roxin — O que me perturbava eram os crimes do nacional socialismo. Achava que quem ocupa posição dentro de um chamado aparato organizado de poder e dá o comando para que se execute um delito tem de responder como autor e não só como partícipe, como queria a doutrina da época. Na época, a jurisprudência alemã ignorou minha teoria. Mas conseguimos alguns êxitos. Na Argentina, o processo contra a junta militar de Videla [Jorge Rafael Videla, presidente da Junta Militar que governou o país de 1976 a 1981] aplicou a teoria, considerando culpados os comandantes da junta pelo desaparecimento de pessoas. Está no estatuto do Tribunal Penal Internacional e no equivalente ao STJ alemão, que a adotou para julgar crimes na Alemanha Oriental. A Corte Suprema do Peru também usou a teoria para julgar Fujimori [presidente entre 1990 e 2000].
Folha — É possível usar a teoria para fundamentar a condenação de um acusado supondo sua participação apenas pelo fato de sua posição hierárquica?
Roxin — Não, em absoluto. A pessoa que ocupa a posição no topo de uma organização tem também que ter comandado esse fato, emitido uma ordem. Isso seria um mau uso.
Folha — O dever de conhecer os atos de um subordinado não implica em corresponsabilidade?
Roxin — A posição hierárquica não fundamenta, sob nenhuma circunstância, o domínio do fato. O mero ter que saber não basta. Essa construção ["dever de saber"] é do direito anglo-saxão e não a considero correta. No caso do Fujimori, por exemplo, foi importante ter provas de que ele controlou os sequestros e homicídios realizados.
Folha — A opinião pública pede punições severas no mensalão. A pressão da opinião pública pode influenciar o juiz?
Roxin — Na Alemanha, temos o mesmo problema. É interessante saber que aqui também há o clamor por condenações severas, mesmo sem provas suficientes. O problema é que isso não corresponde ao direito. O juiz não tem que ficar ao lado da opinião pública.
Revista Consultor Jurídico, 11 de novembro de 2012".
Fonte: http://www.conjur.com.br/2012-nov-11/claus-roxin-teoria-dominio-fato-usada-forma-errada-stf

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Aí um monte de partidários do PT publicam na mídia:
"Penalista alemão diz que usaram sua teoria do domínio do fato para condenar injustamente os Mensalões!".
E temos o circo armado!
Gente, gente, que isso?
Roxin não disse nada dessa forma.
Nem podia, porque ele não leu todo o processo de 30 mil páginas.
Quando o jornalista da Folha pergunta:
 "Folha — É possível usar a teoria para fundamentar a condenação de um acusado supondo sua participação apenas pelo fato de sua posição hierárquica?
E
 "Folha — A opinião pública pede punições severas no mensalão. A pressão da opinião pública pode influenciar o juiz?
A gente fica pensando: com que intuito o jornalista perguntou isso para um penalista que vem de fora do país, que não conhece nada do processo do Mensalão e que tem um nome a zelar no cenário jurídico nacional?
Eu penso que um pouco de serenidade, a todos, seria necessária nesta hora.
O jornalista claramente direciona a entrevista para obter respostas, respostas as quais vem atender a uma classe política que está no poder.
Isso é exercício democrático da livre informação?
O que virou a nossa Imprensa brasileira?
Está dividida entre os que apoiam quem está no poder e os que não apoiam?
Quando a gente fala que tem de passar o Brasil a limpo, Poder Judiciário, Poder Legislativo, Poder Executivo, acrescentem o quarto e não inominado poder: a Imprensa.
Que distorce opiniões ao seu bel prazer e que tenta ludibriar as consciências menos precavidas de seus artifícios.
Refiro-me à má Imprensa, claro. E aos maus jornalistas.

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