segunda-feira, 6 de maio de 2013

Pareceres (ou, simples opiniões jurídicas, rs)

1)


Perguntou-me um amigo:


" Posso dizer que uma pessoa tem AIDS?

Se eu sei que uma pessoa tem aids... posso dizer para outras pessoas que ela tem? é que a pessoa não se cuida, se é que vocês me entendem...

OU seja posso ser processado e punido? isso é errado?"



Resposta:


A transmissão intencional do vírus da AIDS é crime no Brasil. Para um penalista (Damásio) é tentativa de homicídio; para outro (Victor Gonçalves) é lesão corporal muito grave, transmissão de moléstia incurável. Aids não entra no enquadramento do art. 130 do Código Penal, transmissão de doença venérea, porque não é DST, apesar de ser também transmitida através do sexo.


Sobre você avisar pessoas de que elas estão em risco... Não deixa de ser constrangedor, mas penso eu que isso é questão de saúde pública! Você tem mesmo que fazer isso, se quem tem o vírus está transmitindo intencionalmente e se vc for uma pessoa consciente e que ama o próximo. Mas pode denunciar anonimamente às secretarias de saúde, para que fiscalizem o ambiente de trabalho dessa pessoa.


Não, não é crime de difamação fazer isso. Explico : porque o crime de Difamação existe quando se imputa FATO ofensivo à honra de alguém. Ter AIDS não é ofensivo à honra, tanto que o governo vive fazendo campanhas dizendo que devemos não ter preconceito com soro-positivos. Logo, seria admitir que AIDS é ruim pra honra se o Direito Penal punisse quem dissesse isso (que terceiro tem o vírus). Entende? Seria contraditório o governo dizer ao soro- positivo: "olha, isso não é motivo para você se esconder e se sentir desonrado" se depois, punirem quem diz que essa pessoa tem o vírus. Não é crime, portanto. Não está prevista esta conduta no código penal brasileiro.


Mas, como disse, em tese, pode quem anda espalhando que alguém é soro-positivo responder por danos morais em sede de juízo cível, se houver abuso nesse ato de denunciar. O que seria abuso de direito? (gosto de ser o mais didático possível nas minhas respostas) Seria, por exemplo, mandar publicar em um folheto de circulação, que tal pessoa tem o vírus. O que não é abuso de direito? Avisar um amigo ou amiga, que vai no citado estabelecimento, denunciar ainda que anonimamente à vigilância sanitária etc.



2)

"Como funciona a emancipação? Quais direitos passarei a ter?

Posso dirigir carros após a emancipação? posso comprar coisas em meu nome?

é preciso pagar algo?

quais documento levar ao cartório para se emancipar?"





Resposta:



A emancipação exige que os pais autorizem, e que o façam isso por meio de escritura pública perante o Oficial de Registro Cartorário (qualquer cartório extrajudicial, em tese, pode lavrar isso, mas melhor mesmo é o de Registro Civil) e de comum acordo! Não há necessidade de ajuizar ação, SE AMBOS OS PAIS ESTIVEREM DE COMUM ACORDO EM CONCEDER A EMANCIPAÇÃO.

Precisa ter completado 16 anos e ser capaz de prover sua própria subsistência (já trabalha? tem alguma empresa?).

Se um dos pais aceitar lhe emancipar e o outro não, aí danou-se! rs.

O que aceita te emancipar tem de procurar o judiciário para que o juiz analise o caso... Mas isso só se um aceitar e o outro não, tipo: mãe aceita / pai não, ou vice-versa.

A emancipação serve para que você possa abrir uma empresa em seu nome, viver sozinho, por sua conta, para casar antes dos 18 anos (aliás, quando os pais autorizam um menor que completou 16 anos, a se casar, ele já se emancipa com isso)... Mas não dá o direito de tirar carteira de motorista (só aos 18 mesmo).

Pela nossa lei, você se emancipa tb se:

a) passar num concurso em serviço público, e se tornar efetivo, antes dos 18 anos (coisa difícil, pois a lei brasileira impede menores de 18 anos de prestarem concursos p/ serviço público);

b) se formar em alguma faculdade (outra coisa difícil, pois raramente quem se forma tem menos de 18);

c) ter muitos bens, grana, casas, empresas... (outra coisa difícil);

d) ao se casar, sendo que precisa ter autorização dos pais, isso após completar 16 anos.

Logo, só se os pais autorizarem mesmo.

No cartório seus pais devem levar os documentos pessoais deles (RG e CIC), e você os seus, inclusive certidão de nascimento sua.

Vai se lavrar uma escritura pública de emancipação e a taxa é a de uma escritura.

A emancipação não dá direito de tirar carteira de motorista antes de completar 18 anos, porque o Código Brasileiro de Trânsito veda isso.

O valor varia de Estado para Estado, mas em SP está saindo 297 reais!

Valor tabelado , conforme este site: http://www.1cartoriosjc.com.br/index.php?pG=X19wYWdpbmFz&idPagina=168

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