domingo, 25 de novembro de 2012

GABARITOS E RECADOS GERAIS


Olá, pessoal.
Já corrigi todas as provas antes da Optativa e já passei as notas para os líderes das salas divulgarem em emails restritos. 
Além disso, pedi à Secretária do curso, que faça a publicação dessas notas amanhã, dia 26.11.2012, em mural da Uems.
Passei a sexta-feira (tarde, pois na manhã eu aplicava prova p/ a 2a. série), sábado e hoje corrigindo as provas.
Não pretendo apresentar um Gabarito, nos moldes usuais, de cada avaliação, mas algumas observações e lembro a todos que podem recorrer se encontrarem algum erro na correção, bastando fazer o recurso por escrito, anexando a prova original. 
Amanhã estarei no NPJ, a partir das 14 horas, em bancas de TCC, isso até as 15h30. Quem desejar já receber suas provas, pode me procurar por lá.
Prof. Greff.

Vamos lá!
Primeiramente a avaliação de Penal Parte Geral:


QUESTÕES:


1. Para o autor (do livro-objeto da avaliação), o grande problema da Teoria Extremada da Culpabilidade, é tratar sempre como erro de proibição, o erro quanto à consciência da ilicitude, já que para Cristiano Rodrigues, há diferentes maneiras de se desconhecer a antijuridicidade de uma conduta, sendo equivocado enquadrar todas as formas de desconhecimento sob um mesmo prisma, como erro de proibição.
O enunciado acima é:
(                    ) VERDADEIRO      ou       (           ) FALSO? (0.5 ponto);
Justifique sua escolha:


Resposta: o enunciado evidentemente é verdadeiro. Em toda a sua obra, Cristiano Rodrigues defende exatamente isso: que é inadequado classificar sempre como erro de proibição o erro que recai sobre a consciência da ilicitude, pois o agente pode errar a respeito de uma situação fática ou a respeito do direito que se considera possuidor. A teoria extremada da culpabilidade costuma limitar os erros sobre a ilicitude como sendo erro de proibição. E isso para o autor está errado.



2. O autor Cristiano Rodrigues, em seu livro, concorda com posicionamento defendido pelos penalistas Damásio E. de Jesus e Renê Ariel Dotti, pois estes penalistas entendem que a Culpabilidade não é elemento do crime e justificam tal posicionamento no nosso Código Penal pátrio, que quando se trata de causa excludente da ilicitude, costuma deixar explícito “não há crime”; ao passo que quando se trata de causa excludente de culpabilidade, menciona “fica isento de pena”. No entender de Cristiano Rodrigues, a Culpabilidade não é elemento do crime, é mero pressuposto da aplicação de uma pena.
O enunciado acima é:
(                    ) VERDADEIRO      ou       (           ) FALSO? (0.5 ponto);
Justifique sua escolha:

 Resposta: o enunciado é falso. O autor discorda de Damásio e Dotti de forma bem contudente, pois segundo ele não se pode confiar em um código penal para se elaborar uma teoria a respeito da culpabilidade. Inclusive porque o nosso CP nem sempre é preciso, sendo que não raro, quando diz "isento de pena", pode ser excludente de ilicitude e não de culpabilidade.


3. Segundo o livro de Cristiano Rodrigues, o erro de tipo permissivo é justamente o ponto de diferenciação entre as Teorias Extremada e Limitada da Culpabilidade, e incide especificamente sobre a análise das discriminantes putativas. Esse tipo de erro, para boa parte da doutrina penal brasileira, é uma forma de erro sui generis, pois possui características de erro de proibição, ao mesmo tempo em que detém consequências de um erro de tipo.
O enunciado acima é:
(         ) VERDADEIRO                              ou                               (           ) FALSO? (0.5 ponto);
Justifique sua escolha:

Resposta: o enunciado é verdadeiro. Justamente o chamado erro de tipo permissivo, trazer características de erro de tipo e erro de proibição, vem dividir as teorias da culpabilidade, sendo inclusive o que motivou a elaboração da chamada teoria complexa da culpabilidade, tratada ao final da obra objeto de avaliação. Se repararem, o enunciado da questão 1 responde esta questão.


4. O que motivou Cristiano Rodrigues a escrever seu livro foi a firme convicção de que conforme a moderna teoria do direito penal, a única forma de culpabilidade justa e coerente é a “culpabilidade do autor” e não do fato criminoso. Essa idéia, segundo Cristiano Rodrigues é a mais correta para os dias de hoje, sendo que se adapta perfeitamente à noção de uma culpabilidade como pressuposto de aplicação da pena.
O enunciado acima é:
(                    ) VERDADEIRO      ou       (           ) FALSO? (0.5 ponto);
Justifique sua escolha:
  

Resposta: o enunciado é, evidentemente, falso. O autor é totalmente contrário à chamada culpabilidade do autor, sendo defensor da chamada culpabilidade do ato, sendo que o autor sustenta que a culpabilidade do autor encontra-se em desuso nos dias de hoje, ante à moderna concepção da culpabilidade.



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