quarta-feira, 7 de novembro de 2012

Gabarito da terceira avaliação de penal p. geral



UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL – UEMS.
TERCEIRA AVALIAÇÃO DE DIREITO PENAL PARTE GERAL. 25/10/2012.
PROFESSOR ANDRÉ LUIZ CARVALHO GREFF.
ESTUDANTE: _______________________GABARITO____________________ RGM: ___________.

I – QUESTÕES OBJETIVAS:

1) (OAB/RJ – 32º.) São consideradas causas legais de exclusão da culpabilidade:
(A) coação moral resistível e obediência hierárquica de ordem não manifestamente ilegal;
(B) coação física irresistível e obediência hierárquica de ordem não manifestamente ilegal;
(C) coação física resistível e obediência hierárquica de ordem não manifestamente ilegal;
x(D) coação moral irresistível e obediência hierárquica de ordem não manifestamente ilegal.
(0.5 ponto);

2) Joaquim, desejoso de tirar a vida da própria mãe, acaba causando a morte de uma tia (por confundi-la com aquela). Tendo como referência a situação acima, é correto afirmar que Joaquim incorre em erro:
A) de tipo essencial escusável – inevitável – e deverá responder pelo crime de homicídio sem a incidência da agravante relativa ao crime praticado contra ascendente (haja vista que a vítima, de fato, não era a sua genitora).
XB) de tipo acidental na modalidade error in persona e deverá responder pelo crime de homicídio com a incidência da agravante relativa ao crime praticado contra ascendente (mesmo que a vítima não seja, de fato, a sua genitora).
C) de proibição e deverá responder pelo crime de homicídio qualificado pelo fato de ter objetivado atingir ascendente (preserva-se o dolo, independente da identidade da vítima).
D) atingida de tipo essencial inescusável – evitável –, mas não deverá responder pelo crime de homicídio qualificado, uma vez que a pessoa não era a sua ascendente.

3) (OAB/RO – 43º.) O estado de necessidade exige, para a sua configuração, o concurso dos seguintes requisitos:
(A) ameaça a direito próprio, perigo iminente e evitabilidade;
(B) ameaça a direito próprio, atualidade do perigo e inevitabilidade;
(C) ameaça a perigo próprio ou alheio, atualidade do perigo, o perigo deve ser inevitável, voluntariedade na produção do perigo e conhecimento da situação de fato justificante;
x (D) ameaça a perigo próprio ou alheio, atualidade do perigo, o perigo deve ser inevitável, involuntariedade na produção do perigo, inexigibilidade de conduta diversa, inexistência do dever legal de enfrentar o perigo e o conhecimento da situação de fato justificante. (0.5 ponto)

4) Considere os seguintes enunciados:
I – O erro de tipo apresenta duas espécies: essencial e acidental;
II – O erro de tipo essencial pode ser incriminador e permissivo;
III – O erro de tipo essencial invencível afasta dolo e culpa.
Assinale a alternativa correta:
(A) Apenas os enunciados I e II estão certos;
(B) Apenas os enunciados I e III estão certos;
x (C) Todos os enunciados estão certos;
(D) Apenas os enunciados II e III estão certos;
(E) Todos os enunciados estão incorretos. (0.5 ponto)

5) Considere os seguintes enunciados:
I – Para que, de fato, o agente se aproveite da legítima defesa, tem de estar presente na situação ocorrida a chamada direção finalista justificante;
II – O estado de necessidade defensivo, ocorre quando a conduta atinge bem jurídico de terceiro inocente;
III – É possível haver legítima defesa real contra estado de necessidade real.
Assinale a alternativa correta:
(A) Os enunciados I e II estão corretos;
x (B) Apenas o enunciado I está correto;
(C) Apenas o enunciado II está correto;
(D) Todos os enunciados estão corretos;
(E) Os enunciados II e III estão corretos. (0.5 ponto)

6) Considere os seguintes enunciados:
I – O sujeito que atira contra um cão que o ataca, atua sob a excludente da legítima defesa própria;
II – A legítima defesa sucessiva nada mais é do que a reação esboçada pelo, até então agressor, contra o excesso de quem se defende;
III – Sempre que for possível à vítima de uma agressão injusta, fugir da briga, da contenda, afastando-se simplesmente de seu agressor, o que a doutrina chama de comodus dissensus, não se justificará a legítima defesa por parte de quem se defender das agressões injustas
Assinale a alternativa correta:
(A) Todos os enunciados são falsos;
(B) Todos os enunciados são verdadeiros;
(C) Os enunciados I e II são verdadeiros;
(D) Os enunciados I e III são verdadeiros;
x (E) Os enunciados I e III são falsos. (0.5 ponto)

7) A vai agredir B. A joga B no chão. B imobiliza A. Nesse instante chega C e, desconhecendo que B está em legítima defesa real, o ataca, na crença de que defende A. Nesta hipótese, é certo concluir que:
(A) Houve uma legítima defesa real contra legítima defesa putativa;
x (B) Houve uma legítima defesa putativa contra legítima defesa real;
(C) Houve uma legítima defesa putativa contra legítima defesa putativa;
(D) Nenhum dos agentes se beneficiará da excludente da legítima;
(E) Nenhuma das alternativas acima está correta.

8) Considere os seguintes enunciados:
I – Para a teoria limitada da culpabilidade, todo e qualquer erro que recaia sobre uma causa de justificação é erro de proibição;
II – A Nova Parte Geral do Código Penal brasileiro adotou a Teoria Limitada da Culpabilidade. É o que se subsume da leitura do item 17, da sua Exposição de Motivos;
III – Analisando lucidamente, não há como se distinguir seriamente perigo atual, de perigo iminente no estado de necessidade, pois o perigo já é a iminência provável de uma lesão.
Assinale a alternativa correta:
x (A) Os enunciados II e III são verdadeiros;
(B) Os enunciados I e II são verdadeiros;
(C) Os enunciados I e III são verdadeiros;
(D) O enunciado III é falso;
(E) O enunciado II é falso. (0.5 ponto)

9) Assinale o único enunciado falso:
(A) Segundo o penalista Victor Eduardo Rios Gonçalves é possível haver legítima defesa putativa contra legítima defesa putativa;
(B) Se uma pessoa empunha uma faca e vai em direção à outra, e esta, para repelir a agressão injusta, saca de um revólver e mata o portador da faca, beneficia-se da excludente da legítima defesa, pois não lhe seria exigível que se defendesse de mãos limpas;
x (C) O erro de tipo invencível afasta a culpabilidade; o erro de proibição invencível afasta a tipicidade;
(D) Um bombeiro não poderá alegar estado de necessidade (risco para a sua vida), deixando de tentar um salvamento de pessoas que estão em um prédio em chamas;
(E) O Código Penal brasileiro, no tocante à coautoria e à participação, adota a teoria monista. (0.5 ponto)

10) (Ministério Público/SP – 83º.) Dentre as afirmações abaixo, assinale a falsa:
X(A) No estado de necessidade o perigo pode advir de conduta humana, força maior ou caso fortuito, a legítima defesa só é possível contra agressão humana ou ataque espontâneo de animal açulado por ser humano;
(B) No estado de necessidade há conflito entre bens jurídicos, na legítima defesa há ataque ou ameaça de lesão a um bem jurídico;
(C) No estado de necessidade o bem jurídico é exposto a perigo atual ou iminente, na legítima defesa o bem jurídico sofre uma agressão;
(D) Podem coexistir, num mesmo fato, a legítima defesa com o estado de necessidade;
(E) No estado de necessidade há ação, e na legítima defesa, reação. (0.5 ponto) (esta questão foi parcialmente alterada do original) <questão anulada> Esta questão foi anulada, porque alterei a alternativa a, que no concurso original, o final era "ou ataque de animal irracional" e não "ataque espontâneo de animal açulado". Pensei que ao juntar os vocábulos "espontâneo" c/ "açulado" deixaria mais claro que se trata de uma falsa alternativa. Contudo, preferi anulá-la.

11) (Ministério Público/SP – 83º.) Dentre as afirmativas abaixo, assinale a falsa:
(A) Descriminantes putativas ocorrem quando o agente supõe que está agindo licitamente, imaginando que se encontra presente uma das causas excludentes da ilicitude previstas em lei;
(B) Erro invencível ou escusável é aquele no qual o sujeito não age dolosa ou culposamente, motivo pelo qual não responde por crime doloso ou culposo;
(C) O erro de tipo, que incide sobre as elementares ou circunstâncias da figura típica, exclui o dolo;
(D) O erro de proibição ocorre quando o homem não incorre em qualquer falsa apreciação da realidade, mas acredita que o fato não é contrário à ordem jurídica;
x (E) Erro vencível ou inescusável é o que emana do dolo do agente, pois, para evita-lo, bastaria a atenção normal do ‘homem médio’. (0.5 ponto)

12) Assinale a única alternativa falsa:
(A) No tocante à co-autoria e à distinção entre partícipe e coautor, a teoria objetivo-formal é a de uso mais seguro, pois seu critério é bastante rígido;
(B) A teoria do domínio do fato mescla elementos da teoria objetivo-formal e subjetiva;
(C) No Brasil, adota-se a acessoriedade limitada, segundo a qual, para que seja punível a participação é preciso que o fato seja ao menos típico e antijurídico;
x (D) Jorge é funcionário público. Camilo, seu amigo, não é funcionário público. Jorge o convida para, juntos, levarem pra casa do funcionário público um caro aparelho da repartição, do qual Jorge pretende se apropriar. Nesta hipótese, por óbvio, Jorge responderá por peculato, já Camilo, que não é funcionário público, por furto;
(E) Partícipe, para a teoria do domínio do fato, será quem colabora na prática delitiva sem ter o controle da existência e motivos do fato, como o sujeito que empresta arma, ou instiga vizinho vingativo a matar o cachorro de estimação da sogra. (0.5 ponto).

13 – Sobre as causas de justificação, assinale a alternativa incorreta:
A) a legítima defesa pode ser utilizada para repelir injusta agressão, atual ou iminente, a bem jurídico próprio ou de terceiro, derivada de ações dolosas ou culposas;
XB) a agressão injusta, atual ou iminente, a bem jurídico, praticada por inimputável portador de doença mental, não autoriza a legítima defesa, mas pode autorizar o estado de necessidade;
C) o erro de tipo permissivo constitui erro sobre os pressupostos fáticos de uma causa de justificação;
D) para a teoria dos elementos negativos do tipo, assim como para a teoria bipartida de fato punível, matar alguém em situação de legítima defesa constitui fato atípico. (0.5 ponto);
14 - Assinale a alternativa que retrata uma hipótese de erro de tipo:
A) Sujeito que fez propaganda política em local próximo à votação acreditando que isso fosse lícito.
B) Jovem que foi autorizado a dirigir sem habilitação por um policial da cidade.
C) Mãe que se apoderou do filho que estava na guarda legítima de terceira pessoa, na crença de que podia retirá- lo de onde estava.
XD) Sujeito que extrai madeira do imóvel adquirido sem saber que já tinha sido expropriado. (0.5 ponto);

II – QUESTÕES DISSERTATIVAS:

15 – Quando os ofendículos serão considerados exercício regular de direito e quando serão legítima defesa? Explique; (1.0 ponto);

Resposta = Ofendículos são aqueles artefatos que colocam em cima dos muros para proteger a propriedade, tipo lanças, pregos, cacos, etc. Quando se coloca esses artefatos, que faz isso age no exercício regular de um direito; quando esses artefatos defendem a propriedade, houve legítima defesa.

16 – É possível haver legítima defesa real contra legítima defesa putativa por erro de tipo? Se sim, cite um exemplo. (1.0 ponto);
Resposta = Para o penalista Gustavo Octaviano Diniz Junqueira (Direito Penal, 9ª. Edição, RT, 2009, página 92) SIM. “Entende-se que objetivamente a agressão praticada em legítima defesa (ou qualquer outra descriminante) putativa é injusta, e, assim permite a legítima defesa real, que, neste ponto, deve ser encarada apenas a partir do prisma objetivo. Assim, no exemplo em que A, imaginando que está na iminência de ser agredido gravemente por B, dispara sua arma de fogo, provocando reação em B que termina por atingir A de forma letal, B será absolvido por estar em legítima defesa.” (Op. cit.).

17 – Diferencie excludentes de ilicitude, de dirimentes penais, de causas de exclusão da punibilidade. (1.0 ponto).

Resposta=
Excludentes de ilicitude = não há crime. Legítima defesa, estado de necessidade, estrito cumprimento de dever legal, exercício regular de direito. Erro de tipo invencível, que exclui dolo e culpa, etc;
Dirimentes penais = excluem a culpabilidade, houve crime, mas fica excluída a culpabilidade. Coação moral irresistível, cumprimento de ordem de superior hierárquico, não manifestamente ilegal, erro de proibição (para uma parte da doutrina) etc;
Excludente de punibilidade = aqui, apenas por questão de política criminal, o legislador resolveu não punir a conduta criminosa. Exemplo: furto entre pai e filho, art. 181 CP.

Orientações:
1) Prova sem consulta às doutrinas (e sem consulta aos colegas também). Permite-se a consulta apenas ao CP, seco e impresso;
2) Responda todas as questões usando caneta, nas cores azul ou preta;
3) Não assinale mais de uma alternativa por questão;
4) Ao término, entregue toda a prova;
5) Veda-se o manuseio de celulares, tablets, notebooks, i-pad’s, mini-computadores etc., durante a realização desta prova.
Bons resultados!

“A atração do conhecimento seria mínima, se não houvesse tanto pudor a vencer no caminho até ele.” – Nietzsche – Além do bem e do mal, nota 65.








































Nenhum comentário:

Postar um comentário