sexta-feira, 28 de setembro de 2012

Mudança no art. 288 CP

"Dilma sanciona lei que torna crime a formação de milícia.

Alteração no Código Penal aumenta também punição para integrantes de milícia ou grupos de extermínio que cometerem lesão corporal ou homicídio 

Criminalidade: nova lei impõe pena de quatro a oito anos para miliciano.

A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta sexta-feira lei que tipifica o crime de formação de milícia e grupo de extermínio. A alteração no Código Penal foi feita a partir de projeto de lei do deputado Luiz Couto (PT-PB), aprovado no Congresso Nacional. A nova lei vale a partir de sua publicação no Diário Oficial da União, nesta sexta.
 
Com a alteração, o Código Penal passa a ter o artigo 288: 'Constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos neste Código'. A pena para quem se compõe esse tipo de organização vai de quatro a oito anos de prisão.
 
A nova lei aumenta ainda, em um terço, a punição para integrantes de milícias ou grupos de extermínio que cometerem crimes de lesão corporal ou homicídio. A pena básica para lesão corporal varia de três meses a oito anos de reclusão. A para homicídio doloso (de propósito) vai de seis a trinta anos de prisão."

Fonte: http://veja.abril.com.br/noticia/brasil/dilma-sanciona-lei-que-torna-crime-a-formacao-de-milicia

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