A questão que lhe falei hoje:
Doutores, indago-lhes quanto a eventual solução ao seguinte caso:
A
mulher "x" pratica estupro no homem "y", fato que resulta em gravidez. A
mulher foi processada e condenada pelo crime de estupro. Logo, nasceu a
criança proveniente da conduta criminosa perpetrada por "x" (mulher).
No caso, como tratar os direitos do sujeito passivo (homem)? E da criança?
Como premissa da discussão, podemos discorrer ”se o homem tomou ou não conhecimento da gravidez”.
Se
o homem sabe que a mulher engravidou, pode ele exigir o aborto? O CP
postula que o aborto, em caso de estupro, depende do consentimento da
mulher, não?
Como tratar os direitos da criança quando adquirir a
personalidade civil? Terá direito ao nome do pai? E os direitos
sucessórios? Alimentos, etc...
(A discussão segue no link: http://www.facebook.com/groups/Cienciascriminais/permalink/395434843854278/)
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