Caros alunos,
Atendendo a pedidos, andei formulando algumas questões de
interesse, com base nos textos que serão objeto de prova no dia 20.08.2013, com a intenção de direcionar a leitura sobre os pontos mais importantes e que, por consequência, priorizarei na avaliação:
TEXTO 1:
- Qual o conceito de “homem de trás”, em se tratando de
teoria do domínio do fato, na doutrina portuguesa?
- O que vem a ser domínio do fato enquanto domínio da
vontade?
- Como Anabela Miranda Rodrigues define o fenômeno da
globalização?
- Como a Convenção de Palermo define Organização Criminosa?
- Como Figueiredo Dias interpreta o domínio da vontade do
homem de frente, de uma organização criminosa?
- Qual a crítica, amparado na visão de Roxin, as concepções
de Figueiredo Dias merecem reparo?
- Como Roxin fundamenta a autoria? Quais os 3 prismas sobre
o tema?
- Quais os 3 requisitos, segundo Roxin, para configuração da
autoria mediata em organização criminosa?
- Explique o “caso stachynsky” e a diferença entre ‘animus
auctoris’ e ‘animus socii’.
- No que Conceição Valdágua discorda de Roxin, em se
tratando de teoria do domínio do fato?
TEXTO 2:
Não cairá na prova!
TEXTO 3
- Qual a visão atual
da jurisprudência alemã sobre a teoria do domínio do fato?
- Qual crítica, Claus Roxin faz, a Jakobs e seus alunos, em
se tratando de coautoria, em relação ao homem de trás e os executores, numa
organização criminosa?
- Qual crítica, Roxin faz à instigação, como motivo à
coautoria?
- Quais os pressupostos para que haja domínio de organização
criminosa, segundo Roxin?
TEXTO 4:
- Quem elaborou a teoria dos elementos negativos do tipo?
Quando ela surgiu?
- O que defende a teoria dos elementos negativos do tipo?
- Quais críticas são feitas à essa teoria?
TEXTO 5:
- Diferencie sistema clássimo de Liszt/Beling/ Radbruch, de
sistema neoclássico (Frank/Mezger);
- Diferencie sistema
finalista (Welzel), de sistema funcionalista (Roxin/Jakobs);
TEXTO 6 e 7:
- Como o autor define conduta?
- Por que conduta é pedra angular do delito?
- Pessoa jurídica pode delinquir?
- Qual a importância da conduta para a teoria da tipicidade?
- Por que a omissão é uma estrutura típica?
- Defina teoria do ‘aliud agere’.
- Diferencie culpabilidade do ato, de culpabilidade do
autor.
Texto 8:
- O que vem a ser teoria da adequação?
- O que vem a ser imputação objetiva do resultado?
- O que é dolo de primeiro grau e dolo de segundo grau?
- Qual a diferença entre dolo eventual e culpa consciente?
Texto 9:
- O que defende a teoria finalista da ação?
- O que são estruturas lógico-objetivas?
- Qual a finalidade do dolo e elemento subjetivo do injusto?
- Quais a contribuições de Stratenwerth?
Texto 10:
-Distinga direito penal do cidadão, de direito penal do
inimigo, na visão de G. Jakobs.
- Quais os 3 elementos do direito penal do inimigo, segundo
Manuel Cancio Meliá?
- O que vem a ser as 3 velocidades do Direito Penal?
- Qual relação existe entre direito penal do inimigo e o
regime socialista da Alemanha então nazista?
- O que vem a ser direito penal mínimo?
- Qual a importância do princípio da lesividade na criação
de tipos penais?
- Qual a origem da teoria do etiquetamento e o que essa
teoria apregoa?
- O que vem a ser etiquetamento fora do âmbito de controle
social-formal?
...
ALERTO, que para a prova, os estudantes devem estar preparados (com domínio desse conhecimento) para responder, de forma resumida, algumas indagações, tais como:
- O que é teoria bipartida? Tripartida? Quadripartida, de definição de crime? E bipartida extremada?
- O que é teoria finalista da ação? Quem a criou? No que se diferencia da teoria clássica da ação?
- O que é imputação objetiva? Quem criou essa teoria? O que a mesma propõe?
- O que é teoria dos elementos negativos do tipo? Quem criou essa teoria? O que ela propõe?
- O que é teoria do domínio do fato criminoso? O que defende essa teoria? Quem a criou?
- O que é teoria funcionalista? Quem criou? O que defende?
- O que é teoria do etiquetamento? Quem criou?
- O que é dolo de primeiro grau e dolo de segundo grau?
...
ALERTO, que para a prova, os estudantes devem estar preparados (com domínio desse conhecimento) para responder, de forma resumida, algumas indagações, tais como:
- O que é teoria bipartida? Tripartida? Quadripartida, de definição de crime? E bipartida extremada?
- O que é teoria finalista da ação? Quem a criou? No que se diferencia da teoria clássica da ação?
- O que é imputação objetiva? Quem criou essa teoria? O que a mesma propõe?
- O que é teoria dos elementos negativos do tipo? Quem criou essa teoria? O que ela propõe?
- O que é teoria do domínio do fato criminoso? O que defende essa teoria? Quem a criou?
- O que é teoria funcionalista? Quem criou? O que defende?
- O que é teoria do etiquetamento? Quem criou?
- O que é dolo de primeiro grau e dolo de segundo grau?
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