Olá, pessoal.
Já corrigi todas as
provas antes da Optativa e já passei as notas para os líderes das salas
divulgarem em emails restritos.
Além disso, pedi à
Secretária do curso, que faça a publicação dessas notas amanhã, dia 26.11.2012,
em mural da Uems.
Passei a sexta-feira
(tarde, pois na manhã eu aplicava prova p/ a 2a. série), sábado e hoje
corrigindo as provas.
Não pretendo apresentar
um Gabarito, nos moldes usuais, de cada avaliação, mas algumas observações e
lembro a todos que podem recorrer se encontrarem algum erro na correção, bastando
fazer o recurso por escrito, anexando a prova original.
Amanhã estarei no NPJ, a
partir das 14 horas, em bancas de TCC, isso até as 15h30. Quem desejar já
receber suas provas, pode me procurar por lá.
Prof. Greff.
Vamos lá!
Primeiramente a
avaliação de Penal Parte Geral:
QUESTÕES:
1. Para o autor (do livro-objeto da avaliação), o
grande problema da Teoria Extremada da Culpabilidade, é tratar sempre como erro
de proibição, o erro quanto à consciência da ilicitude, já que para Cristiano
Rodrigues, há diferentes maneiras de se desconhecer a antijuridicidade de uma
conduta, sendo equivocado enquadrar todas as formas de desconhecimento sob um
mesmo prisma, como erro de proibição.
O enunciado acima é:
( )
VERDADEIRO ou ( ) FALSO? (0.5
ponto);
Justifique sua escolha:
Resposta: o enunciado evidentemente é verdadeiro. Em
toda a sua obra, Cristiano Rodrigues defende exatamente isso: que é inadequado
classificar sempre como erro de proibição o erro que recai sobre a consciência
da ilicitude, pois o agente pode errar a respeito de uma situação fática ou a
respeito do direito que se considera possuidor. A teoria extremada da
culpabilidade costuma limitar os erros sobre a ilicitude como sendo erro de
proibição. E isso para o autor está errado.
2. O autor Cristiano Rodrigues, em seu livro,
concorda com posicionamento defendido pelos penalistas Damásio E. de Jesus e
Renê Ariel Dotti, pois estes penalistas entendem que a Culpabilidade não é
elemento do crime e justificam tal posicionamento no nosso Código Penal pátrio,
que quando se trata de causa excludente da ilicitude, costuma deixar explícito
“não há crime”; ao passo que quando se trata de causa excludente de
culpabilidade, menciona “fica isento de pena”. No entender de Cristiano
Rodrigues, a Culpabilidade não é elemento do crime, é mero pressuposto da
aplicação de uma pena.
O enunciado acima é:
( )
VERDADEIRO ou ( ) FALSO? (0.5
ponto);
Justifique sua escolha:
Resposta: o enunciado é falso. O autor discorda
de Damásio e Dotti de forma bem contudente, pois segundo ele não se pode
confiar em um código penal para se elaborar uma teoria a respeito da
culpabilidade. Inclusive porque o nosso CP nem sempre é preciso, sendo que não
raro, quando diz "isento de pena", pode ser excludente de ilicitude e
não de culpabilidade.
3. Segundo o livro de Cristiano Rodrigues, o erro de
tipo permissivo é justamente o ponto de diferenciação entre as Teorias
Extremada e Limitada da Culpabilidade, e incide especificamente sobre a análise
das discriminantes putativas. Esse tipo de erro, para boa parte da doutrina
penal brasileira, é uma forma de erro sui
generis, pois possui características de erro de proibição, ao mesmo tempo
em que detém consequências de um erro de tipo.
O enunciado acima é:
( )
VERDADEIRO ou ( ) FALSO? (0.5 ponto);
Justifique sua escolha:
Resposta: o enunciado é verdadeiro. Justamente o
chamado erro de tipo permissivo, trazer características de erro
de tipo e erro de proibição, vem dividir as teorias da culpabilidade, sendo
inclusive o que motivou a elaboração da chamada teoria complexa da
culpabilidade, tratada ao final da obra objeto de avaliação. Se repararem, o
enunciado da questão 1 responde esta questão.
4. O que motivou Cristiano Rodrigues a escrever seu
livro foi a firme convicção de que conforme a moderna teoria do direito penal,
a única forma de culpabilidade justa e coerente é a “culpabilidade do autor” e
não do fato criminoso. Essa idéia, segundo Cristiano Rodrigues é a mais correta
para os dias de hoje, sendo que se adapta perfeitamente à noção de uma
culpabilidade como pressuposto de aplicação da pena.
O enunciado acima é:
( )
VERDADEIRO ou ( ) FALSO? (0.5
ponto);
Justifique sua escolha:
Resposta: o enunciado é, evidentemente, falso. O
autor é totalmente contrário à chamada culpabilidade do autor, sendo defensor
da chamada culpabilidade do ato, sendo que o autor sustenta que a culpabilidade
do autor encontra-se em desuso nos dias de hoje, ante à moderna concepção da
culpabilidade.
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