UNIVERSIDADE
ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL – UEMS.
TERCEIRA
AVALIAÇÃO DE DIREITO PENAL PARTE GERAL. 25/10/2012.
PROFESSOR
ANDRÉ LUIZ CARVALHO GREFF.
ESTUDANTE:
_______________________GABARITO____________________
RGM: ___________.
I
– QUESTÕES OBJETIVAS:
1)
(OAB/RJ – 32º.) São consideradas causas legais de exclusão da culpabilidade:
(A)
coação moral resistível e obediência hierárquica de ordem não manifestamente
ilegal;
(B)
coação física irresistível e obediência hierárquica de ordem não manifestamente
ilegal;
(C)
coação física resistível e obediência hierárquica de ordem não manifestamente
ilegal;
x(D) coação moral irresistível e obediência hierárquica de ordem não
manifestamente ilegal.
(0.5
ponto);
2)
Joaquim, desejoso de tirar a vida da própria mãe, acaba causando a morte de uma
tia (por confundi-la com aquela). Tendo como referência a situação acima, é
correto afirmar que Joaquim incorre em erro:
A) de tipo essencial
escusável – inevitável – e deverá responder pelo crime de homicídio sem a
incidência da agravante relativa ao crime praticado contra ascendente (haja
vista que a vítima, de fato, não era a sua genitora).
XB) de tipo acidental na
modalidade error in persona e deverá responder pelo crime de homicídio
com a incidência da agravante relativa ao crime praticado contra ascendente
(mesmo que a vítima não seja, de fato, a sua genitora).
C) de proibição e deverá
responder pelo crime de homicídio qualificado pelo fato de ter objetivado
atingir ascendente (preserva-se o dolo, independente da identidade da vítima).
D) atingida de tipo
essencial inescusável – evitável –, mas não deverá responder pelo crime de
homicídio qualificado, uma vez que a pessoa não era a sua ascendente.
3)
(OAB/RO – 43º.) O estado de necessidade exige, para a sua configuração, o
concurso dos seguintes requisitos:
(A)
ameaça a direito próprio, perigo iminente e evitabilidade;
(B)
ameaça a direito próprio, atualidade do perigo e inevitabilidade;
(C)
ameaça a perigo próprio ou alheio, atualidade do perigo, o perigo deve ser
inevitável, voluntariedade na produção do perigo e conhecimento da situação de
fato justificante;
x (D) ameaça a perigo próprio ou alheio, atualidade do perigo, o perigo
deve ser inevitável, involuntariedade na produção do perigo, inexigibilidade de
conduta diversa, inexistência do dever legal de enfrentar o perigo e o
conhecimento da situação de fato justificante. (0.5 ponto)
4)
Considere os seguintes enunciados:
I
– O erro de tipo apresenta duas espécies: essencial e acidental;
II
– O erro de tipo essencial pode ser incriminador e permissivo;
III
– O erro de tipo essencial invencível afasta dolo e culpa.
Assinale
a alternativa correta:
(A)
Apenas os enunciados I e II estão certos;
(B)
Apenas os enunciados I e III estão certos;
x (C) Todos os enunciados estão certos;
(D)
Apenas os enunciados II e III estão certos;
(E)
Todos os enunciados estão incorretos. (0.5 ponto)
5)
Considere os seguintes enunciados:
I
– Para que, de fato, o agente se aproveite da legítima defesa, tem de estar
presente na situação ocorrida a chamada direção finalista justificante;
II
– O estado de necessidade defensivo, ocorre quando a conduta atinge bem
jurídico de terceiro inocente;
III
– É possível haver legítima defesa real contra estado de necessidade real.
Assinale
a alternativa correta:
(A)
Os enunciados I e II estão corretos;
x (B) Apenas o enunciado I está correto;
(C)
Apenas o enunciado II está correto;
(D)
Todos os enunciados estão corretos;
(E)
Os enunciados II e III estão corretos. (0.5 ponto)
6)
Considere os seguintes enunciados:
I
– O sujeito que atira contra um cão que o ataca, atua sob a excludente da
legítima defesa própria;
II
– A legítima defesa sucessiva nada mais é do que a reação esboçada pelo, até
então agressor, contra o excesso de quem se defende;
III
– Sempre que for possível à vítima de uma agressão injusta, fugir da briga, da
contenda, afastando-se simplesmente de seu agressor, o que a doutrina chama de comodus dissensus, não se justificará a
legítima defesa por parte de quem se defender das agressões injustas
Assinale
a alternativa correta:
(A)
Todos os enunciados são falsos;
(B)
Todos os enunciados são verdadeiros;
(C)
Os enunciados I e II são verdadeiros;
(D)
Os enunciados I e III são verdadeiros;
x (E) Os enunciados I e III são falsos. (0.5 ponto)
7)
A vai agredir B. A joga B no chão. B imobiliza A. Nesse instante chega C e,
desconhecendo que B está em legítima defesa real, o ataca, na crença de que
defende A. Nesta hipótese, é certo concluir que:
(A)
Houve uma legítima defesa real contra legítima defesa putativa;
x (B) Houve uma legítima defesa putativa contra legítima defesa real;
(C)
Houve uma legítima defesa putativa contra legítima defesa putativa;
(D)
Nenhum dos agentes se beneficiará da excludente da legítima;
(E)
Nenhuma das alternativas acima está correta.
8)
Considere os seguintes enunciados:
I
– Para a teoria limitada da culpabilidade, todo e qualquer erro que recaia
sobre uma causa de justificação é erro de proibição;
II
– A Nova Parte Geral do Código Penal brasileiro adotou a Teoria Limitada da
Culpabilidade. É o que se subsume da leitura do item 17, da sua Exposição de
Motivos;
III
– Analisando lucidamente, não há como se distinguir seriamente perigo atual, de
perigo iminente no estado de necessidade, pois o perigo já é a iminência
provável de uma lesão.
Assinale
a alternativa correta:
x (A) Os enunciados II e III são verdadeiros;
(B)
Os enunciados I e II são verdadeiros;
(C)
Os enunciados I e III são verdadeiros;
(D)
O enunciado III é falso;
(E)
O enunciado II é falso. (0.5 ponto)
9)
Assinale o único enunciado falso:
(A)
Segundo o penalista Victor Eduardo Rios Gonçalves é possível haver legítima
defesa putativa contra legítima defesa putativa;
(B)
Se uma pessoa empunha uma faca e vai em direção à outra, e esta, para repelir a
agressão injusta, saca de um revólver e mata o portador da faca, beneficia-se
da excludente da legítima defesa, pois não lhe seria exigível que se defendesse
de mãos limpas;
x (C) O erro de tipo invencível afasta a culpabilidade; o erro de
proibição invencível afasta a tipicidade;
(D)
Um bombeiro não poderá alegar estado de necessidade (risco para a sua vida),
deixando de tentar um salvamento de pessoas que estão em um prédio em chamas;
(E)
O Código Penal brasileiro, no tocante à coautoria e à participação, adota a
teoria monista. (0.5 ponto)
10)
(Ministério Público/SP – 83º.) Dentre as afirmações abaixo, assinale a
falsa:
X(A) No estado de necessidade o perigo pode advir de conduta humana,
força maior ou caso fortuito, a legítima defesa só é possível contra agressão
humana ou ataque espontâneo de animal açulado por ser humano;
(B)
No estado de necessidade há conflito entre bens jurídicos, na legítima defesa
há ataque ou ameaça de lesão a um bem jurídico;
(C)
No estado de necessidade o bem jurídico é exposto a perigo atual ou iminente,
na legítima defesa o bem jurídico sofre uma agressão;
(D)
Podem coexistir, num mesmo fato, a legítima defesa com o estado de necessidade;
(E)
No estado de necessidade há ação, e na legítima defesa, reação. (0.5 ponto)
(esta questão foi parcialmente alterada do original) <questão anulada> Esta questão foi anulada, porque alterei a alternativa a, que no concurso original, o final era "ou ataque de animal irracional" e não "ataque espontâneo de animal açulado". Pensei que ao juntar os vocábulos "espontâneo" c/ "açulado" deixaria mais claro que se trata de uma falsa alternativa. Contudo, preferi anulá-la.
11)
(Ministério Público/SP – 83º.) Dentre as afirmativas abaixo, assinale a
falsa:
(A)
Descriminantes putativas ocorrem quando o agente supõe que está agindo
licitamente, imaginando que se encontra presente uma das causas excludentes da
ilicitude previstas em lei;
(B)
Erro invencível ou escusável é aquele no qual o sujeito não age dolosa ou
culposamente, motivo pelo qual não responde por crime doloso ou culposo;
(C)
O erro de tipo, que incide sobre as elementares ou circunstâncias da figura
típica, exclui o dolo;
(D)
O erro de proibição ocorre quando o homem não incorre em qualquer falsa
apreciação da realidade, mas acredita que o fato não é contrário à ordem
jurídica;
x (E) Erro vencível ou inescusável é o que emana do dolo do agente, pois,
para evita-lo, bastaria a atenção normal do ‘homem médio’. (0.5 ponto)
12)
Assinale a única alternativa falsa:
(A)
No tocante à co-autoria e à distinção entre partícipe e coautor, a teoria
objetivo-formal é a de uso mais seguro, pois seu critério é bastante rígido;
(B)
A teoria do domínio do fato mescla elementos da teoria objetivo-formal e
subjetiva;
(C)
No Brasil, adota-se a acessoriedade limitada, segundo a qual, para que seja
punível a participação é preciso que o fato seja ao menos típico e
antijurídico;
x (D) Jorge é funcionário público. Camilo, seu amigo, não é funcionário
público. Jorge o convida para, juntos, levarem pra casa do funcionário público
um caro aparelho da repartição, do qual Jorge pretende se apropriar. Nesta
hipótese, por óbvio, Jorge responderá por peculato, já Camilo, que não é
funcionário público, por furto;
(E)
Partícipe, para a teoria do domínio do fato, será quem colabora na prática
delitiva sem ter o controle da existência e motivos do fato, como o sujeito que
empresta arma, ou instiga vizinho vingativo a matar o cachorro de estimação da
sogra. (0.5 ponto).
A) a legítima defesa pode ser utilizada para repelir
injusta agressão, atual ou iminente, a bem jurídico próprio ou de terceiro,
derivada de ações dolosas ou culposas;
XB) a agressão
injusta, atual ou iminente, a bem jurídico, praticada por inimputável portador
de doença mental, não autoriza a legítima defesa, mas pode autorizar o estado
de necessidade;
C) o erro de tipo permissivo constitui erro sobre os
pressupostos fáticos de uma causa de justificação;
D) para a teoria dos elementos negativos do tipo, assim
como para a teoria bipartida de fato punível, matar alguém em situação de
legítima defesa constitui fato atípico. (0.5 ponto);
14
- Assinale a
alternativa que retrata uma hipótese de erro de tipo: A) Sujeito que fez propaganda política em local próximo à votação acreditando que isso fosse lícito.
B) Jovem que foi autorizado a dirigir sem habilitação por um policial da cidade.
C) Mãe que se apoderou do filho que estava na guarda
legítima de terceira pessoa, na crença de que podia retirá- lo de onde estava.
XD) Sujeito que extrai madeira do imóvel adquirido sem saber que já tinha
sido expropriado. (0.5 ponto);
II
– QUESTÕES DISSERTATIVAS:
15 – Quando os ofendículos serão considerados
exercício regular de direito e quando serão legítima defesa? Explique; (1.0
ponto);
Resposta =
Ofendículos são aqueles artefatos que colocam em cima dos muros para proteger a
propriedade, tipo lanças, pregos, cacos, etc. Quando se coloca esses artefatos,
que faz isso age no exercício regular de um direito; quando esses artefatos
defendem a propriedade, houve legítima defesa.
16
– É possível haver legítima defesa real contra legítima defesa putativa por
erro de tipo? Se sim, cite um exemplo. (1.0 ponto);
Resposta
= Para o penalista Gustavo Octaviano Diniz Junqueira (Direito Penal, 9ª.
Edição, RT, 2009, página 92) SIM. “Entende-se que objetivamente a agressão
praticada em legítima defesa (ou qualquer outra descriminante) putativa é
injusta, e, assim permite a legítima defesa real, que, neste ponto, deve ser
encarada apenas a partir do prisma objetivo. Assim, no exemplo em que A, imaginando que está
na iminência de ser agredido gravemente por B, dispara sua arma de fogo,
provocando reação em B que termina por atingir A de forma letal, B será
absolvido por estar em legítima defesa.” (Op. cit.).
17
– Diferencie excludentes de ilicitude, de dirimentes penais, de causas de
exclusão da punibilidade. (1.0 ponto).
Resposta=
Excludentes de ilicitude = não há
crime. Legítima defesa, estado de necessidade, estrito cumprimento de dever
legal, exercício regular de direito. Erro de tipo invencível, que exclui dolo e
culpa, etc;
Dirimentes penais = excluem a
culpabilidade, houve crime, mas fica excluída a culpabilidade. Coação moral
irresistível, cumprimento de ordem de superior hierárquico, não manifestamente
ilegal, erro de proibição (para uma parte da doutrina) etc;
Excludente de punibilidade = aqui,
apenas por questão de política criminal, o legislador resolveu não punir a
conduta criminosa. Exemplo: furto entre pai e filho, art. 181 CP.
Orientações:
1)
Prova sem consulta às doutrinas (e sem consulta aos colegas também). Permite-se
a consulta apenas ao CP, seco e impresso;
2)
Responda todas as questões usando caneta, nas cores azul ou preta;
3)
Não assinale mais de uma alternativa por questão;
4)
Ao término, entregue toda a prova;
5)
Veda-se o manuseio de celulares, tablets, notebooks, i-pad’s, mini-computadores
etc., durante a realização desta prova.
Bons
resultados!
“A
atração do conhecimento seria mínima, se não houvesse tanto pudor a vencer no
caminho até ele.” – Nietzsche – Além do bem e do mal, nota 65.
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