STJ admite aplicação da Lei Maria da Penha em Ação Cível
Pela
primeira vez, o Superior Tribunal de Justiça admitiu a aplicação de
medidas protetivas da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) em Ação
Cível, sem existência de inquérito policial ou processo penal contra o
suposto agressor. A decisão é da 4ª Turma. Para o relator do caso,
ministro Luis Felipe Salomão, a agregação de caráter cível às medidas
protetivas à mulher previstas na Lei Maria da Penha amplia
consideravelmente a proteção das vítimas de violência doméstica, uma vez
que essas medidas assumem eficácia preventiva.
“Parece claro que o
intento de prevenção da violência doméstica contra a mulher pode ser
perseguido com medidas judiciais de natureza não criminal, mesmo porque a
resposta penal estatal só é desencadeada depois que, concretamente, o
ilícito penal é cometido, muitas vezes com consequências irreversíveis,
como no caso de homicídio ou de lesões corporais graves ou gravíssimas”,
ponderou Salomão.
Ainda segundo o ministro, “franquear a via das
ações de natureza cível, com aplicação de medidas protetivas da Lei
Maria da Penha, pode evitar um mal maior, sem necessidade de posterior
intervenção penal nas relações intrafamiliares”.
A ação protetiva
dos direitos da mulher foi ajuizada por uma senhora contra um de seus
seis filhos. Segundo o processo, após doações de bens feitas em 2008 por
ela e o marido aos filhos, um deles passou a tratar os pais de forma
violenta, com xingamentos, ofensas e até ameaças de morte. O marido
faleceu.
Com a ação, a mulher pediu a aplicação de medidas
protetivas previstas na Lei Maria da Penha. Queria que o filho fosse
impedido de se aproximar dela e dos irmãos no limite mínimo de cem
metros de distância, e de manter contato com eles por qualquer meio de
comunicação até a audiência. Queria ainda a suspensão da posse ou
restrição de porte de armas.
Em primeira instância, o processo foi
extinto sem julgamento de mérito. O juiz considerou que as medidas
protetivas da Lei Maria da Penha têm natureza processual penal e são
vinculadas a um processo criminal. Não há ação penal no caso. O Tribunal
de Justiça de Goiás reformou a sentença e aplicou as medidas
protetivas, por entender que elas têm caráter civil. O filho apontado
como agressor recorreu ao STJ contra essa decisão.
Segundo o
ministro Luis Felipe Salomão, a Lei Maria da Penha permite a incidência
do artigo 461, parágrafo 5º, do Código de Processo Civil (CPC) para
concretização das medidas nela previstas. Ele entendeu que, de forma
recíproca e observados os requisitos específicos, é possível a aplicação
da Lei 11.340 no âmbito do processo civil.
Seguindo o voto do
relator, a Turma decidiu, por unanimidade de votos, que as medidas
protetivas da Lei Maria da Penha, observados os requisitos para
concessão de cada uma, podem ser pedidas de forma autônoma para fins de
cessação ou de acautelamento de violência doméstica contra a mulher,
independentemente da existência, presente ou potencial, de
processo-crime ou ação principal contra o suposto agressor. Nessa
hipótese, as medidas de urgência terão natureza de cautelar cível
satisfativa. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Fonte: http://www.conjur.com.br/2014-fev-12/stj-admite-aplicacao-preventiva-lei-maria-penha-acao-civel
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