AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO DE OBJETO FURTADO. AUSÊNCIA DE PRESUNÇÃO DE IMPUTAÇÃO DA AUTORIA DO CRIME. DANO MORAL.
A autorização para desconto salarial em razão da ocorrência de furto de
notebook que estava na posse do autor não importa na imputação da
autoria do crime a este. Há, apenas, a responsabilização do trabalhador
pelo dano, ainda que de modo ilegal, diante da ocorrência de caso
fortuito (CLT, 462; CC, 393). PROCESSO Nº 0000076-53.2013.5.24.0041 - RO.1, DEJT de 13/11/2013, Relator: Des. JÚLIO CÉSAR BEBBER
Enviada por Juliana Teixeira ao meu email.
Grato, Juliana.
Sobre a súmula: não sou lá muito prático em Direito do Trabalho, rs, mas vamos ver se entendi... Se o empregado tem a posse de um notebook que o patrão deixou para seu uso e, por negligência, o empregado deixa o mesmo ser furtado, pode ter o valor descontado do seu salário.
Mas se o furto ocorreu por caso fortuito, a cobrança do dano, por parte do empregador, é ilegal.
Em ambos os casos, claro que não pode ao empregado ser imputada uma coautoria no crime de furto (mas tentaram fazer isso? Pelo amor de de Deus???).
Bem, há aquele caso, do empregado que com raiva do patrão, vê um ladrão observando o notebook, e propositalmente facilita que o ladrão o furte. Nesse caso, já li doutrina que defende a coautoria, mesmo não havendo aquele vínculo psicológico entre os coautores, mas a aquiescência de uma vontade à outra.
Mas imagino que isso não tenha ocorrido no caso sob comento.
Súmula interessante, também de cunho penal, advinda da Justiça do Trabalho.
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