Qual o prazo mínimo e o prazo máximo de prescrição penal no Brasil?
Resposta: 3 anos, prazo mínimo / 20 anos, prazo máximo, art. 109 CP.
Não obstante isso, ainda há um crime, muito especial (rs), cujo prazo de prescrição continua a ser de 2 anos!
Qual crime é esse?
O primeiro aluno ou aluna do 3o. ano, que responder certo aqui no Blog (fazendo um comentário), ganhará 0.5 (meio) ponto na prova (salvo se tirar nota DEZ, caso em que não terá direito ao meio ponto, nem poderá acumular para as próximas avaliações).
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A Marlene acertou!!!
Parabéns, Marlene.
Olá, professor,
Conforme pesquisei, há duas hipóteses legais em que o prazo prescricional continuará a ser de dois anos: 1ª) a da pena de multa quando for a única aplicada ou cominada (art.114, I, CP) e nas multas aplicadas isoladamente nos casos de contravenção penais; e 2ª) a da prescrição da pena aplicada ao crime de posse de drogas (art. 28 da Lei 11.3434/06), em respeito ao princípio da especialidade da legislação especial.
A resposta que eu queria era justamente a da lei de drogas.
Lembre-me na prova de acrescentar o 0.5. ponto.
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A Marlene acertou!!!
Parabéns, Marlene.
Olá, professor,
Conforme pesquisei, há duas hipóteses legais em que o prazo prescricional continuará a ser de dois anos: 1ª) a da pena de multa quando for a única aplicada ou cominada (art.114, I, CP) e nas multas aplicadas isoladamente nos casos de contravenção penais; e 2ª) a da prescrição da pena aplicada ao crime de posse de drogas (art. 28 da Lei 11.3434/06), em respeito ao princípio da especialidade da legislação especial.
A resposta que eu queria era justamente a da lei de drogas.
Lembre-me na prova de acrescentar o 0.5. ponto.
Olá, professor,
ResponderExcluirConforme pesquisei, há duas hipóteses legais em que o prazo prescricional continuará a ser de dois anos: 1ª) a da pena de multa quando for a única aplicada ou cominada (art.114, I, CP) e nas multas aplicadas isoladamente nos casos de contravenção penais; e 2ª) a da prescrição da pena aplicada ao crime de posse de drogas (art. 28 da Lei 11.3434/06), em respeito ao princípio da especialidade da legislação especial.
Marlene Balbueno de Oliveira Ortega