sábado, 31 de agosto de 2013

MÉDICO CUBANO DIZ QUE A MEDICINA EM CUBA É CURANDEIRISMO!

"Nossa medicina é quase de curandeirismo", diz doutor cubano

Gilberto Velazco Serrano, de 32 anos, conta por que, em 2006, desertou de uma missão de seu país na Bolívia - na qual os médicos eram vigiados por paramilitares

Aretha Yarak
O cubano Gilberto Velazco Serrano, de 32 anos, é médico. Na ilha dos irmãos Castro ele aprendeu seu ofício em meio a livros desatualizados e à falta crônica de medicamentos e de equipamentos. Os sonhos de ajudar os desamparados bateu de frente, ainda durante sua formação universitária, com a dura realidade de seu país: falta de infraestrutura, doutrinação política e arbitrariedade por parte do governo. "É triste, mas eu diria que o que se pratica em Cuba é uma medicina quase de curandeirismo”, diz  Velazco.
Ao ser enviado à Bolívia em 2006, para o que seria uma ação humanitária, o médico se viu em meio a uma manobra política, que visava pregar a ideologia comunista. “A brigada tinha cerca de 10 paramilitares, que estavam ali para nos dizer o que fazer”. Velazco não suportou a servidão forçada e fugiu. Sua primeira parada foi pedir abrigo político no Brasil, que permitiu sua estada apenas de maneira provisória. Hoje, ele mora com a família em Miami, nos Estados Unidos, onde tem asilo político e estuda para revalidar seu diploma. De lá, ele concedeu a seguinte entrevista ao site de VEJA:
Como os médicos são selecionados para as missões?
Eles são obrigados a participar. Em Cuba, se é obrigado a tudo, o governo diz até o que você deve comer e o que estudar. As brigadas médicas são apenas uma extensão disso. Se eles precisam de 100 médicos para uma missão, você precisa estar disponível. Normalmente, eles faziam uma filtragem ideológica, selecionavam pessoas alinhadas ao regime. Mas com tantas colaborações internacionais, acredito que essa filtragem esteja menos rígida ou tenha até acabado.
Como foi sua missão?
Fomos enviados 140 médicos para a Bolívia em 2006. Disseram que íamos ficar no país por três meses para ajudar a população após uma enchente. Quando cheguei lá, fiquei sabendo que não chovia há meses. Era tudo mentira. Os três meses iniciais viraram dois anos. O pior de tudo é que o grupo de 140 pessoas não era formado apenas por médicos - havia pelo menos 10 paramilitares. A chefe da brigada, por exemplo, não era médica. Os paramilitares estavam infiltrados para impedir que a gente fugisse.
Paramilitares?
Vi armas dentro das casas onde eles moravam. Eles andavam com dinheiro e viviam em mansões, enquanto nós éramos obrigados a morar nos hospitais com os pacientes internados. Quando chegamos a Havana para embarcar para a Bolívia, assinamos uma lista para registro. Eram 14 listas com 10 nomes cada. Em uma delas, nenhum dos médicos pode assinar. Essa era a lista que tinha os nomes dos paramilitares.
Como era o trabalho dos paramilitares?
Não me esqueço do que a chefe da brigada disse: “Vocês são guerrilheiros, não médicos. Não viemos à Bolívia tratar doenças parasitárias, vocês são guerrilheiros que vieram ganhar a luta que Che Guevara não pode terminar”. Eles nos diziam o que fazer, como nos comportar e eram os responsáveis por evitar deserções e impedir que fugíssemos. Na Bolívia, ela nos disse que deveríamos estudar a catarata. Estávamos lá, a priori, para a atenção básica – não para operações como catarata. Mas tratar a catarata, uma cirurgia muito simples, tinha um efeito psicológico no paciente e também na família. Todos ficariam agradecidos à brigada cubana.
Você foi obrigado a fazer algo que não quisesse?
Certa vez, eu fui para Santa Cruz para uma reunião, lá me disseram que eu teria de ficar no telefone, para atender informações dos médicos e fazer estatísticas. O objetivo era cadastrar o número de atendimentos feitos naquele dia. Alguns médicos ligavam para passar informações, outros não. Eu precisava falar com todos, do contrário os líderes saíam à caça daquele com quem eu não havia conversado. Quando terminei o relatório, 603 pacientes tinham sido atendidos. Na teoria, estávamos em 140 médicos na Bolívia, mas foi divulgado oficialmente que o grupo seria de 680. Então como poderiam ter sido feitas apenas 603 consultas? Acabei tendo que alterar os dados, já que o estabelecido era um mínimo de 72 atendimentos por médico ao dia. Os dados foram falsificados.
Como é a formação de um médico em Cuba?
Muito ruim. É uma graduação extremamente ideologizada, as aulas são teóricas, os livros são velhos e desatualizados. Alguns tinham até páginas perdidas. Aprendi sobre as doenças na literatura médica, porque não tinha reativo de glicemia para fazer um exame, por exemplo. Não dava para fazer hemograma. A máquina de raio-X só podia ser usada em casos extremos. Os hospitais tinham barata, ratos e, às vezes, faltava até água. Vi diversos pacientes que só foram medicados porque os parentes mandavam remédios dos Estados Unidos. Aspirina, por exemplo, era artigo raro. É triste, mas eu diria que é uma medicina quase de curandeiro. Você fala para o paciente que ele deveria tomar tal remédio. Mas não tem. Aí você acaba tendo que indicar um chá, um suco.
Como era feita essa "graduação extremamente ideologizada" que o senhor menciona?
Tínhamos uma disciplina chamada preparação militar. Ficávamos duas semanas por ano fora da universidade para atender a essa demanda. Segundo o governo cubano, o imperialismo iria atacar a ilha e tínhamos que nos defender. Assim, estudávamos tudo sobre bombas químicas, aprendíamos a atirar com rifle, a fazer maquiagem de guerra e a nos arrastar no chão. Mas isso não é algo exclusivo na faculdade de medicina, são ensinamentos dados até a crianças.
Como é o sistema de saúde de Cuba?
O país está vivendo uma epidemia de cólera. Nas últimas décadas não havia registro dessa doença. Agora, até a capital Havana está em crise. A cólera é uma doença típica da pobreza extrema, ela não é facilmente transmissível. Isso acontece porque o sistema público de saúde está deteriorado. Quase não existem mais médicos em Cuba, em função das missões.
Por que você resolveu fugir da missão na Bolívia?
Nasci em Cuba, estudei em Cuba, passei minha vida na ilha. Minha realidade era: ao me formar médico eu teria um salário de 25 dólares, sem permissão para sair do país, tendo que fazer o que o governo me obrigasse a fazer. Em Cuba, o paramédico é uma propriedade do governo. A Bolívia era um país um pouco mais livre, mas, supostamente, eu tinha sido enviado para trabalhar por apenas três meses. Lá, me avisaram que eu teria de ficar por dois anos. Eu não tinha opção. Eram pagos 5.000 dólares por médico, mas eu recebia apenas 100 dólares: 80 em alimentos que eles me davam e os 20 em dinheiro. A verdade é que eu nunca fui pago corretamente, já que médico cubano não pode ter dinheiro em mãos, se não compra a fuga. Todas essas condições eram insustentáveis.
Você pediu asilo no Brasil?
Pedi que o Brasil me ajudasse no refúgio. Aleguei que faria o Revalida e iria para o Nordeste trabalhar em regiões pobres, mas a Polícia Federal disse que não poderia regularizar minha situação. Consegui um refúgio temporário, válido de 1 de novembro de 2006 a 4 de fevereiro de 2007. Nesse meio tempo, fui à embaixada dos Estados Unidos e fui aprovado.
Após a sua deserção, sua família sofreu algum tipo de punição?
Eles foram penalizados e tiveram de ficar três anos sem poder sair de Cuba. Meus pais nunca receberam um centavo do governo cubano enquanto estive na Bolívia, mas sofreram represálias depois que eu decidi fugir.
Quando você foi enviado à Bolívia era um recém-formado. A primeira leva de cubanos no Brasil é composta por médicos mais experientes...
Pelo o que vivi, sei que isso é tudo uma montagem de doutrinação. Essas pessoas são mais velhas porque os jovens como eu não querem a ditadura. Eu saí de Cuba e não voltei mais. No caso das pessoas mais velhas, talvez eles tenham família, marido, filhos em Cuba. É mais improvável que optem pela fuga e deixem seus familiares para trás. Geralmente, são pessoas que vivem aterrorizadas, que só podem falar com a imprensa quando autorizadas.
Os médicos cubanos que estão no Brasil deveriam fazer o Revalida?
Sim. Em Cuba, os médicos têm de passar por uma revalidação para praticar a medicina dentro do país. Sou favorável que os médicos estrangeiros trabalhem no Brasil, mas eles precisam se adequar à legislação local. Além do mais, a formação médica em Cuba está muito crítica. Eu passei o fim da minha graduação dentro de um programa especial de emergência. A ideia era que eles reduzissem em um ano minha formação, para que eu pudesse ser enviado à Bolívia. O governo cubano está fazendo isso: acelerando a graduação para poder enviar os médicos em missões ao exterior.

terça-feira, 27 de agosto de 2013

AULAS PARA A 2a. SÉRIE

- DISPONIBILIZO:

18a. AULA (crime omissivo e tipicidade):

 http://www.mediafire.com/?x7ksu8j3qbd1anl


 19a. AULA - primeiro formato - teoria do erro:

http://www.mediafire.com/?t803dygj33kj2nu



19a. AULA - segundo formato (mais completo):

http://www.mediafire.com/?djd7ou11zw7f8bv



- DISPONIBILIZO, AINDA, A 20a. AULA, SOBRE TEORIAS DA CULPABILIDADE, TEMA QUE SERÁ OBJETO DE ABORDAGEM NO DIA 28.8.2013:


http://www.mediafire.com/?aevm3glfm469wom

AVISO IMPORTANTE PARA A 3a. SÉRIE

EM VIRTUDE DA SEMANA JURÍDICA - QUE ALGUNS ALUNOS ESTÃO PARTICIPANDO, TRANSFIRO PRO DIA 5.9.2013, ÁS 19H30, NO NÚCLEO DE PRÁTICAS JURÍDICAS DA UEMS, NOSSA REUNIÃO SOBRE O PROJETO DE PESQUISA - LEP!

PROF. ANDRÉ GREFF.

domingo, 25 de agosto de 2013

QUERIA DIVIDIR COM MEUS AMIGOS, UMA BELA NARRATIVA QUE OUVI ONTEM, EM UMA REUNIÃO DO BUDISMO...

Conta-se que no tempo em que Buda passou pela terra, uma mulher havia perdido seu filho e, em total desespero, sentou-se numa pedra e começou a chorar.

Como era um local por onde passavam muitas pessoas, primeiro passou uma pessoa do povo, e, vendo-a naquele pranto imenso, tentou em vão consolá-la. Mas desistiu e foi embora.

Nisso passou um Monge e vendo a mulher naquele infortúnio, pôs-se a orar por ela. Orou, orou, e nada de conseguir consolá-la. Tanto que também desistiu e foi embora.

Eis que vinha o Buda, caminhando calmamente, e viu aquela mulher em prantos. Soube do ocorrido, sentou-se ao lado dela, sentiu genuinamente a sua dor, e pôs-se a chorar junto com ela.

A mulher sentiu que Buda fez o que os demais não fizeram: dividir aquele momento de dor que ela sentia, tirar parte daquele peso das suas costas, já que qualquer consolo, naquele momento, seria totalmente inoportuno.

A mulher abraçou-se ao Buda, levantou-se e ambos foram embora.
...

Nesta vida, imaginamos que somos capazes de consolar qualquer dor.
Mas há dores que realmente, não tem como haver consolo.
Como consolar uma mãe que perdeu um filho?
Buda entendeu isso e fez aquilo que nenhum até então havia feito: solidarizou-se com o sofrimento que aquela mãe sentia.
Eu me lembrei da passagem bíblica em que Jesus chorou junto com os que sofriam a morte de Lázaro.
Mas essa é outra narrativa, para outro domingo.
Bom domingo a todos!

Correção das Provas

Um estudante indagou via email se tenho uma projeção s/ quando vou entregar as provas corrigidas.

Peço desculpas por não ter ainda corrigido, mas ainda estou dentro do prazo.

O professor tem 15 dias pra corrigir as provas, após a data de sua aplicação.

Uma foi aplicada no dia 14.8, outra no dia 20.8.

Pelas minhas contas, a primeira, meu prazo vencerá dia 29.8...

Confesso que tentei começar a corrigi-las este final de semana, mas contraí uma gripe terrível, com o começo de um crise de bronquite (essas mudanças de temperatura em Dourados são um problema, né).

Vou melhorar a saúde primeiro, pra começar as correções na segunda ou terça (dias 26/27.08).

Peço que tenham paciência, sendo que ainda não entregarei na semana que vem essas provas. Ficará pra outra semana.

Prof. André.

segunda-feira, 19 de agosto de 2013

DÚVIDA DE ALUNO

Indagou-me um aluno (por email) s/ qual o sentido da Súmula 441 do STJ.

Bem, vamos à Súmula:

441 - A falta grave não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional.

É preciso deixar claro que a falta grave faz zerar o período aquisitivo da progressão de regime, de pena cumprida antes dela. Explicando:

Apenado com uma pena de 12 anos, que comete falta grave exatamente após cumprir 2 anos de sua pena (1/6 de 12 anos), mas ainda no regime fechado. O reeducando, infelizmente, não poderá mais progredir nesse momento. O juiz deve subtrair 2 anos de 12; restarão 10 anos e sobre esses 10 anos, calcular 1/6, para que o apenado possa ter direito à progressão.

Contudo, para o livramento condicional, aproveitarão os 2 anos que cumpriu antes da falta grave. 

Sendo 1/3 da pena, os 2 anos entram no cálculo dos 4 anos de 12. Não será 1/3 de 10 (12 anos menos 2 antes da falta grave).

Sendo 1/2 da pena, os 2 anos entram no cálculo dos 6 anos de 12. Não será metade de 10... E assim por diante.

Como bem ensina o Professor Gustavo Junqueira, não há lei que diga que a prática de falta grave interromperá o lapso aquisitivo da progressão.

Isso é entendimento jurisprudencial.

Mas é pacífico. E tem amparo no princípio da isonomia. Pois se um apenado, no regime semiaberto (por exemplo), cometer falta grave, seu castigo será regredir pro regime fechado e ter de cumprir novamente um sexto do resto de sua pena, a contar do dia em que cometeu a falta grave. Ora, como o apenado em regime fechado já se encontra no regime mais rigoroso, não tendo um mais severo pra regredi-lo, o castigo é justamente a perda do período aquisitivo até então, para a progressão de regime.

E a prática de falta grave durante o livramento condicional?

Aqui não há mistério. O juiz simplesmente irá revogar o benefício e o apenado não terá mais direito a outro livramento condicional para aquele crime, somente terá direito à progressão de regime. 

Uma reflexão adicional: a Súmula pode causar um certo disparate de raciocínio se não for bem compreendida.

Imagine um apenado que tenha cometido falta grave, após cumprir 1/6 de sua pena, ainda não tenha conseguido cumprir mais 1/6 do resto de sua pena, mas já esteja no prazo para conquistar livramento condicional. Nesse caso, se levarmos a Súmula ao pé da letra, o Juiz teria de conceder-lhe o livramento, mesmo sem merecimento.

Tudo se resolve na forma como o Juiz justifica a sua decisão denegatória. Se justifica que nega o livramento, porque o apenado cometeu falta grave, dará ensejo pra defesa recorrer disso, certamente com êxito. Mas se justificar que é porque o reeducando não tem direito nem à progressão, nem ao livramento, porque não fez jus aos requisitos SUBJETIVOS que a lei determina, não vejo como a defesa possa reclamar disso.

sábado, 17 de agosto de 2013

AVISO IMPORTANTE PARA OS ESTUDANTES DA 2a. SÉRIE

E alunos em RED.

A pedido dos discentes da 2a. Série, prorrogamos o prazo para a entrega do ESTUDO DIRIGIDO S/ IMPUTAÇÃO OBJETIVA, para os dias 3 e 4 de setembro de 2013, impreterivelmente.

Esse trabalho, que vale até 2.0 (dois) pontos, era para ser entregue no dia da 2a. avaliação, agendada para o dia 20 de agosto de 2013.

Prof. Greff.