sexta-feira, 14 de fevereiro de 2014

Após 44 anos, a atualidade de Ludek Pachman

Grande enxadrista tcheco, Ludek Pachman (11.5.1924 - 6.3.2003), escreveu livros que ainda hoje são manuais obrigatórios para o estudo do enxadrista.

- Táctica Moderna en el Ajedrez, livro 1 e livro 2 (lançados em 1972);

- Fundamentos de Xadrez, Aberturas, Finais e Meio - Jogo (lançados em 1980);

- Os livros de aberturas,

E o sempre imprescindível Estratégia Moderna do Xadrez, de 1967.

Neste último livro, em um capítulo intitulado Roque, ensina o autor que quando estamos atrasados no desenvolvimento, devemos aguardar o adversário rocar para uma ala, para rocar pro mesmo lado. Isso porque para que o jogador ataque o rei adversário com peões, terá de avançar os peões em frente ao seu próprio rei, desprotegendo-o. Logo, há que se pensar duas vezes antes de avançar os peões em frente ao próprio rei.

Bem, recentemente, no Torneio Tata Steel 2014, achei espantoso que passado tanto tempo que Pachman ensinou isso, um GM dito Top (um Super Grande Mestre do Xadrez), o filipino Wesley So, cometesse um erro que Pachman apontou há 47 anos.

A partida foi essa:

(Leinier x So)

1. e4 e5 2. Cf3 Cf6 3. Cxe5 d6 4. Cf3 Cxe4 5. Cc3 Cxc3 6. dxc3 Be7 7. Be3 



As pretas estão atrasadas no desenvolvimento e não devem fazer o roque, porque serão expostas a durissimo ataque branco. Deveriam ter aguardado as brancas rocarem e rocar pro mesmo lado.(Olhe o diagrama do livro do Pachman, citado ao final desta partida).

 O-O?? 8. Dd2 b6 9. O-O-O Bb7 10. h4 Cd7 11. Bd3 Cf6



Mesmo as pretas tendo conseguido colocar um cavalo em f6, as brancas não permitirão que ele permaneça defendendo o roque negro.

12. Bd4 c5 13. Bxf6 Bxf6 14. Df4 d5 15. h5 Te8 16. g4 g6 17. hxg6 hxg6 18. g5 Bg7 19. Th7  



A torre não pode ser capturada pelas pretas, porque as brancas têm xeque-mate, após tomar em f7 (Dxf7, seguido por Th1, mate).


19. ......d4 20. Bc4 De7 21. Dh4 1-0

(partida coletada do site: http://chessbomb.com/site/)

Até antes do lance 7 das pretas, a posição é exatamente a do diagrama abaixo, na lição de Ludek Pachman:

Escaneio de página do Estratégia Moderna do Xadrez, do Pachman.


Ou seja, passados 47 anos, um GM da elite mundial do xadrez, incide no mesmo erro que apontou Ludek Pachman, em um livro de 1967, que muito provavelmente era do conhecimento do jogador de brancas, o Grande Mestre cubano Leinier Rodrigues.

Sinal que alguns livros, nunca envelhecem.

Nem sempre o melhor jogador de xadrez é o melhor autor de livros de xadrez ou vice-versa. Pachman sempre foi um brilhante e didático autor de livros de xadrez, mas mesmo chegando a obter o título de Grande Mestre, não foi o melhor enxadrista de sua época. Em parte porque teve uma vida tumultuado, chegado a ser torturado, por razões políticas.


Alguns de seus livros (os dois de tática e o de estratégia) podem ser estudados hoje, tranquilamente, que ainda cumprem seu papel de treinar enxadristas, sobretudo os de média força.

Nossa homenagem e eterno agradecimento a esse grande enxadrista:



quinta-feira, 13 de fevereiro de 2014

Repercutindo...

STJ admite aplicação da Lei Maria da Penha em Ação Cível

Pela primeira vez, o Superior Tribunal de Justiça admitiu a aplicação de medidas protetivas da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) em Ação Cível, sem existência de inquérito policial ou processo penal contra o suposto agressor. A decisão é da 4ª Turma. Para o relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão, a agregação de caráter cível às medidas protetivas à mulher previstas na Lei Maria da Penha amplia consideravelmente a proteção das vítimas de violência doméstica, uma vez que essas medidas assumem eficácia preventiva.
“Parece claro que o intento de prevenção da violência doméstica contra a mulher pode ser perseguido com medidas judiciais de natureza não criminal, mesmo porque a resposta penal estatal só é desencadeada depois que, concretamente, o ilícito penal é cometido, muitas vezes com consequências irreversíveis, como no caso de homicídio ou de lesões corporais graves ou gravíssimas”, ponderou Salomão.
Ainda segundo o ministro, “franquear a via das ações de natureza cível, com aplicação de medidas protetivas da Lei Maria da Penha, pode evitar um mal maior, sem necessidade de posterior intervenção penal nas relações intrafamiliares”.
A ação protetiva dos direitos da mulher foi ajuizada por uma senhora contra um de seus seis filhos. Segundo o processo, após doações de bens feitas em 2008 por ela e o marido aos filhos, um deles passou a tratar os pais de forma violenta, com xingamentos, ofensas e até ameaças de morte. O marido faleceu.
Com a ação, a mulher pediu a aplicação de medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha. Queria que o filho fosse impedido de se aproximar dela e dos irmãos no limite mínimo de cem metros de distância, e de manter contato com eles por qualquer meio de comunicação até a audiência. Queria ainda a suspensão da posse ou restrição de porte de armas.
Em primeira instância, o processo foi extinto sem julgamento de mérito. O juiz considerou que as medidas protetivas da Lei Maria da Penha têm natureza processual penal e são vinculadas a um processo criminal. Não há ação penal no caso. O Tribunal de Justiça de Goiás reformou a sentença e aplicou as medidas protetivas, por entender que elas têm caráter civil. O filho apontado como agressor recorreu ao STJ contra essa decisão.
Segundo o ministro Luis Felipe Salomão, a Lei Maria da Penha permite a incidência do artigo 461, parágrafo 5º, do Código de Processo Civil (CPC) para concretização das medidas nela previstas. Ele entendeu que, de forma recíproca e observados os requisitos específicos, é possível a aplicação da Lei 11.340 no âmbito do processo civil.
Seguindo o voto do relator, a Turma decidiu, por unanimidade de votos, que as medidas protetivas da Lei Maria da Penha, observados os requisitos para concessão de cada uma, podem ser pedidas de forma autônoma para fins de cessação ou de acautelamento de violência doméstica contra a mulher, independentemente da existência, presente ou potencial, de processo-crime ou ação principal contra o suposto agressor. Nessa hipótese, as medidas de urgência terão natureza de cautelar cível satisfativa. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Fonte:  http://www.conjur.com.br/2014-fev-12/stj-admite-aplicacao-preventiva-lei-maria-penha-acao-civel

domingo, 9 de fevereiro de 2014

PARA PENSAR...



Quando o governo é justo, o país tem segurança; mas, quando o governo cobra impostos demais, a nação acaba na desgraça. Provérbios 29:4.

terça-feira, 4 de fevereiro de 2014

MÓDULOS DE DIREITO PENAL

Pessoal, este ano eu resolvi colocar toda a matéria da primeira prova, em um único módulo.

Temos, assim, o primeiro módulo de direito penal parte geral (ainda haverá mais dois até o final do ano letivo) e temos o primeiro módulo de direito penal parte especial (igualmente ainda teremos mais dois, até o final do ano letivo).

São minhas anotações de aula, ou guias de aula, devidamente atualizadas para 2014, para download.

Coloquei senha nos arquivos, a qual divulgarei em sala, para meus alunos.

Se desejarem essa senha antes do inicio das aulas (dia 17.2.2014), por gentileza me mandem um email, com o email da sala, para:

erinle3@yahoo.com.br

Grato.

Módulo Um de Direito Penal Parte Geral:
http://www.4shared.com/file/gmRdORJ4ce/DIREITO_PENAL_PARTE_GERAL_MDUL.html

Módulo Um de Direito Penal Parte Especial:
http://www.4shared.com/file/f_SpvN2Zba/DIREITO_PENAL_PARTE_ESPECIAL_M.html

segunda-feira, 3 de fevereiro de 2014

PLANOS DE ENSINO 2014

Olá, meus caros estudantes:

Divulgo os planos de ensino de 2014, para download.

DIREITO PENAL PARTE GERAL:

http://www.4shared.com/office/n6-XOVH4ba/PLANO_DE_ENSINO_P_GERAL_2014.html

DIREITO PENAL PARTE ESPECIAL:

http://www.4shared.com/office/zQTq9A5Tce/PLANO_DE_ENSINO_P_ESPECIAL_201.html

Observação: por hora, tratam-se apenas de propostas de planos de ensino p/ 2014, já que para serem válidos, precisam ser discutidos e  aprovados de comum acordo com os Alunos, aprovados pelo Colegiado do Curso e ainda analisados por nosso Coordenador.

quarta-feira, 29 de janeiro de 2014

VOCÊS VIRAM, GENTE, O TIPO DE PROPAGANDA QUE OS E.U.A FAZEM DA NOSSA COPA?

Pois vejam:

http://www.liveleak.com/view?i=cbc_1388001539

Fiquei com vergonha!


ENQUANTO O BRASIL FAZ CARAVANA DA ALEGRIA EM PORTUGAL... NA ALEMANHA...


Estamos novamente às voltas com a GASTANÇA DE DINHEIRO PÚBLICO, que a Presidente Dilma fez, em uma viagem sem necessidade, para Portugal, onde se hospedou no hotel mais caro daquele País, com uma comitiva de 30 pessoas!

Nos telejornais, dizem que pagaram do bolso as despesas com o restaurante mais caro também daquele país, o que eu sinceramente NÃO ACREDITO, porque eles tem cartões corporativos, com os quais podem fazer quaisquer gastos, sem comprovar quanto, porque isso fere a "segurança" do Brasil.

Pois bem, enquanto isso, olha como funciona na Alemanha:

(texto abaixo copiado na íntegra do site:
 http://g1.globo.com/jornal-nacional/noticia/2012/05/marido-de-merkel-recusa-carona-em-aviao-oficial-e-viaja-separadamente.html)


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Edição do dia 04/05/2012
04/05/2012 21h52 - Atualizado em 04/05/2012 21h56

Marido de Merkel dispensa 'carona' em avião oficial e viaja separadamente

O marido teria que pagar o equivalente a R$ 3 mil para embarcar junto. Com fama de poupador compulsivo, ele achou uma passagem bem mais em conta em uma companhia de baixo custo.

 

 

Em um momento em que o Brasil, mais uma vez, suspeita do uso do dinheiro público contaminado por interesses privados, a Alemanha mostra como isso pode e deve ser evitado, mesmo quando o volume de dinheiro nem é tão grande assim.
É respeito ao dinheiro público elevado às alturas. Em avião oficial do governo, só viaja de graça o governante. Qualquer parente pode embarcar, desde que pague um valor equivalente à passagem na primeira classe de um voo de carreira.
É assim que funciona nos chamados países nórdicos: Noruega, Finlândia, Suécia e Dinamarca. E também na Alemanha.
Recentemente, a primeira-ministra alemã, Angela Merkel, tirou apenas a segunda temporada de férias em seis anos e meio de governo. Foi passar a páscoa em uma ilha na Itália. Ela voou no avião da Força Aérea alemã.
O marido teria que pagar o equivalente a R$ 3 mil para embarcar junto. Joachim Sauer, professor de química e com fama de poupador compulsivo, achou uma passagem bem mais em conta, R$ 350, em uma companhia de baixo custo. E foi em voo separado.
Não é só o primeiro-ministro que está sujeito a essas regras. Nos países nórdicos e na Alemanha, nenhum filho, marido ou mulher de parlamentar tem direito a passagem aérea ou de trem paga pelos cofres públicos. Pegar carona em avião de empresários, então, nem pensar. A pena pode chegar a uma suspensão ou até a perda do mandato."