quinta-feira, 14 de novembro de 2013

TERCEIRA PROVA DE DIREITO PENAL PARTE ESPECIAL - GABARITO

Caríssimos Estudantes,
Conforme promessa feita, divulgo o GABARITO da terceira prova de direito penal parte especial.
Peço desculpas, mas não vi motivos para anular nenhuma questão;
Não vi motivo para anular a 5a. questão, porque por mais que na primeira guia de aula sobre furto eu tenha afirmado um posicionamento, na segunda guia sobre o assunto E EM SALA DE AULA, disse que o STJ já perfilhava outro entendimento.
Não vi  motivo para anular a 9a. questão, pois está de acordo com a guia de aula.
Quem se sentir prejudicado, pode (e DEVE) recorrer.
Analisaremos com atenção e humildade cada recurso.
Pois muitos já vão fechar as notas com essa terceira prova e aguardarei eventuais insatisfeitos.
Pretendo entregar as provas corrigidas na terça feira, dia 19.11.2013.
Prof. Greff.

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Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul – Uems.
Terceira Avaliação de Direito Penal Parte Especial – 13.11.2013 – Prof. André Luiz Carvalho Greff.
Estudante: _________________GABARITO_________________________. RGM:___________.

A) Questões objetivas (as questões de 1 a 10 valem 0,5 ponto cada uma) / As respostas devem seguir a visão doutrinária das guias de aula:

1 – Considere os seguintes enunciados e assinale a única alternativa correta:
I – O STF entendeu que prefeitos, governadores, não merecem a majorante de pena prevista no artigo 327, parágrafo 2º., CP, porque seu mandato é temporário;
II - São considerados funcionários públicos, na acepção do que dispõe o CP, artigo 327, o advogado dativo e o síndico da falência;
III – O funcionário do Banco do Brasil S/A, quando se apropria de patrimônio do banco, pratica peculato. Contudo, se um cliente do banco ofendê-lo, não caracteriza desacato. Essa é a visão das bancas concursais dos estados.
a) Os três enunciados são verdadeiros;
b) Os três enunciados são falsos;
c) Apenas os enunciados II e III são verdadeiros;
Xd) Apenas o enunciado III é verdadeiro;
e) Apenas o enunciado I é verdadeiro.

2 – Considere os seguintes enunciados e assinale a única alternativa correta:
I – Josué, 33 anos, chegou em um cartório cível judicial e indagou de seu processo, qual a situação atual do mesmo, se já tinha sido prolatada a sentença. O escrevente Josafat, 25 anos, então exigiu de Josué vantagem indevida para, segundo ele, “sentenciar o processo”. Em outras palavras, Josafat disse que sentenciaria logo o processo de Josué, se Josué pagasse vantagem exigida. Nesse caso, Josafat cometeu crime de concussão, artigo 316 CP;
II - Ladrão que furta ladrão não comete furto, porque o segundo ladrão não detinha posse lícita da res;
III – O STJ e o STF, no que pertine ao momento consumativo do crime de furto, adotam a teoria da concretatio.
Xa) Todos os enunciados são falsos;
b) Apenas os enunciados II e III são falsos;
c) Todos os enunciados são verdadeiros;
d) Apenas os enunciados I e II são verdadeiros;
e) Apenas os enunciados I e III são verdadeiros.

3 – Considere os seguintes enunciados e assinale a única alternativa correta:
I – Responde por exercício arbitrário das próprias razões e não por furto o agente que se apropria de coisa alheia, de quem lhe deve, e não furto;
II – Agente criminoso, usando de cartão falso e se passando pelo verdadeiro dono da conta corrente, dirige-se à uma agência lotérica e, aproveitando-se da inexperiência de uma novata funcionária, saca com a mesma dinheiro de outra pessoa. Nesse caso houve estelionato e não furto;
III – Cezar Bitencourt defende que o sinal de televisão pode ser objeto do crime de furto.
a) Todos os enunciados são verdadeiros;
b) Todos os enunciados são falsos;
c) Apenas os enunciados I e III são verdadeiros;
d) Apenas o enunciado I é verdadeiro;
Xe) Apenas os enunciados I e II são verdadeiros.

4 – Considere os seguintes enunciados e assinale a única alternativa correta:
I – Famulato é outro nome que se dá ao furto de gado;
II – Agente criminoso faz um túnel para entrar na casa da vítima e lhe furtar jóias de considerável valor. Nesse caso o agente responde por furto qualificado pela escalada;
III – Para o reconhecimento da causa de aumento de pena do repouso noturno (artigo 155, parágrafo 1º, do CP) pouco importa o fato de a casa estar ou não habitada.
a) Todos os enunciados são verdadeiros;
Xb) Apenas os enunciados II e III são verdadeiros;
c) Todos os enunciados são falsos;
d) Apenas o enunciado I é verdadeiro;
e) Apenas os enunciados I e III são verdadeiros.

5 – Considere os seguintes enunciados e assinale a única alternativa correta:
I – Descaracteriza o furto noturno (não haverá a causa de aumento do parágrafo 1º., do artigo 155 CP), o fato de, apesar de o crime ter ocorrido durante o período de repouso noturno, a vítima em questão não estava dormindo, tanto que chamou a polícia;
II – Há roubo e não furto quando a vítima deixa o agente com a posse momentânea de um objeto e o agente foge com o bem, ainda que não haja violência;
III – Atualmente o STJ entende que a causa de aumento de pena do artigo 155, parágrafo 1º. CP não se aplica apenas às residências e moradias, mas também no caso de estabelecimentos comerciais que venham a ser objeto de furto durante o repouso noturno.
a) Todos os enunciados são falsos;
Xb) Apenas os dois primeiros enunciados são falsos;
c) Apenas os enunciados I e II são verdadeiros;
d) Apenas os enunciados II e III são verdadeiros;
e) Os dois últimos enunciados são falsos.

6 – Considere os seguintes enunciados e assinale a única alternativa correta:
I  - Não cabe a imunidade penal do artigo 181 CP para o caso de enteado que furta dinheiro do padrasto;
II – Pratica estelionato e não furto, o agente que, usando um cartão clonado, saca diretamente no caixa eletrônico, dinheiro pertencente à outra pessoa;
III – Pratica furto e não estelionato, o falso manobrista que recebe o carro da vítima para manobrar dentro de um estacionamento, mas desaparece com o veículo.
a) Todos os enunciados são verdadeiros;
b) Apenas os enunciados I e II são verdadeiros;
Xc) Apenas os enunciados I e III são verdadeiros;
d) Apenas os enunciados II e III são falsos;
e) Apenas o enunciado II é verdadeiro.

7 - Considere os seguintes enunciados e assinale a única alternativa correta:
I – Pratica estelionato e não furto o agente que, mesmo percebendo que o caixa de uma loja está lhe entregando dinheiro a mais de troco, recebe tal vantagem e fica quieto;
II – Um pai adotivo pode noticiar um furto por parte de seu filho adotado, sendo que o delegado de polícia deve registrar tal ocorrência, uma vez que este parentesco não está amparado pela escusa absolutória do artigo 181 CP;
III – Paolo (24 anos) convida seu amigo Patrick (23 anos) para juntos furtarem um carro do pai de Paolo, Nicandro (58 anos). Nesse caso, Paolo faz jus à escusa absolutória do artigo 181 CP e Patrick, também. Isso porque conforme artigo 30 CP, as elementares se comunicam ao coautor.
Xa) Apenas os enunciados II e III são falsos;
b) Todos os enunciados são falsos;
c) Apenas os enunciados I e II são falsos;
d) Apenas os enunciados I e II são verdadeiros;
e) Todos os enunciados são verdadeiros.

8 – Considere os seguintes enunciados e assinale a única alternativa correta:
I – Agente consegue subtrair bolsa da vítima sem violência, mas, ato contínuo, a vítima reage, tentando recuperar o bem, é quando o agente  a agride. Aqui trata-se de roubo impróprio;
II -  Agente desapossa a vítima de sua bolsa, mas a violência foi dirigida à coisa e não à vítima. Contudo, ao fugir e ser perseguido por um policial, o agente usa de violência contra o policial, para manter a posse da coisa. Nesse caso não houve roubo, mas sim furto, porque a violência não foi exercida contra o dono da coisa;
III – O STJ entende não ser possível tentativa no roubo impróprio.
a) Todos os enunciados são verdadeiros;
b) Apenas os enunciados I e II são verdadeiros;
c) Apenas os enunciados II e III são verdadeiros;
d) Apenas o enunciado I é verdadeiro;
Xe) Apenas o enunciado II é falso.

9 - Considere os seguintes enunciados e assinale a única alternativa correta:
I – O emprego de arma – de – fogo de brinquedo, segundo entendimento recente do STJ, caracteriza a majorante do artigo 157, parágrafo 2º., inciso I, do CP;
II - Agente que pratica tentativa de homicídio mais subtração consumada, em um mesmo contexto fático, com dolo de cometer roubo, responde por tentativa de latrocínio;
III – Um assaltante entrou em um coletivo e deu voz de assalto ao cobrador. Ocorre que dentro do coletivo se encontrava um policial à paisana que, armado, reagiu ao assalto. Ambos trocaram tiros. Uma senhora, apavorada, pula do coletivo em movimento, bate a cabeça numa pedra e morre. Nesse caso, houve roubo simples mais homicídio culposo e não latrocínio.
Xa) Só o enunciado II é verdadeiro;
b) Todos os enunciados são falsos;
c) Todos os enunciados são verdadeiros;
d) Apenas os enunciados II e III são verdadeiros.
e) Apenas os enunciados I e II são verdadeiros.

10 - Considere os seguintes enunciados e assinale a única alternativa correta:
I – Hoje, com o advento da Lei 12.015/2009, agente que estupra  a vítima e ainda lhe transmite doença venérea, responde pelo crime do artigo 213 combinado com 130 do Código Penal;
II – O ato de se encostar lascivamente em uma pessoa, no interior de um ônibus coletivo (conduta de “encoxar” alguém) é contravenção penal de importunação ofensiva ao pudor (art. 61 LCP) e não crime de estupro;
III – Marido que força sua esposa a ter com ele relação sexual, de acordo com a maioria dos penalistas, comete crime de estupro, art. 213 CP.
a) Apenas os enunciados I e II são verdadeiros;
b) Apenas os enunciados I e III são verdadeiros;
Xc) Apenas os enunciados II e III são verdadeiros;
d) Todos os enunciados são verdadeiros;
e) Todos os enunciados são falsos.

B) Marque um “X” na resposta correta (cada enunciado de 11   a 15, assinalado com acerto, vale 0,2 décimos):

11 – O latrocínio é crime contra à vida, mas não é julgado pelo Tribunal do Júri e sim por Juiz Singular;
(X) Certo.                                                                                           (              ) Errado.

12 – Com o advento da Lei 12.015/2009, quem cometeu crime de atentado violento ao pudor, antes da lei, ficou impune
 (             ) Certo.                                                                                (X) Errado.

13 – Roubo com lesão grave na vítima é crime hediondo.
(              ) Certo.                                                                                (X) Errado.

14 – Mariel, 26 anos, é garota de programa. Certa noite, um cliente a obrigou a entrar em seu carro e forçou Mariel a ter com ele relação sexual. Nesse caso o Delegado não deve instaurar Inquérito Policial, porque devido à atividade de Mariel (prostituição) o caso é de crime impossível, artigo 17 CP.
(              ) Certo.                                                                                (X) Errado.

15 – James, 20 anos, fazendo-se passar por seu irmão gêmeo, Jonas, tem relação sexual consentida com a namorada de Jonas, Matilde, que acreditava estar transando com seu namorado. Tudo isso aconteceu sem que Jonas soubesse. Nesse caso James cometeu o crime previsto no artigo 213 CP.
(              ) Certo.                                                                                (X) Errado.

C) Preencha as lacunas (nas questões de 16 a 19, cada enunciado preenchido com acerto vale 0,5 ponto):

16 – Mesmo após cuidadosa alteração promovida pela Lei 12.015/2009, certas condutas criminosas permanecem incompreensivelmente não abrangidas pela lei, esse é o caso do agente que obriga a vítima a: ASSISTIR O AGENTE MANTER RELAÇÃO SEXUAL COM ALGUÉM. DESDE QUE A VÍTIMA SEJA MAIOR DE 18 ANOS, ESSE CRIME NÃO TEM MELHOR ENQUADRAMENTO DO QUE NO CRIME DE CONTRANGIMENTO ILEGAL. Nesse caso, mesmo havendo motivação sexual na conduta, ela escapa de qualquer enquadramento penal como crime contra a liberdade sexual;

17 – O ato de inseminação artificial forçada não caracteriza estupro, mas sim o crime de CONSTRANGIMENTO ILEGAL, PORQUE NÃO HÁ FIM LIBIDINOSO;

18 – Rapaz, maior de 18 anos, que é enganado por uma garota, que diz ter 16 anos de idade, sendo que inclusive a mesma lhe apresenta uma falsa carteirinha estudantil, onde consta que a mesma teria a idade de 16 anos, mas na verdade ela tinha apenas 13 anos de idade, sendo que o rapaz mantém relação sexual com a garota, pode invocar a seu benefício a tese do ERRO DE TIPO, ARTIGO 20, CAPUT, CÓDIGO PENAL (mencionar o argumento defensivo  + artigo do Código Penal);

19 – A causa de aumento prevista no parágrafo 1º., do artigo 155 CP, não cabe para a hipótese de furto qualificado (artigo 155, parágrafo 4º, incisos I a IV, CP) devido a: POSIÇÃO TOPOGRÁFICA DO PARÁGRAFO 1º.. SE TIVESSE O LEGISLADOR COLOCADO ESSA CAUSA DE AUMENTO DEPOIS DOS CRIMES QUALIFICADOS, TAMBÉM CABERIA PARA AS HIPÓTESES QUALIFICADAS.


D – Duas questões, sendo uma dissertativa e uma de enquadramento penal (cada questão respondida com TOTAL ACERTO e DE FORMA COMPLETA, receberá 1,0 ponto):

20 – O site Yahoo, publicou no dia 8.11.2013, a seguinte chamada: “ Professor flagrado acariciando aluna é afastado de escola”. Eis a foto do professor e da aluna:

 

O site de notícias ainda divulgou:
“Um professor da Escola Estadual Maria Montessori, na zona norte de São Paulo, foi afastado do cargo após ser flagrado acariciando uma aluna de 11 anos dentro da sala de aula. As imagens foram divulgadas na última quarta-feira (6) pela TV Record.
De acordo com a Secretaria de Estado de Educação informou em nota que os pais da estudante foram chamados para uma reunião e, posteriormente, foi instaurado um processo administrativo que culminou com o afastamento do professor.”
Com base nesses dados e na foto, é possível presumir tenha ocorrido algum crime? Qual? Se o professor em questão alegar em sua defesa, que não teve nenhuma intenção libidinosa, ao acariciar a aluna, seria possível para a defesa solicitar uma desqualificação para algum crime mais brando previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente? Responda e fundamente:
RESPOSTA: A IDEIA QUE PERMEAVA MINHA MENTE QUANDO ELABOREI A QUESTÃO, ERA DEMONSTRAR QUE NÃO PODEMOS NOS BASEAR APENAS NUMA FOTO PARA ENQUADRAR NO ARTIGO 217- A, DO CP, APESAR QUE CONSIDEREI ESSE O ENQUADRAMENTO MAIS CORRETO PARA O CASO DO PROFESSOR ACIMA. 
OLHANDO A FOTO, A IMPRESSÃO QUE SE TEM É QUE O PROFESSOR ESTÁ ABRAÇADO COM A ALUNA, ROÇANDO SUAS PARTES ÍNTIMAS NA MESMA E AINDA BEIJA O SEU PESCOÇO, DE UMA FORMA QUE PARECE SUGERIR INTERESSE LASCIVO.
ENTÃO O CASO PARECE SER MESMO DE SE ENQUADRAR O PROFESSOR NA FIGURA DO ART. 217-A DO CP.
A DEFESA PODE PEDIR DESCLASSIFICAÇÃO, CLARO, A MEU VER PARA O CRIME DO ARTIGO 241-D, DO ECA; OU AINDA PARA A CONTRAVENÇÃO PENAL DE IMPORTUNAÇÃO OFENSIVA AO PUDOR .
IMPORTANTE: CONSIDERO INCABÍVEL O ASSÉDIO SEXUAL, PORQUE A QUESTÃO NÃO ABORDA NENHUMA CONDUTA DE ASSEDIAR A VÍTIMA...TAMBÉM O CRIME DO ARTIGO 232 DO ECA, PARECE-ME INCABÍVEL.

21 – Pablo (21 anos) e Pietro (20 anos) violentaram Isaura, 17 anos de idade, sendo que enquanto um dos agentes, segurava a vítima, o outro a violentava e revezavam-se nesse ato criminoso, de penetrar a vítima. Mantiveram a vítima em cárcere privado por uma semana, quando a Polícia Militar, por meio de uma denúncia anônima, libertou a vítima, que se encontra internada na UTI de um hospital público, gravemente lesionada. Os agentes foram presos em flagrante. * Situação fictícia.
TRABALHAMOS EM SALA COM ESSA HIPÓTESE E CHEGAMOS À CONCLUSÃO DE QUE OS AGENTES DEVEM RESPONDER PELO PRÓPRIO CRIME DE ESTUPRO + A PARTICIPAÇÃO NO ESTUPRO DO OUTRO AGENTE (SÃO DOIS CRIMES), CONTUDO, HOUVE AINDA CRIME CONTINUADO EM RELAÇÃO AOS ESTUPROS, CÁRCERE PRIVADO, CONCURSO FORMAL DO CRIME DE ESTUPRO COM CÁRCERE PRIVADO ETC. VAMOS ESBOÇAR OS ENQUADRAMENTOS PENAIS:
PABLO: ARTIGO 213, PARÁGRAFO 1o. C.C 213 PARÁGRAFO 1o. E 29 PARÁGRAFO 1o (EM RELAÇÃO AO CRIME DO OUTRO), 226, INCISO 1,  71 (CRIME CONTINUADO EM RELAÇÃO AOS VÁRIOS ESTUPROS) E 148, INCISO IV E V, MAIS ARTIGO 70, TODOS DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO.
PIETRO: ARTIGO 213, PARÁGRAFO 1o. C.C 213 PARÁGRAFO 1o. E 29 PARÁGRAFO 1o (EM RELAÇÃO AO CRIME DO OUTRO), 226, INCISO 1,  71 (CRIME CONTINUADO EM RELAÇÃO AOS VÁRIOS ESTUPROS) E 148, INCISO IV E V, MAIS ARTIGO 70, TODOS DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO.

Orientações:

- Faça a prova à caneta, preta ou azul;

- Consulta apenas à Legislação seca, isto é, não comentada;

- Desligue o celular durante a prova;

- Prova individual;

- Duração da prova: das 9h30 ao meio – dia;

- A visão doutrinária exigida nesta prova, é aquela apresentada nas guias de aula.

Boa prova!

Tiago, 1:17:  Toda a boa dádiva e todo o dom perfeito vem do alto, descendo do Pai das luzes, em quem não há mudança nem sombra de variação.

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Marlene postou nos comentários:

“Caro professor Greff,
Creio haver um equívoco quanto a questão 7 ao considerar apenas as afirmativas I e III como falsas considerando assim a alternativa ‘a’ como a ideal, pois também a afirmativa II é falsa ao dizer que “Um pai adotivo pode noticiar furto por parte de seu filho adotado, sendo que o delegado de polícia deve registra registrar tal ocorrência, uma vez que este parentesco não está amparado pela escusa absolutória do artigo 181 CP”. Pelo contrário, o artigo 181 inclui a escusa absolutória em relação a parentesco legítimo tanto quanto a ilegítimo, como neste caso que envolve pai adotivo e filho adotado - o que também a Guia de Aula n. 13 – Título II – DOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO - vem orientar com os seguintes dizeres: “Um pai adotivo pode noticiar um furto de um filho adotado,que lhe furtou dinheiro da carteira? Não, pois o artigo 181 CP abrange a filiação por adoção também,...”
Logo, sabendo que as afirmativas I, II e III não se aplicam aos dispositivos legais, todas são falsas, cabendo correta a alternativa b)Todos os enunciados são falsos.
Marlene”


 


Resposta minha:


“Prezada Marlene,
Creio haver um equívoco. De fato os enunciados II e III são mesmo falsos, pelas razões que você mesma disse.
O II é falso, porque a lei não distingue filhos adotados de consanguineos. Isso inclusive a partir de nossa CF de 1988 (art. 227, p. 6o.).
O III, porque o fato de ser o agente filho da vítima não é elementar, é circunstância, isso é pacífico na doutrina. Ou seja, não se beneficia da escusa absolutória do art. 181 CP.
Contudo o enunciado I é verdadeiro.
Foi o entendimento esposado na 13a. Guia de aula, na 11a. Observação, onde doutrina-se:
" Assim sendo, quando percebo que o caixa de uma loja vai me entregar o troco errado e permaneço quieto, ao receber tal vantagem ilícita ocorre estelionato".
Trecho esse em negrito, inclusive, na Guia de Aula.
Assim, não afasto a possibilidade que se encontre jurisprudência que distoe disso, pois o tema (diferenciar furto com fraude de estelionato) é polêmico. Contudo, essa visão que adotei é a mesma que o ilustre Professor (Promotor Federal) Denis Pigozzi, vem ensinando nos Cursos Preparatórios do Damásio, inclusive o curso para Delegado ministrado neste primeiro semestre de 2013.
Mantenho meu posicionamento, como na Guia de Aula está!
Aguardando eventuais recursos.”


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Na verdade, o Professor Denis não está sozinho nessa sua forma de pensar. E nada mais fez do que seguir o mais sólido posicionamento doutrinário.
Victor Eduardo Rios Gonçalves, em seu livro DIREITO PENAL PARTE ESPECIAL, Coleção Direito Esquematizado, da Editora Saraiva, 2011, página 426, informa que essa forma de locupletar-se entraria naquela expressão "outro meio fraudulento", do artigo 171 CP. 
Doutrina o mestre "A Exposição de Motivos da Parte Especial do Código Penal, em seu item 61, ressalva: 'o próprio silêncio, quando malicioso ou intencional, acerca do prexistente erro da vítima, constitui meio fraudulento característico do estelionato'. Assim, se a vítima espontaneamente incide em erro e, por isso, está prestes a entregar um bem ou valor ao agente, e este, antes de recebê-lo, percebe o engano e se cala, para que a entrega se concretize e ele obtenha vantagem, responde por estelionato. Em tal caso, o agente manteve a vítima em erro por meio de fraude (o silêncio). Nota-se, pois, que a fraude caracterizadora do estelionato pode consistir em uma omissão."

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IMPORTANTE!

Meus caros alunos, queria ainda aduzir que considero esse debate aqui no Blog, excelente!

Porque quando debatemos um assunto, aprendemos mais a respeito dele.

Logo, outras indagações e comentários serão sempre  bem vindos, ok?

Prof. Greff.


 



4 comentários:

  1. Caro professor Greff,
    Creio haver um equívoco quanto a questão 7 ao considerar apenas as afirmativas I e III como falsas considerando assim a alternativa ‘a’ como a ideal, pois também a afirmativa II é falsa ao dizer que “Um pai adotivo pode noticiar furto por parte de seu filho adotado, sendo que o delegado de polícia deve registra registrar tal ocorrência, uma vez que este parentesco não está amparado pela escusa absolutória do artigo 181 CP”. Pelo contrário, o artigo 181 inclui a escusa absolutória em relação a parentesco legítimo tanto quanto a ilegítimo, como neste caso que envolve pai adotivo e filho adotado - o que também a Guia de Aula n. 13 – Título II – DOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO - vem orientar com os seguintes dizeres: “Um pai adotivo pode noticiar um furto de um filho adotado,que lhe furtou dinheiro da carteira? Não, pois o artigo 181 CP abrange a filiação por adoção também,...”
    Logo, sabendo que as afirmativas I, II e III não se aplicam aos dispositivos legais, todas são falsas, cabendo correta a alternativa b)Todos os enunciados são falsos.
    Marlene

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  2. Prezada Marlene,
    Creio haver um equívoco. De fato os enunciados II e III são mesmo falsos, pelas razõe que você mesma disse.
    O II é falso, porque a lei não distingue filhos adotados de consanguineos. Isso inclusive a partir de nossa CF de 1988.
    O III, porque o fato de ser o agente filho da vítima não é elementar, é circunstância, isso é pacífico na doutrina.
    Contudo o enunciado I é verdadeiro.
    Foi o entendimento esposado na 13a. Guia de aula, na 11a. Observação, onde doutrina-se:
    " Assim sendo, quando percebo que o caixa de uma loja vai me entregar o troco errado e permaneço quieto, ao receber tal vantagem ilícita ocorre estelionato".
    Trecho esse em negrito, inclusive, na Guia de Aula.
    Assim, não afasto a possibilidade que se encontre jurisprudência que distoe disso, pois o tema (diferenciar furto com fraude de estelionato) é polêmico. Contudo, essa visão que adotei é a mesma que o ilustre Professor (Promotor Federal) Denis Pigozi, vem ensinando nos Cursos Preparatórios do Damásio, inclusive o curso para Delegado ministrado neste primeiro semestre de 2013.
    Mantenho meu posicionamento, como na Guia de Aula está!
    Aguardando eventuais recursos.

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  3. Correção: Na verdade, o equívoco foi meu, pois ontem (Preciso dizer, porque o mico já é público!) li algumas vezes o gabarito e, talvez porque já estava me preparando para dormir e havia tomado medicação, juro que li que a resposta correta do gabarito para questão 7 na alternativa a dizia que as afirmativas I e III eram falsas. Por isso, quis me manifestar. Mas, hoje pela manhã ao reler o gabarito, notei meu engano. Quanto à afirmativa I, de fato é apontada na Guia de Aula 13 e nas anotações das aulas como verdadeira. Portanto, mil desculpas!
    Marlene

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  4. Sem problema, Marlene.
    Eu também erro com frequência! rs.

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