quarta-feira, 24 de julho de 2013

PROPAGANDAS INDEVIDAS EM NAVEGADORES

Sabem aquelas propagandas indesejáveis, que atribulam sua vida, no Mozzila, Google Chrome... E que não conseguimos tirá-las, nem no próprio navegador.

Tem um programa que tira tudo!

adwcleaner

Eu recomendo.

Contudo, lembre-se de que o programa pode ser visto como vírus pelo seu antivírus (meu AVG fez isso). Nesse caso, quando pedir, inclua uma exceção para esse.

terça-feira, 23 de julho de 2013

AULAS DA SEMANA QUE VEM - RETIFICAÇÃO!

Prezados Estudantes,

Havíamos aventado a hipótese de não lecionarmos semana que vem, por conta do frio intenso, passando estudos dirigidos.

Contudo, nenhum lider entrou em contato no nosso email, em nome da turma.

Portanto, daremos aulas nos dias 30 e 31.8.2013.

Prof. Greff.

UNIÃO ESTÁVEL POLIAFETIVA: MAS O QUE SERIA ISSO?

Que estão tentando inventar, agora? rs.

Achei nesse site a matéria:

http://www.estadao.com.br/noticias/nacional,uniao-estavel-de-tres-abre-polemica-sobre-conceito-legal-de-familia,922730,0.htm

Peço vênia pra reproduzir na íntegra:

"União estável de três abre polêmica sobre conceito legal de família

Registro de 'relação poliafetiva' no interior de São Paulo lança debate que divide juristas e a sociedade.


28 de agosto de 2012 | 14h 24
A união estável "poliafetiva" lavrada no interior de São Paulo pela tabeliã Claudia do Nascimento Domingues entre um homem e duas mulheres trouxe à tona um debate que divide juristas e a sociedade. Num momento pós-união estável homossexual, já aceita pela Justiça, até onde vai o conceito de família no Brasil?
Na visão da advogada e oficial do cartório de notas da cidade de Tupã, não há lei na Constituição brasileira que impeça mais de duas pessoas de viverem como uma família e a ausência da proibição abre caminho para um precedente.

A definição de "união poliafetiva" vem sendo usada por ela na tese de doutorado que desenvolve na USP. "Não sei se esse será o termo mais adequado, mas é o que escolhi para empregar em meus estudos".

Para ela, há chances de que as uniões poliafetivas tenham uma trajetória semelhante às uniões homoafetivas, entre duas pessoas do mesmo sexo, que após muitos anos de recursos e trâmites em diferentes instâncias do país foram consideradas válidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que decidiu por uma "revisão" do texto constitucional no ano passado.

"O modelo descrito na lei é de duas pessoas. Mas em nenhum lugar está dizendo que é crime constituir uma família com mais de dois. E é com isso que eu trabalho, com a legalidade. Sendo assim o documento me pareceu bastante tranquilo. Trata-se de um contrato declaratório, não estou casando ninguém", diz Claudia.

Ela explica que, em termos oficiais, trata-se de uma "escritura pública declaratória de união estável poliafetiva", o que, traduzindo em poucas palavras, significaria um contrato onde os três envolvidos deixam claras suas vontades e intenções como família. Cabe a empresas, prestadoras de serviços, órgãos públicos e à Justiça, em casos de ações judiciais e subsequentes recursos, decidirem se aceitam o documento ou não.

"O que se previu ali são posições declaratórias, é a vontade dessas pessoas declarada num documento público. Divisão de bens, responsabilidades, direitos, com algumas limitações. Eles não podem, por exemplo, distribuir uma herança como se fossem casados, o que não são e nem pretendem ser".

A tabeliã acrescenta que o trio, que até o momento optou por não falar à imprensa, já tem conta corrente aberta como família, "porque a escritura permite, a lei não proíbe e o banco aceitou".

'Três é demais' 

Outros juristas defendem que a família só pode ser constituída por um casal, ou seja, duas pessoas, e rejeitam o conceito tanto em termos jurídicos quanto morais.

Num sinal de novos tempos, no entanto, mesmo os mais conservadores tomam por base que a definição de casal hoje no Judiciário brasileiro já admite um homem e uma mulher, dois homens ou duas mulheres, acatando a decisão do STF. Mas três é demais.

"É um absurdo. Isso não vai para frente, nem que sejam celebradas milhares dessas escrituras. É algo totalmente inaceitável, que vai contra a moral e os costumes brasileiros", avalia a advogada Regina Beatriz Tavares da Silva, presidente da Comissão de Direito da Família do Instituto de Advogados de São Paulo (Iasp) e doutora na mesma área pela USP.

Para ela, as cláusulas constantes no documento, que versam de temas que vão de comunhão de bens, separação, direitos, responsabilidades e até mesmo filhos em comum, tendem a ser rejeitadas por empresas, prestadoras como planos de saúde e seguradoras, além dos tribunais.

"É uma escritura nula, sem valor algum, por não cumprir os requerimentos constitucionais", diz.

José Carlos de Oliveira, professor de direito e doutor pela Unesp, diz que o documento é inválido por "contrariar frontalmente a Constituição" e que o Supremo jamais referendaria o novo tipo de família.

"A escritura em questão alterou de forma unilateral aquilo que já é tipificado pela lei, ou seja, que uma família é constituída por duas pessoas somente, sejam heterossexuais ou homossexuais. Fizeram um contrato de acordo com os interesses deles, que, se chegar ao STF, será prontamente julgado como ilegal".

Ambos advogados, no entanto, admitem que em alguns casos pontuais o documento poderá vir a servir como um "início de prova" de união estável, como em compras de imóveis, como se fossem "sócios", mas ainda de forma "discutível".

Para a tabeliã, o documento tem total validade. "Não posso imaginar um tabelião criando um documento que não tenha valor. Não faz sentido. Como valor de documento, é algo público, registrado, indiscutível. Poderemos discutir quais são as eficácias legais das regras contidas neste documento, isso sim. São duas coisas diferentes, e me assusta que alguém ligado ao direito diga simplesmente 'isso vale ou não vale'".

Moral

Muito além das minúcias jurídicas quanto à validade da escritura da união poliafetiva, o debate moral iniciado pelo caso deve criar polêmica na sociedade brasileira, questionando até onde se pode estender o conceito de família no país.

"O fato de eles viverem de tal jeito não afeta a minha vida, é a liberdade privada deles. Gostaria que fosse muito simples: você vive como quer, do jeito que quer, não afeta a vida dos outros, e ninguém tem que se intrometer. Mas a realidade no Brasil, como nós sabemos, não é essa", diz a tabeliã de Tupã.

"No Brasil ainda se pensa muito de forma individual. Se algo não é bom para mim, não é bom para ninguém. Tudo bem, eu continuo não querendo para mim, mas eles não me afetam, vivendo em três, ou em cinco. Agora me afetam, por exemplo, quando fazem de conta que têm um casamento maravilhoso mas têm dois amantes, três amantes. Isso me afeta, fazer de conta que não sei", complementa.

Na visão de Regina Beatriz Tavares da Silva, o Judiciário e a sociedade jamais aceitarão este tipo de família. "É uma promiscuidade que envolve mais de duas pessoas. Classifico como poligamia, amantes, relações paralelas. É preciso usar os termos certos".

Claudia defende que a situação não implica em poligamia já que não se trata de um casamento e avalia as rejeições ao conceito de poliafetividade como invasão da esfera privada do cidadão.

"É um absurdo por qualquer olhar que se dê. Não importa se tem escritura ou não. Na minha concepção é o ser humano fazer a limitação moral que a lei não faz. Vamos então morar em um país onde as leis sejam inteiramente morais. Legalmente não podemos aplicar isso no Brasil", diz a tabeliã.

"Como é que vão resolver? Não sei. Estamos vendo decisões surpreendentes, e é como um dos juízes do STF colocou muito bem na votação da união homoafetiva no ano passado: 'a realidade não pode ser afastada'".

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Será que o Papa Francisco está sabendo dessa novidade brasileira? rs.

quarta-feira, 17 de julho de 2013

Assessoria Jurídica Precária na PHAC

Causou-me espécie saber que tiraram os Procuradores Jurídicos Estaduais da PHAC - Dourados/MS, aqueles que prestavam assistência judiciária aos detentos, de forma gratuita, sendo que agora, os 1804 presos que a Penitenciária Harry Amorin Costa abriga, contam apenas com a assistência judiciária de advogados privados e apenas dois (valorosos, sem dúvida) Defensores Públicos que lá atendem.


A medida foi infeliz, porque a existência de um Setor Jurídico na PHAC sempre cumpriu três funções essenciais, como aliás, em qualquer Penitenciária do Brasil:


- Zelam para que o preso não fique além do tempo legal, entre grades, diminuindo inclusive o custo da execução penal;


- Evitam rebeliões, na medida em que quando o preso é mantido informado a respeito dos seus direitos, tem esperança! Esperança ajuda na ressocialização do encarcerado e fomenta, atua positivamente para que o mesmo tenha bom comportamento, já que vê uma perspectiva de obter progressão de regime e livramento condicional;

 

- Esses setores jurídicos costumam manter os prontuários dos presos (costumam ser melhor informados do histórico prisional do detento que o próprio Cartório de Execução Penal), além de auxiliar nas sindicâncias de apuração de faltas disciplinares, com obediência a um rito jurídico, fomentam e apoiam políticas criminais, inclusive costumam ser a vanguarda do Direito Penitenciário, pois vivenciam questões de execução penal todos os dias.


Tentei atender um cliente meu, na PHAC, anteontem. Não foi possível, porque agora temos (nós, advogados) de conhecer exatamente qual vai ser o horário de sol do preso (aquelas 2 horas que tiram o preso de sua cela, para que ele tome sol), para que possamos justamente nesse horário, atendê-lo.


Consegui entrevistar-me com meu cliente apenas ontem. A visita, em si, serviu apenas para informá-lo de que conclui meu serviço, sendo que seu recurso foi julgado pelo TJMS e que, agora, contará apenas com o prestimoso atendimento dos nossos competentes Defensores Públicos.


São apenas dois defensores atuando na área de execução penal, que se revezam nas visitas de atendimento aos internos da PHAC. Eu acho pouco. E venho aqui, no meu Blog, alertar que tal medida, de tirar a Procuradoria Jurídica da PHAC (algo que me disseram ter ocorrido há mais de dois anos!), pode ser um dos motivos de uma futura rebelião, com consequências funestas para todos.


Porque ninguém nega que os presos estão lá cumprindo pena porque erraram. Mas além de presos, são também reeducandos! E se o preso não vê perspectiva de obter os benefícios penais que a Lei de Execução Penal lhe assegura, isso no tempo a que faz jus, se revolta, e surgem diversos conflitos, que podem culminar numa rebelião.


Venho a público, manifestar meu espanto com tal medida. E assino, para que todos saibam, leiam, concordem ou não, mas que pelo menos, um alerta fique registrado.


Um alerta e um aviso.


André Luiz Carvalho Greff.

Advogado (OAB/MS n. 6.768).

Professor Universitário.

quinta-feira, 11 de julho de 2013

Sobre indenização e prescrição penal

Sugiro que pesquisem no início do histórico do blog:
http://andregreff.blogspot.com.br/2012_06_01_archive.html