segunda-feira, 17 de março de 2014

DICAS PARA MINISTRAR BOAS AULAS DE DIREITO


Tendo completado 19 anos de docência em ensino superior, sempre algum colega que se inicia nessa árdua missão de lecionar, me pergunta se tenho dicas que possam ajudá-lo (a) nesse caminho.

Resolvi colocar em ordem algumas dicas, preciosas ao meu ver, nesse sentido. Fica ao critério de cada um, analisar se são válidas ou não, pois não se pretende aqui "ensinar padre a rezar missa", né? Apenas contribuir de alguma maneira, trocando experiências.
  
1ª. DICA:

O primeiro dia de aula é muito importante. Nisso estão de acordo os pedagogos, pois a primeira impressão é a que fica.
Procure se apresentar calmo (a), organizado (a), dispondo seu material sobre a mesa.
Entregue a cada aluno, pelo menos um resumo do Plano de Ensino da sua Disciplina, resumo este que contenha, principalmente, o sumário do conteúdo a ser estudado, sua metodologia, bibliografia e o seu sistema de avaliação. Ou, caso sejam muitos alunos, projete o Plano de Ensino usando datashow e disponibilize no email da turma.
Deixe os alunos à vontade para negociar pelo menos alguns pontos desse Plano, como as avaliações, pois um excesso delas poderá comprometer a qualidade do ensino.
Deixe bem claro quais autores, juristas, cujas doutrinas você segue.
Olhe sempre os alunos nos olhos e evite (erro que eu mesmo cometia às vezes) assustar os alunos, prometendo avaliações difíceis e sistema rigoroso.
Mas há certas coisas que não dá para transigir: informe sobre sua pontualidade e exija o mesmo dos alunos.
Explique determinadas regras de conduta em sala de aula, tais como o uso de celular, estudar outro conteúdo durante suas aulas etc.

2ª. DICA:

Segundo dia de aula, passe sempre um esquema de sua aula, seja escrevendo no quadro de giz (uso sempre giz amarelo e outros coloridos, pois destacam mais o texto), seja por meio de cartazes ou datashow, antes de começar sua aula.
Noto que muitos professores já começam falando sobre o assunto da aula, sem antes terem passado um esquema da exposição no quadro.
Isso é errado.
Mesmo se optar por cartazes, datashow, quadro para pincel de tinta (quadro branco), escreva sempre um esquema de sua aula, antes de começar sua exposição.

3ª. DICA:

Evite dar aulas sentado. Se possível e se não tiver problemas de saúde, dê aulas em pé, ou fique em pé pelo menos nos 30 minutos iniciais da sua exposição.
Pois ao se sentar, boa parte do seu gestual se perde, e o gesto corresponde a 55% da sua comunicação.
Esse dado eu colhi do livro MANUAL DE ORATÓRIA FORENSE, de Léo da Silva Alves, 2ª. Edição, Editora Consulex, Brasília, 2004, página 10:
Palavra: 7%.
Tom de voz: 38%.
Gestos, posturas e aparência: 55%.
Devemos evitar a fala sempre num mesmo tom, pois isso torna maçante a aula. Imprimir dinâmica à fala.
Haverá momentos em que se deve falar mais rápido, momentos em que se falará devagar, mais alto (não gritar), mais baixo.
E se puder falar em pé, melhor.
Ao dar aula, divida visualmente a sala de aula em 4 partes, sendo que você vai olhar os alunos do canto esquerdo superior, em seguida direito superior, em seguida esquerdo inferior, direito superior, ou seja, todos os alunos se sentirão sob o olhar do professor.

4ª. DICA:

Use a técnica de primeiro explicar o assunto e depois ditar resumidamente para que o aluno escreva no caderno.
Percebi nesses anos todos de docência, que temos três sistemas:
Primeiro – o professor passa as guias de suas aulas, todas, sendo que o aluno pouco anota durante as aulas. Esse sistema tem a vantagem de ser organizado e a desvantagem que o aluno pouco anota em sala, logo, aprende menos, há menor fixação do conteúdo (e mais conversas paralelas).
Segundo – o professor explica um assunto, depois dita o conteúdo, de maneira clara, resumida, para que o aluno anote no caderno. Esse sistema é o adotado pelos Professores de cursos preparatórios para concursos. Esse sistema tem a vantagem de auxiliar na fixação do conteúdo (pois quando o aluno anota, memoriza) e evita conversas paralelas. Tem a desvantagem de cansar o aluno e talvez a exposição da matéria se dê de maneira mais lenta.
Terceiro – é uma mistura dos dois sistemas anteriores e é o que eu uso. Disponibilizo as guias, mas sempre dito matéria para a anotação, sendo que é inevitável que em sala, passe um pouco mais de conteúdo do que está nas guias de aula (sempre que o aluno faz uma pergunta, a resposta vira uma síntese, que vai pro caderno).
Incentive o aluno a escrever no caderno, usando canetas de várias cores e sugira sempre que o aluno troque para uma cor de destaque quando o assunto ou referência for importante.
O aluno fica muito ansioso para escrever. Diga sempre que sua metodologia é primeiro explicar um assunto e depois ditar aquilo que o aluno deve escrever (sintetize).
Essa técnica é muito didática, sendo que evita que no momento da explicação, o aluno esteja anotando. Faz com que a atenção do aluno, no momento da explicação, esteja focada apenas nela. E quando o mesmo anota, também estará fixando esse assunto na memória.
Mas cumpra sempre o combinado e dite, após a explicação, isso de maneira simples, com frases claras e precisas.

5ª. DICA:

Se vai usar datashow, lembre-se: esse recurso não pode tornar enfadonha a sua aula.
Coloque nos slides apenas os TÓPICOS PRINCIPAIS, em letras grandes, pois cabe a VOCÊ explicá-los um a um.
Não coloque nos slides do powerpoint textos grandes, pois cansam o aluno e tornam maçante a sua exposição.
Se puder, coloque na sua apresentação: imagens (de juristas famosos, de notícias do cotidiano), pequenos vídeos, animações... Pois tornam a apresentação em powerpoint menos maçante.

6ª. DICA:

Se vai disponibilizar guias-de-aula (e o certo é fazer isso), deixe sempre claro que aquilo que será tratado em sala de aula, irá além do que está na guia, pois uma aula é uma soma do conhecimento daquilo que o (a) Professor (a) preparou para transmitir, mais as contribuições dos alunos, com seus questionamentos.
 
7ª. DICA:

Se um aluno perguntar algo, sempre repita a pergunta dele para a sala toda ouvir, antes de responder.
Isso porque há uma tendência à dispersão quando alguém pergunta algo.
Chame a atenção da sala toda para aquele questionamento.
Tal técnica inclusive inibe perguntas impertinentes, pois o aluno sabe que seu questionamento, assim como a resposta do Professor, serão avaliados por toda a turma.

8ª. DICA:

Não cobre nas provas conteúdo além do ministrado.
Essa dica é importantíssima e ao passá-la, apenas sigo as ideias do grande Pedagogo Cipriano Luckesi.
Importante assistir essa pequena palestra dele:
http://www.youtube.com/watch?v=JqSRs9Hqgtc
Sua avaliação deve abranger exatamente o conteúdo dado em sala de aula.
Prepare avaliações em que o aluno que estudou e frequenta as aulas, conseguirá êxito.
É grave erro (que eu mesmo incidia, logo que ingressei na docência em ensino superior) oferecer uma prova mais difícil do que o conteúdo ministrado deixou antever, na crença de que o aluno, ao tirar notas baixas, vai estudar mais para a próxima prova.
Isso se chama trabalhar contra sua disciplina.
O que ocorre?
Os alunos, mesmo tendo tido excelentes aulas suas, sairão dizendo que não aprenderam nada. Ou seja, você estará trabalhando contra a sua disciplina.
As notas devem ser a comprovação de que a sua didática foi boa e adequada.
Se a maioria da turma tirou nota abaixo da média, lembre-se: você também está sendo avaliado por isso.
É sinal de que a sua didática não foi adequada.
Quando aplico uma avaliação, corrijo as provas e faço OBRIGATORIAMENTE algumas análises:
- Quantos estudantes conseguiram nota na média ou acima da média?
- Quantos estudantes tiraram notas abaixo da média?
- Quais questões da avaliação, apresentaram mais erros?
- Quais estudantes tiraram notas baixas, com frequência?
Essas análises são importantíssimas para apontar ao Professor se a didática e o uso das técnicas de ensino, foram adequados para uma determinada turma. 
Por exemplo: se 90% erraram uma questão, isso aponta que tiveram uma impressão fraca do assunto, quando o Professor ensinou. Há, obviamente, a necessidade de se fazer uma revisão do tema específico.
Devemos olhar as avaliações dos nossos alunos como uma avaliação também nossa, dos professores.
Sugestão?
Indague aos alunos que sempre tiram boas notas, quais técnicas de estudo usaram.
São alunos que sempre anotam matéria durante as aulas?
Estudam com qual periodicidade?
Quais os seus métodos de estudo?
E partilhe essa experiência com os demais colegas deles.

9ª. DICA:

Não ranqueie alunos. Fazemos isso mesmo ser perceber.
Há uma tendência de nós, professores, de sempre darmos mais atenção aos alunos que tiram melhores notas, mesmo sem perceber que fazemos isso, em sala de aula.
Ranquear alunos é separar mentalmente, talvez até sem perceber que estamos fazendo isso: os alunos excepcionais, os alunos medianos e os alunos regulares.
A ideia é que todos cheguem lá, que todos consigam assimilar o conteúdo e obter a aprovação.
Se na turma há alunos que se destacam, o ideal é que estes ajudem também seus colegas que ainda não se destacaram.
Em uma sala de aula, há desde aquele aluno que estuda muito e monopoliza a aula, seja com os seus constantes questionamentos (não raro sobre tema do qual já possui a resposta e deseja apenas conferir se o Professor possui domínio do conteúdo), seja nas atividades acadêmicas e há aquele que precisa ser estimulado a participar.
Atenção especial para com este último. Tentemos sempre pô-lo em grupos de estudos, nos quais estão alunos mais adiantados.

10ª. DICA:

Nunca se esqueça de citar muitos exemplos de casos reais em suas exposições.
Inclusive, se puder cite julgados, decisões, seja dos Tribunais Estaduais, STF e STJ. O importante é que se relacione a teoria ao caso prático.
Eu assisti uma aula de Direito Civil, na qual o Professor tratava do direito de imagem. Dizia ele que o direito de imagem vai muito além do direito à preservação do rosto, mas também dos gestos característicos de uma pessoa. Para pontuar isso, ele citou uma empresa que teria usado um vulto (não a imagem) que lembrava o jogador Pelé, sem a autorização dele, mas fazendo aquele gesto característico de dar um soco no ar. Era um desrespeito ao direito de imagem, pois esse gesto era característico do Pelé.
Depois ele falou da diferença entre Imagem Retrato e Imagem Atributo e citou o caso do produtor que detinha os direitos de revenda do filme erótico que Xuxa fez há 30 anos, Amor Estranho Amor. O dono dos direitos autorais pretendeu relançar o filme, aproveitando a fama atual da apresentadora. Ela entrou com pedido judicial visando impedi-lo e venceu o pleito, pois sua imagem atualmente é outra, imagem atributo.
Todos esses exemplos tornaram a aula inesquecível. Praticamente não há como o aluno esquecer de um assunto, após o uso de exemplos como esses e deixar de relacioná-los com a matéria.

11ª. DICA:

Tente memorizar os nomes dos alunos.
Pois quando um aluno é tratado pelo nome, isso demonstra para o mesmo que é importante aos olhos do Professor. Demonstra que o Professor está atento e ao mesmo tempo, responsável pela formação daquele ser humano.
É quase impossível que lembremos dos nomes de todos os alunos de uma turma. Mas pelo menos da maioria deles, devemos tentar.

12ª. DICA:

Ler textos em sala de aula é algo enfadonho.
Mas se tiver de ler, solicite aos alunos, que cada um leia em voz alta, um trecho do texto.
Isso faz com que o aluno ouça a própria voz, deixando de lado a inibição.
Além de economizar a própria voz.
A propósito, nunca se esqueça de levar pra sala, uma garrafa de água e beber vários goles durante sua exposição, pois ajuda a preservar as cordas vocais.
Mas não adianta levar a garrafinha de água e esquecer de bebê-la.
Após 19 anos de docência, comecei a sentir uma rouquidão, logo após a primeira hora de aula do dia. A voz simplesmente ia sumindo.
Dica do meu médico: tomar vários goles de água durante a fala.
Melhorei.

13ª. DICA:

Seja pontual e assíduo. Pois como vai se cobrar pontualidade e assiduidade dos alunos, se o Professor não é pontual, nem assíduo?

14ª. DICA:

Use outras técnicas de ensino.
Quase sempre ficamos apenas na aula expositiva. Mas podemos (e devemos) usar:
- Debates (lembrando que ao final deles, o Professor deve obrigatoriamente fazer o fechamento, oferecendo uma síntese do que avaliou);
- Seminários, mas torne os seminários realmente interessantes (é imprescindível que haja grupos de exposição e grupos debatedores, sendo que os mesmos grupos podem ter a tarefa de expor e questionar outros, pois essa medida torna os seminários mais atrativos e produtivos);
- Exposições de Vídeos: aqui é essencial que o Professor, após a apresentação do vídeo, faça uma síntese sobre sua visão a respeito dos mesmos, isso, se possível, após um debate com a turma;
- Teatrinhos: por que não? Tornam interessante uma aula, por exemplo, de Direito Penal, legítima defesa real contra putativa, sendo que sobretudo os jovens, adoram essa técnica;
- Confecção de cartazes: os temas são distribuídos aos grupos, sendo que cada grupo terá um pequeno texto, do qual deve extrair as idéias principais. Cada grupo recebe um cartaz, de 1 metro por 2 metros (baratos, sendo papel pardo, 1 real a folha), pincéis atômicos. Cada grupo deve extrair idéias principais, afixar o cartaz no quadro e expor suas idéias;
- Júris simulados em sala de aula, por que não? São ótimos, pois despertam a atenção e a Oratória.

15ª. DICA:

Assista aulas de outros professores sobre a sua matéria.
Não para copiá-los, já que cada um deve ter seu próprio estilo, mas para avaliar se a abordagem do conteúdo está uniformizada e atualizada com a de outros professores.
Assistindo aulas de outros colegas, colhemos certas técnicas, descartamos outras, avaliamos a maneira como estamos lecionando.
Nós sempre aprendemos novas técnicas quando assistimos aulas de outros colegas nossos.
Não que eles façam melhor ou pior aquilo que fazemos. Mas é uma outra forma de expor um assunto. Isso é sempre interessante para a docência em ensino superior. 
Acho espantoso que quando se trata de preparação na oratória, em cursos para tal finalidade, assistimos outros bons oradores no uso da tribuna. Mas nós, professores, evitamos assistir outros colegas, dando aulas.
Não há justificativa para isso.
Sempre há algo de útil em comparar o que fazemos, com o que outros professores estão fazendo, ainda que nem tudo iremos adotar em nossas aulas.

16ª. DICA:

Valorize o que você ensina.
Chame sempre a atenção do seu aluno, de que aquilo que você está ensinando, talvez ele só aprenderia com você.
Porque o aluno costuma valorizar mais os cursos preparatórios e costuma dizer que "não aprendeu nada na Universidade".
Quando sabemos que não é assim.
Leve sempre o aluno a conferir o que aprendeu contigo, das suas aulas, solicitando resumos de aulas, relatórios, portfólios etc.
É importante não apenas ensinar, mas levar o aluno a refletir sobre o que aprendeu.
É importante o uso de mecanismos que mostrem para o aluno que ele aprendeu um determinado conteúdo graças à sua contribuição, também.
Fico muito triste quando ouço um aluno dizendo: - Tudo que aprendi, devo ao Curso Preparatório tal...
Dá a impressão que nada foi ensinado, nos cinco anos de formação, dentro da Universidade.
Isso não é verdade.
Os cursos preparatórios funcionam, porque encontram a base dos ensinamentos já propiciados durante o curso normal, ofertado pela Universidade.


17ª. DICA:

Cada turma é de um jeito.
Isso me disse um grande Professor de Direito Civil, um amigo muito querido, que foi meu Professor e só não mencionarei seu nome aqui, porque não lhe pedi autorização.
Disse-me ele uma verdade, que tenho visto nestes 15 anos de docência.
Há turmas unidas, há turmas desunidas.
Há estudantes unidos e estudantes desunidos.
Há turmas com alunos individualistas e há turmas com alunos mais solidários, uns com os outros.
Sinta a turma.
E mude sua didática conforme o espírito da turma em questão.
Já lecionei para determinadas turmas, para as quais eu passava um texto importante para a leitura, os alunos faziam suas leituras (isso sem qualquer insistência da minha parte) e debatiam comigo o texto lido, na semana seguinte.
Já lecionei para determinadas turmas, onde ninguém fazia as leituras solicitadas (rs), salvo às vésperas da avaliação (e obviamente iam mal nas provas).
A primeira turma citada eu comparo a um carro com quase tudo automático. Pouco precisamos diversificar as técnicas de ensino.
A segunda turma é comparada ao meu carro, um Celta 2009 (rs), em que temos de fazer mais coisas para dirigi-lo.
Essa segunda turma, exigirá:
a) Leituras em sala de aula;
b) Trabalhos em grupo, com exposição (e estudos dirigidos que desenvolvam uma solidariedade entre os alunos da turma);
c) Fichamentos;
d) Portfólios;
Etc.
Há turmas com as quais flui uma empatia natural entre Professor e Alunos.
Há turmas com as quais temos de lutar para que não surja uma antipatia mútua!
E temos de convir de que a culpa é de ambas as partes, Professor e Alunos.
Não existem duas turmas iguais.
Para cada uma delas, precisamos adequar a nossa didática.

18ª. DICA:

Esteja sempre antenado (a) para com as novas tecnologias.
Se temos alunos que não desgrudam dos i-pads, smartphones, tablets,  navegando na internet, interagindo no whatsapp, facebook... Precisamos estar onde eles estão.
E usar esses recursos para convidá-los ao estudo, para passarmos textos atuais, jurisprudências, novidades, dicas etc.
Isso é bom até para nós mesmos, Professores, para que não nos tornemos verdadeiros dinossauros do Século XXI (rs), pessoas que não sabem sequer manusear esses novos recursos.

19a. DICA:

Faça autoavaliações periódicas.
Proponha aos seus alunos, sempre no final do ano letivo, questionários, onde os mesmos poderão responder, anonimamente (o líder da sala lhe devolverá essas avaliações), perguntas básicas, como:
a) O Professor foi pontual ao longo do ano letivo?
b) O Professor cumpriu com o cronograma de aulas?
c) O Professor conseguiu transmitir conhecimento?
d) Tal conhecimento foi útil para o seu aprimoramento?
e) O Professor diversificou sua forma de lecionar?
f) As avaliações foram de acordo com o conteúdo ministrado?
g) O Professor dialogou com os alunos, a respeito dos mecanismos didáticos que escolheu durante o ano letivo?
h) O Professor esteve acessível para esclarecer dúvidas? Disponibilizou horários para atendimento dos alunos fora do recinto da aula?
i) O Professor se mostrou atualizado, a respeito dos conteúdos ministrados?
j) O Professor tem investido seu tempo no seu aprimoramento pessoal (cursos, pós-graduações, palestras etc)?
Deixem um item a parte, um espaço livre para que o aluno faça sugestões.
Em Universidades Públicas falar em autoavaliação é quase um tabu, mas isso é essencial se queremos MESMO melhorar cada vez mais, naquilo que fazemos.

20.a. DICA:

Ore a Deus. 
Antes de se dirigir para a Universidade, converse com Jesus, que foi capaz de falar a uma multidão, do alto de um monte, sobre verdades imorredouras... 
Isso numa época em que não havia microfone, datashow, nada disso.
Lecionar é uma missão, missão que nos foi dada por Deus.
Colaborar na formação de cidadãos, preparados para transformar nossa Sociedade, modificando-a para melhor, exige sempre esse contato com Deus.
Pois só a semente boa pode produzir boas plantas, que produzirão bons frutos.

É isso, queridos amigos Professores.
Espero que essas dicas, se não forem úteis, que pelo menos suscitem um salutar debate sobre o assunto.

Professor André Greff.

quinta-feira, 13 de março de 2014

DÚVIDA DE ALUNO

Perguntou-me dias atrás, um aluno, se é proibido ter espingarda de pressão no Brasil.
Prometi que responderia aqui no blog.
Resposta: não. 
Porque não é arma de fogo.
Achei uma excelente resposta, neste blog:
http://barcellijuridico.blogspot.com.br/2010/02/regulamento-sobre-carabinas-de-pressao.html

A qual peço vênia pra reproduzir aqui, na íntegra:

"

1. O decreto 3.665/00 estabelece que arma de fogo é aquela que arremessa projéteis empregando a força expansiva dos gases gerados pela combustão de um propelente (art. 3º , inciso XIII).
1.2. O mesmo dispositivo em seu inciso XV estabelece que arma de pressão: arma cujo princípio de funcionamento implica o emprego de gases comprimidos para impulsão do projétil.
1.3. O artigo 16 da portaria nº 036-DMB esclarece que armas de pressão não são armas de fogo.
1.4. Portanto, as disposições da lei nº 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento) não alcançam tais armas, pois tal estatuto dispõe somente sobre registro, posse e comercialização de ARMAS DE FOGO, não regulando outros tipos de armas.
2. Os artigos 17 e 18 da portaria nº 036-DMB estabelece que armas de pressão de calibre igual ou inferior a 6mm, podem ser vendidas livremente a maiores de 18 anos, sem restrições de quantidade.
2.1. O artigo 17, inciso IV do decreto 3.665/00, esclarece que armas de pressão de calibre igual ou inferior a 6mm são de uso permitido.
2.3. A mencionada portaria não condiciona o porte de armas de pressão, de calibre igual ou inferior a 6mm, a prévia licença de qualquer autoridade.
2.4. Não existe qualquer disposição legal exigindo licença para o porte de armas de pressão de calibre inferior ou igual a 6mm.
2.5. O artigo 5º, inciso II da Constituição Federal reza que ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer algo se não em virtude de lei.
2.6. Esse regramento legal acarretaria o enquadramento do porte da arma de pressão na contravenção penal prevista no art.19, do Decreto-Lei n. 3688/41?
Não uma vez que tal contravenção tem como elementar a ausência de “licença da autoridade” para a caracterização da infração, é uma norma penal em branco exigindo que outra norma a complemente, como não existe norma exigindo registro e licença para o porte de arma de pressão com calibre inferior ou igual a 6mm, tal dispositivo contravencional não pode ser usado para enquadrar aquele que porte tais armas.
3. Jurisprudência:
ESPINGARDA DE "CHUMBINHO". CONDUTA ATÍPICA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA CONFIGURADA. ORDEM CONCEDIDA. 1. Portar espingarda de "chumbinho" é atípico, já que esta não é considerada arma de fogo. 2. A falta de justa causa está configurada, uma vez que a conduta do ora paciente está devidamente comprovada como atípica, devendo ser trancada a representação. 4. Ordem de habeas corpus concedida, mantendo-se a liminar a seu tempo deferida, para que seja determinado o trancamento da representação em trâmite na vara da infância e juventude da Comarca de Guarapari-ES, tombada sob o nº 021060089253. (TJES; HC 100070023948; Primeira Câmara Criminal; Rel. Des. Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça; Julg. 19/03/2008; DJES 03/04/2008; Pág. 66) (Publicado no DVD Magister nº 24 - Repositório Autorizado do TST nº 31/2007) – negritamos
HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO AÇÃO PENAL. PORTE DE ESPINGARDA DE "CHUMBINHO". CONDUTA ATÍPICA. AMEAÇA. CRIME DE AÇÃO PENAL CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO. FALTA DE JUSTA CAUSA CONFIGURADA - 1. É atípica a conduta de portar arma de chumbinho, vez que essa não é considerada arma de fogo. - 2. Ocorre decadência do direito de representação em face da inércia do ofendido quando não apresentá-la no prazo previsto no art. 38 do CPP. - 3. Ordem concedida. (TJMG; HC 1.0000.07.459446-6/0001; Itabirito; Terceira Câmara Criminal; Rel. Des. Antônio Armando dos Anjos; Julg. 04/09/2007; DJEMG 26/09/2007) (Publicado no DVD Magister nº 20 - Repositório Autorizado do TST nº 31/2007)
4. Conclusão: o porte de arma de pressão de calibre inferior a 6mm é livre em todo o território nacional, não necessitando de registro, licença ou guia de trânsito, até que uma lei o estabeleça.
LEGISLAÇÃO:
DECRETO 3.665/2000
Dá nova redação ao Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados (R-105).
Art. 3o Para os efeitos deste Regulamento e sua adequada aplicação, são adotadas as seguintes definições:
[...]
XIII - arma de fogo: arma que arremessa projéteis empregando a força expansiva dos gases gerados pela combustão de um propelente confinado em uma câmara que, normalmente, está solidária a um cano que tem a função de propiciar continuidade à combustão do propelente, além de direção e estabilidade ao projétil;
[...]
XV - arma de pressão: arma cujo princípio de funcionamento implica o emprego de gases comprimidos para impulsão do projétil, os quais podem estar previamente armazenados em um reservatório ou ser produzidos por ação de um mecanismo, tal como um êmbolo solidário a uma mola, no momento do disparo;
[...]
MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
DEPARTAMENTO DE MATERIAL BÉLICO
(Dir G de MB/1952)
PORTARIA No 036-DMB, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1999
Aprova normas que regulam o comércio de armas e munições.
CAPÍTULO VII
Da Venda de Armas de Pressão
Art. 16. As armas de pressão, por ação de mola ou gás comprimido, não são armas de fogo, atiram setas metálicas, balins ou grãos de chumbo, com energia muito menor do que uma arma de fogo.
Art. 17. As armas de pressão por ação de mola, com calibre menor ou igual a 6 (seis) mm, podem ser vendidas pelo comércio não especializado, sem limites de quantidade, para maiores de 18 (dezoito) anos, cabendo ao comerciante a responsabilidade de comprovar a idade do comprador e manter registro da venda.
Art. 18. As armas de pressão por ação de gás comprimido, com calibre menor ou igual a 6 (seis) mm, só podem ser vendidas em lojas de armas e munições, sem limites de quantidade, para maiores de 21 (vinte e um) anos, cabendo ao comerciante a responsabilidade de comprovar a idade do comprador e manter registro da venda.
DECRETO 3.665/2000
Art. 17. São de uso permitido:
[...]
IV - armas de pressão por ação de gás comprimido ou por ação de mola, com calibre igual ou inferior a seis milímetros e suas munições de uso permitido;
Constituição Federal
Art. 5º, II: ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.”
LEI DAS CONTRAVENçõES PENAIS
Art. 19. Trazer consigo arma fora de casa ou de dependência desta, sem licença da autoridade:
Pena – prisão simples, de quinze dias a seis meses, ou multa, de duzentos mil réis a três contos de réis, ou ambas cumulativamente.
§ 1º A pena é aumentada de um terço até metade, se o agente já foi condenado, em sentença irrecorrivel, por violência contra pessoa.
§ 2º Incorre na pena de prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de duzentos mil réis a um conto de réis, quem, possuindo arma ou munição:
a) deixa de fazer comunicação ou entrega à autoridade, quando a lei o determina;
b) permite que alienado menor de 18 anos ou pessoa inexperiente no manejo de arma a tenha consigo;
c) omite as cautelas necessárias para impedir que dela se apodere facilmente alienado, menor de 18 anos ou pessoa inexperiente em manejá-la.
Bibliografia:
Baseado em texto de:
Ernani Souza Cubas Junior
Procurador de Justiça - Coordenador do CAOP Criminais, do Júri e de Execuções Penais do Ministério Público do Estado do Paraná
Rosângela Gaspari
Promotora de Justiça do Foro Central da Região Metropolitana de Curitiba e atualmente lotada no CAOP Criminais, do Júri e de Execuções Penais do Ministério Público do Estado do Paraná
Catiane de Oliveira Preto
Assessora Jurídica do CAOP Criminais, do Júri e de Execuções Penais do Ministério Público do Estado do Paraná
Elaborado em: 24/08/2009"